DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.8 O discente
que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, realizará a referida
prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESPICE; 9.9 O discente deverá comparecer na data, horário e local especificados na presente Nota
de Instrução, com o uniforme previsto; 9.10 O discente que não obter o conceito de apto na prova prática de Defesa Pessoal realizará uma segunda tentativa
em data a ser estabelecida pela AESPICE; 9.11 O discente que desejar interpor recurso contra o resultado da prova prática de Defesa Pessoal disporá de dois
dias úteis após a divulgação oficial do resultado; 9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto
com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2019-NUEF/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 2/2019- NUEF/CEPRAE/AESP, datada de 12 de agosto de 2019 - Avaliação Prática da Componente Curricular de
EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR, do Curso de Habilitação a Subtenente da Polícia Militar do Ceará – CHST PMCE/2019, grupos 1 ao 20. 2. Objetivo:
Regular as ações desenvolvidas por ocasião da Avaliação Prática da Componente Curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR do Curso de Habilitação
a Subtenente da Polícia Militar do Estado do Ceará - CHST PM/CE/2019, grupos 1 ao 20. 3. Curso: Curso de Habilitação a Subtenente da Policia Militar –
CHST/PM – 2019. 4. INSTRUTORES/ PROFESSORES 4.1 Instrutores:
GRUPO
INSTRUTORES
LOCAL DE FORMAÇÃO
01
Josenir de Lima Pereira
AESP
02
Jose Edikelson Chaves de Araujo
AESP
03
Claudenir Aprígio da Silva
AESP
04
Elinaldo Gomes Lima
AESP
05
Humberto Maia Costa Filho
AESP
06
Francisco Silvando de Sousa
AESP
07
Marcos Antonio de Meneses Lira
AESP
08
Antonio Herben Alves Barbosa
AESP
09
Joaquim de Freitas Silva
AESP
10
José Océlio Barbosa Martins
AESP
11
Wagner Cruz de Sousa
AESP
12
Luiz Rodrigues de Lima
AESP
13
Anto. Raimundo Moreira nascimento
AESP
14
Jorge Luis Sousa Costa
AESP
15
Cícero Rodrigues dos Santos
JUAZEIRO DO NORTE
16
Sócrates Alves Honório de Souza
JUAZEIRO DO NORTE
17
Fred Rafael de Paiva
SOBRAL
18
Luis Carlos Vieira Viana
CRATEUS
19
Francisco Anísio do Nascimento
ITAPIPOCA
20
Nardo Jen de Castro Gomes
LIMOEIRO DO NORTE
5. Veículos/transporte/apoio: A cargo do setor de transporte da AESP|CE. 6. Quantidade de alunos: Todos os discentes do Curso de Habilitação a Subtenente
da Polícia Militar do Ceará - CHST PM/2019, grupos 1 ao 20, ora em funcionamento na AESP/CE e demais pólos de formação, totalizando 653 (seiscentos
e cinquenta e três) alunos. 7. Equipamento: Cronômetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESPICE. 8. Quantidade de procedimentos: 8.1 DA
PROVA PRÁTICA DA COMPONENTE CURRICULAR EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR: 8.1.1 A prova prática da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA
MILITAR será aplicada a todos os discentes do Curso de Habilitação a Subtenente da Polícia Militar do Ceará - CHST PM/2019, totalizando 653 (seiscentos
e cinquenta e três ) discentes, divididos em 20 (vinte) grupos, e visa aferir a CAPACIDADE FÍSICA dos discentes ao final da disciplina, conforme cada
teste exigido, de acordo com a adaptação necessária para a execução, ao final da disciplina; 8.1.2 Os parâmetros da Prova Prática da Disciplina terão como
linear de aferição, pontuação conceitual para apto ou inapto, sendo de competência do instrutor: realizar, promover, executar, adequar e ou adaptar (de forma
prática) testes ou instrumentos que possam constar informações pontuais, atestando o resultado individual de cada aluno do grupo (aptos) ou (inaptos) em que
o instrutor é responsável; 8.1.3 O discente que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da prova prática de Educação Física Militar disporá de 02
(dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; 8.1.4 A contagem oficial de teste será exclusivamente da equipe de avaliação; 8.1.5 O discente deverá
comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme de Educação Física padrão da Instituição que pertence, podendo utilizar tênis diferenciado
para a prática da corrida; 8.1.6 O discente que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo
do impedimento, realizando os testes em data oportuna a ser fixada pela AESPICE; 8.1.7 O discente deverá atingir o parâmetro mínimo necessário em cada
teste para obter o conceito satisfatório (apto) no final da avaliação; 8.1.8 Nos casos dos alunos que exijam uma complexidade adaptativa no exercício, bem
como na execução, caberá ao instrutor aplicar um teste separadamente com esses alunos; 8.1.9 O discente que não obter o conceito de apto na prova prática
de Educação Física Militar realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESP/CE; 9. Execução: 9.1 A CEPRAE, por meio do Núcleo de
Educação Física, coordenará todas as ações para a realização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação
Física Militar; 9.2 LOCAL / DATA / HORÁRIO / GRUPOS:
AESP
Nas 4 (quatro) ultimas sessões da disciplina, conforme QTS.
Dentro do horário da Disciplina
GRUPOS 01 a 14
JUAZEIRODO NORTE
Nas 4 (quatro) ultimas sessões da disciplina, conforme QTS.
Dentro do horário da Disciplina
GRUPO 15
JUAZEIRO DO NORTE
Nas 4 (quatro) ultimas sessões da disciplina, conforme QTS.
Dentro do horário da Disciplina
GRUPO 16
SOBRAL
Nas 4 (quatro) ultimas sessões da disciplina, conforme QTS.
Dentro do horário da Disciplina
GRUPO 17
CRATEUS
Nas 4 (quatro) ultimas sessões da disciplina, conforme QTS.
Dentro do horário da Disciplina
GRUPO 18
ITAPIPOCA
Nas 4 (quatro) ultimas sessões da disciplina, conforme QTS.
Dentro do horário da Disciplina
GRUPO 19
LIMOEIRO DO NORTE
Nas 4 (quatro) ultimas sessões da disciplina, conforme QTS.
Dentro do horário da Disciplina
GRUPO 20
9.3 UNIFORME 9.3.1 INSTRUTORES: Uniforme padrão dos Instrutores de Educação Física adotado pela INSTITUIÇÃO de ORIGEM; 9.3.2 DISCENTES:
Uniforme de Educação Física padrão da Instituição Militar a qual pertence o discente. 9.2 A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o
CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; 9.3 Discentes, se do sexo feminino, não poderão estar grávida por ocasião da reali-
zação do Teste de Aptidão Física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares Estaduais
do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006); 9.4 Os instrutores avaliadores deverão ser orientados quanto à forma de execução
dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; 9.5 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com
prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; 9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução -
COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº14/2019-NUAT/COENI/AESP – SPU Nº07289400/2019
1. Referência: Nota de Instrução Nº 14/2019-NUAT/CEPRAE/AESP , datada de 20/08/2019 - Instrução prática da componente curricular de Ordem Unida
do Curso de Habilitação a Subtenente da Polícia Militar do Estado do Ceará - CHST PMCE/2019, grupos 1 ao 20, ora em funcionamento na AESP/CE e
demais pólos de formação, regulamentado pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 42/2019-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 05506225/2019.
2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Avaliação Prática da componente curricular de Ordem Unida, para os alunos do
Curso de Habilitação a Subtenente da Polícia Militar do Estado do Ceará - CHST PMCE/2019, grupos 1 ao 20, ora em funcionamento na AESP/CE e demais
pólos de formação, e Avaliar o desempenho e a capacidade técnica dos discentes do Curso de Habilitação a Subtenente - CHST PM/CE/2019, Grupos 1 ao
20, ao término da componente curricular de Ordem Unida, preparando-o para compreender que a disciplina consciente, bem como o fortalecimento e coesão
dos reflexos de obediência individual ou em grupo que facilitarão o cumprimento da missão. 3. Curso: Curso de Habilitação a Subtenente da Polícia Militar
do Estado do Ceará - CHST PMCE/2019. 4. Participantes : 4.1 Instrutores:
GRUPO
INSTRUTOR
01
CLAÚDIO MÁRCIO SOARES DA SILVA – ST PM
02
JUSCELINO RIBEIRO LIMA – ST PM
03
MÁRCIA FERREIRA DOS SANTOS – ST PM
04
FRANCISCO MATIAS FILHO – ST PM
05
VITÓRIA ENES PIRES – ST PM
06
JORGE EDSON SILVA DE SOUSA – ST PM
07
JOSÉ ARIRUI FALCÃO DOS SANTOS – ST PM
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
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