DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2019
PROCESSO Nº: 06334487 / 2019 AESP|CE.  OBJETO: Trata-se de processo administrativo destinado à Contratação da Empresa Brasileira de Correios 
e Telégrafos para prestação dos serviços de encomendas nacionais e internacionais, marketing direto, correspondência e malote (correspondência agrupada), 
para atender as necessidades da AESP.  JUSTIFICATIVA: A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, tem por objetivo institucional 
o ensino profissional no âmbito do sistema de segurança pública do Estado do Ceará. Considera-se que, para a consecução de suas missões institucionais, 
na realização de ações educacionais, a AESP|CE necessita dos serviços postais na comunicação com entidades públicas e privadas. Ademais, o objeto desta 
contratação, está inserido na finalidade institucional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa instituída pelo Decreto-Lei nº 509, de 
20 de março de 1969.  VALOR GLOBAL: 2.400.00 ( dois mil e quatrocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.003.22652.03.339
039.10000.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaração de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8666/1993. 
 
CONTRATADA: Empresa BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 
509, de 20 de março de 1969. CNPJ: 34.028.316/0010-02.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Ivana Coelho Marques Figueiredo (Diretora de 
Planejamento e Gestão Interna da AESP|CE)  RATIFICAÇÃO: Juarez Gomes Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE).      
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº 17.698
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº1/2019-NUEF/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 1/2019-NUEF/CEPRAE/AESP , datada de 09/08/2019 - Avaliação Prática da componente curricular de DEFESA 
PESSOAL do Curso de Habilitação a Subtenente da Polícia Militar do Ceará – CHST PMCE/2019, grupos 1 ao 20. 2. Objetivo: Regular as ações a serem 
desenvolvidas por ocasião da Avaliação Prática da componente curricular de DEFESA PESSOAL do Curso de Habilitação a Subtenente da Polícia 
Militar do Ceará – CHST PMCE/2019, grupos 1 ao 20, ora em funcionamento na AESP/CE e nas cidades de Sobral, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, 
Itapipoca e Crateús, regulamentado pelo PAE Nº 42/2019-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 05506225/2019, avaliando a capacidade TÉCNICA DE APREN-
DIZADO dos discentes do Curso de Habilitação a Subtenente Policial Militar-CHST PMCE/2019, Grupos 1 ao 20 ao término da componente curricular de 
Defesa Pessoal, consoante os parâmetros de performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes do curso em epígrafe. 3. Curso: Curso de 
Habilitação a Subtenente da Polícia Militar do Estado do Ceará - CHST PMCE/2019. 4. Participantes : 4.1 Instrutores/Professores:
GRUPO
INSTRUTORES
LOCAL DE FORMAÇÃO
01
JOSÉ ORIANO GOMES
AESP|CE
FRANCISCO AMÂNCIO DO NASCIMENTO
02
BARTOLOMEU MACIEL DE OLIVEIRA
AESP|CE
RICARDO RONDINELLE ALVES MADUREIRA
03
HELDER DEDÊ DE SOUSA
AESP|CE
JOAQUIM DE FREITAS SILVA
04
ADRIANIZIO PAULO DE OLIVEIRA ALVES
AESP|CE
EMERSON PAULINELE DE FREITAS PAIVA
05
JOSÉ COELHO BRAYNER
AESP|CE
WELLERY ALEFF SANTOS DE CASTRO
06
FRANCISCO AMÂNCIO DO NASCIMENTO
AESP|CE
PEDRO GUIMARAES NETO
07
FRANCISCO XAVIER FÉLIX
AESP|CE
MAXWEY SANTOS GONÇALVES
08
MARCOS ANTONIO MAIA GOMES
AESP|CE
JEAN PAUL AGUIAR AQUINO
09
LUÍZ JANDER AGOSTINHO BERNARDO
AESP|CE
NAPOLEÃO PAULA CAVALCANTE JUNIOR
10
FRANICSCO ABERLARDO PIRES FERREIRA
AESP|CE
JOSENIR DE LIMA PEREIRA
11
EDSON EDALCIO DE SOUZA
AESP|CE
SAMUEL FERREIRA PINHEIRO
12
JOSIAS DA SILVA FERREIRA
AESP|CE
FRANCISCO MAURIGELBIO ESTEVÃO GOMES
13
LUIZ ANDRÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO
AESP|CE
HUMBERTO PAULO NUNES LEITE
14
JOSÉ ORIANO GOMES
AESP|CE
MARCELO CLEYTON JUSTINO LEMOS
15
VICTOR EMANUEL LIMA BEZERRA
JUAZEIRO
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
16
GENIVAL GUIMARÃES DA SILVA
JUAZEIRO
EVANDRO NUNES PEREIRA
17
RAIMUNDO NONATO PEREIRA FARIAS
SOBRAL
CARLOS JOSIMAR PINTO VIEIRA
18
LENYO DE MELO LIMA
CRATEUS
OLAVO CAVALCANTE DA COSTA
19
JOSÉ DOGENILDE DE CARVALHO
ITAPIPOCA
FRANCISCO EVILÁSIO TEIXEIRA DOS SANTOS
20
JOÃO MAURÍLIO LIMA COSTA
LIMOEIRO DO NORTE
JOÃO EDUARDO CASTRO DA SILVA
 
5. Veículos/transporte/apoio: A cargo do setor de transporte da AESP|CE. 6. Quantidade de alunos: Todos os discentes do Curso de Habilitação a Subtenente 
da Polícia Militar do Ceará - CHST PM/2019, grupos 1 ao 20, ora em funcionamento na AESP/CE e demais pólos de formação , totalizando 653 (seiscentos 
e cinquenta e três) alunos (ANEXO II). 7. Armamento e Equipamento: Colete balístico, cinto de guarnição, tonfa, simulacros de arma de fogo e arma branca 
(faca), a cargo da AESPICE. 8. Quantidade de Procedimentos: 8.1 DA PROVA PRÁTICA DA COMPONENTE CURRICULAR PRÁTICA DE DEFESA 
PESSOAL: Parâmetros da Avaliação Prática da componente curricular de Defesa Pessoal do Curso de Habilitação a Subtenente da Polícia Militar do Ceará 
- CHST PM/CE/2019, Grupos 1, 2,3, 4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 e 20 (ANEXO I). 8.1.1 A prova prática da disciplina de Defesa Pessoal 
será aplicada a todos os discentes do Curso de Habilitação a Subtenente da Polícia Militar do Ceará - CHST PM/CE/2019, e visa aferir a capacidade técnica 
de aprendizado dos discentes ao final da disciplina; 8.1.2 A avaliação será composta de 10 quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos 
conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de defesa pessoal. Cada quesito será avaliado de 0,0 (zero) a 1,00 (um) ponto. 
A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos, de acordo com os resultados obtidos. A nota final será obtida pelo somatório das notas recebidas nos 10 
(dez) quesitos; 8.1.3 Na avaliação prática da componente curricular de Defesa Pessoal, os discentes serão avaliados em duplas, sendo uma por vez. Caso 
haja dúvida na execução da técnica, os avaliadores poderão solicitar que o discente repita a execução. Serão observados desde a preparação, a execução e 
a finalização da técnica solicitada; 8.1.4 Na aplicação da avaliação prática da componente curricular de Defesa Pessoal serão cobrados os seguintes proce-
dimentos (quesitos): a. Educativo de queda para trás sentado; b. Defesa de soco no rosto I; c. Estrangulamento mata-leão; d. Estrangulamento gravata; e. 
Chave de braço II (americana); f. Chave de braço III (Kimura); g. Defesa contra arma de fogo ( empunhadura simples); h. Defesa contra agressões a faca no 
abdômen; i. Torção de punho; j. Realizar Demonstração de imobilização com a tonfa utilizando a chave em “L” longa. 9. Execução: 9.1 A CEPRAE, com 
o apoio e supervisão direta do NUEF coordenará todas as ações para realização da prova prática, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da 
prova prática de Defesa Pessoal para orientá-los; 9.2 LOCAL / DATA / HORÁRIO / GRUPOS:
AESP
Será realizada nas 2 (duas) sessões conforme QTS (QUADRO DE TRABALHO SEMANAL )
Horário da disciplina
GRUPOS 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14
JUAZEIRO DO NORTE
Será realizada nas 2 (duas) sessões conforme QTS (QUADRO DE TRABALHO SEMANAL )
Horário da disciplina
GRUPOS 15, 16
SOBRAL
Será realizada nas 2 (duas) sessões conforme QTS (QUADRO DE TRABALHO SEMANAL )
Horário da disciplina
GRUPO 17
CRATEUS
Será realizada nas 2 (duas) sessões conforme QTS (QUADRO DE TRABALHO SEMANAL )
Horário da disciplina
GRUPO 18
ITAPIPOCA
Será realizada nas 2 (duas) sessões conforme QTS (QUADRO DE TRABALHO SEMANAL )
Horário da disciplina
GRUPO 19
LIMOEIRO DO NORTE
Será realizada nas 2 (duas) sessões conforme QTS (QUADRO DE TRABALHO SEMANAL )
Horário da disciplina
GRUPO 20
9.3 UNIFORME 9.3.1 INSTRUTORES: Calça branca com camisa preta com identificação; 9.3.2 DISCENTES: Educação Física. 9.4 Os Instrutores deverão 
orientar os discentes quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.5 Ao final de cada avaliação individual, deverá 
ser preenchida a ficha com os resultados, a qual deverá ser assinada por dois avaliadores e pelo próprio discente, de acordo com o modelo do anexo I; 9.6 
Os monitores deverão entregar no dia previsto para a avaliação da disciplina as fichas preenchidas com os nomes dos discentes para o Instrutor Chefe da 
Avaliação, conforme o modelo anexo. Após a avaliação, receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.7 Os instrutores avalia-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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