DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS
Nº 06.017/2019-TP – A Comissão Central de Licitação e Pregões da Prefeitura Municipal de Maranguape-CE torna público para conhecimento dos
interessados, que após análise dos Documentos de Habilitação da Tomada de Preços Nº 06.017/2019-TP, cujo OBJETO é a Contratação de empresa para
obra de complementação da construção da Praça do Mororó localizado na Sede do Município de Maranguape-CE, apurou-se que a Empresa Licitante: P(2)
ENGDANTAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, fora considerada HABILITADA, haja vista ter cumprido todas as exigências editalícias. Ato
contínuo foram consideradas INABILITADAS, as Empresas: P(1) JOTTEC CONSTRUÇÕES EIRELI - descumpriu o item 4.4 em sub item 4.4.1,; P(3)
DINAMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - descumpriu o item 4.4. em seu sub item 4.4.7,; P(4) RPS CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS
E PROJETOS EIRELI-ME - descumpriu o item 4.4. em seu sub item 4.4.6,; P(5) CONSTRUTORA NORDESTE EIRELI – EPP - descumpriu o item 4.4.
em seu sub item 4.4.6,; P(6) AB CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME - descumpriu o item 4.2 em seu sub item 4.2.5,; P(7) PRIME
EMPREENDIMENTOS, INCORPORAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - descumpriu o item 4.4. em seu sub item 4.4.1, em seu sub item 4.4.6,; P(8) APOLO
SERVIÇOS EIRELI - descumpriu o item 4.4. em seu sub item 4.4.6,. Assim, após a publicação, fica Aberto o Prazo Recursal para apresentação das possíveis
razões e contrarrazões, conforme Art. 109 da Lei Nº 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Maranguape-CE, em 12 de
Setembro de 2019, às 11h20min. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima – Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Aviso de Julgamento – Fase de Habilitação - Tomada de Preços nº 2019.08.05.1. A CPL da
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, que fora concluído o julgamento referente à fase de habilitação do
Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2019.08.05.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas - S. L. de Alencar Engenharia, Allamo Edgar
Fernandes Rolim, JAO Construções e Serviços LTDA – ME, M Minervino Neto Construções, Ramalho Serviços e Obras EIRELI – ME, J2 Construções e
Serviços LTDA – ME, A Casa Construções e Serviços LTDA – ME, FV Construções EIRELI, Sedna Engenharia LTDA, Flay Engenharia Empreendimentos
e Serviços EIRELI, A. I. L. Construtora LTDA, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA, FR Locações e Serviços EIRELI, 3R Construções e
Empreendimentos EIRELI, J de Fonte Rangel EIRELI, S & T Const. e Locação de Mão de Obra EIRELI e Maciel & Rolim Construções e Serviços LTDA
- ME, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas - PV Engenharia, Serviços e Locações LTDA, por descumprimento ao
item 3.2.14, Flap Construções e Empreendimentos LTDA – ME, item 3.2.16; Eletroport Serv. Projetos e Construções EIRELI, itens 3.2.17.2 e 3.5, Vision
Construções e Serviços LTDA, item 3.2.4 e Medeiros Construções e Serviços EIRELI, item 3.2.18. Maiores informações na sede da CPL, sito na Avenida
Buriti Grande, 55, Serrinha, no horário das 8h às 12h. Mauriti/CE, 11 de setembro de 2019. Otaciano Pereira Luciano - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE - Extratos de Instrumentos Contratuais - Pregão
Presencial Nº 015/2018 – PP - Ata de Registro de Preço Nº 011/2018. Contratante: Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE,
Objeto: Aquisições de material de consumo odontológico em geral, para atender as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas Danilo Dalmo
da Rocha Correia- Caucaia e do Centro de Especialidades Odontólogicas Raimundo Fialho – São Gonçalo do Amarante mantida pelo Consórcio Público de
Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE; Vigência: de 05 de Setembro de 2019 á 04 de Outubro de 2019. Contrato N° 2019.70.02-20 Empresa;
Med-Donto Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ Nº. 69.366.326/0001-33, com o valor de R$ 46.375,39 (Quarenta e seis mil, trezentos e setenta
e cinco reais e trinta e nove centavos); Contrato N° 2019.70.02-21, Empresa; NUVEX Comércio de Produtos Médicos LTDA, CNPJ Nº. 07.029.483/0001-
04, com o valor de R$ 2.453,42(Dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos); Contratos N° 2019.70.02-22, Empresa; Ortomed
Comércio de Artigos Médicos e Odontológicos LTDA-ME, CNPJ Nº. 14.015.581/0001-40, com o valor de R$ 6.665,08(Seis mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais e oito centavos). Francisco Eudes Ferreira Bringel - Diretor Executivo do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale Curu -
CISVALE, em Caucaia/CE, 05 de Setembro de 2019.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 4030901/2019 – Data
de Abertura: 26/09/2019, às 08h. OBJETO: Registro de Preços para a Aquisição de Materiais de Construção destinados às diversas secretarias da Prefeitura
Municipal de Marco-Ce, com fornecimento de produtos e insumos, exceto madeira, conforme os itens constantes da Tabela de Insumos da Seinfra Nº
26.1(desonerada). VALOR DO EDITAL: R$ 20,00 (Vinte Reais). INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal, Av. Guido Osterno, S/N°, Térreo, Centro. Fone:
(88) 3664-1415. Marco-CE, 03/09/2019. Alex Rios Silveira-Secretário de Infraestrutura e Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde, Isis Yara Farias
Sousa-Secretária de Assistência Social, Maria Edineila Silveira-Secretária de Educação, Cultura e Desporto, Geraldo Bastos Osterno Júnior-Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Sandro Reubem Osterno Mourão-Chefe de Gabinete.
VENTOS DE SÃO TOMÉ HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 15.675.033/0001-09
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM
AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA,
PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA VENTOS DE SÃO TOMÉ HOLDING S.A.
Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, e do Art. 71, § 2º, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei de S.A.”), ficam
convocados os titulares de debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional
Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A. (“Debenturistas”, Debêntures” e
“Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 8.2 do “Instrumento Particular de Escritura
da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em
Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.”, conforme alterado (“Escritura de Emissão”), a
ser realizada, em primeira convocação, em 26 de setembro de 2019, às 14h30, na sede da acionista controladora da Companhia, Cubico Brasil S.A., na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 2.300, 6º andar, conj. 61, CEP 01418-200 (“Cubico Brasil”), para deliberar, nos termos da
Cláusula 8.4.1 da Escritura de Emissão, sobre a seguinte ordem do dia: (i) ratificação da realização da assembleia na sede da Cubico Brasil S.A., acionista
controladora da Companhia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (ii) a aprovação, ou não, para constituição de novas garantias em favor do BNDES
e dos Debenturistas, sobre os dividendos de titularidade da Cubico Brasil relativos ao projeto MS (a serem distribuídos pela MS Participações Societárias
S.A.), mediante a abertura de três novas contas vinculadas (sendo uma em nome da Cubico Brasil e duas em nome da Companhia), cedidas fiduciariamente
aos Debenturistas e BNDES no âmbito do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (“Novas Garantias”), com a consequente alteração da
Cláusula 4.15 da Escritura de Emissão, para inclusão da descrição das Novas Garantias mencionadas neste item, e da Cláusula 4.18 da Escritura de Emissão,
para inclusão das novas contas cedidas fiduciariamente, bem como da Cláusula Primeira do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios; (iii)
autorização, ou não, para ajuste na metodologia de cálculo do ICSD, com a consequente alteração do Anexo VI da Escritura de Emissão; (iv) atualização
da geração mínima consolidada do Projeto para 765,3 GWh (setecentos e sessenta e cinco Gigawatt-hora e três décimos), com a consequente alteração da
Cláusula 4.20.1 item (II), alínea (a) da Escritura de Emissão; (v) em razão da inclusão de Novas Garantias, autorizar o aumento da remuneração do agente
fiduciário (“Agente Fiduciário”), de forma a ajustar a administração das novas contas a serem verificadas, com a consequente alteração da Cláusula 7.5.1
da Escritura de Emissão; (vi) a ratificação integral dos termos da Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 13 de dezembro de 2018, referente à
dispensa do ICSD mínimo para o exercício social de 2018 (“AGD de 13/12/18”); e (vii) autorização para que o Agente Fiduciário, em conjunto com a
Companhia, firmem o aditamento à Escritura de Emissão e o Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios para refletir as deliberações
da assembleia geral de debenturistas. Os documentos relacionados às matérias constantes da ordem do dia encontram-se à disposição dos Debenturistas,
na sede da Companhia e na sede do Agente Fiduciário, desde a data deste edital de convocação. Para mais informações, por favor entrem em contato com
a Companhia e/ou o Agente Fiduciário, nos dados abaixo. Companhia: http://www.ventosdesaotome.com.br/maiza.ponte@msrenovaveis.com.br, +55 85
3048-4402; Agente Fiduciário: assembleias@pentagonotrustee.com.br, +55 21 3385-4565. Observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por
Ações, os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, ao Agente Fiduciário, para
o e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br, cópia dos seguintes documentos: (a) documento de identidade do representante legal ou procurador; (b)
extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; e (c) caso o debenturista não possa
estar presente à Assembleia Geral de Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na
Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais. No dia de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas deverão se
apresentar no local acima indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente
encaminhados por e-mail. Fortaleza, 09 de setembro de 2019. Maiza Rodrigues Ponte Parente - Diretora; Henrique de Almeida Rodrigues - Diretor.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
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