DOMFO 17/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
mentar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disci-
plinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
Considerando o disposto no Processo Administrativo Disciplinar
nº 017/2017 – PAD, instaurado por força da Portaria nº
150/2019-SESEC, de 08 de abril de 2019, publicada no DOM
de 22 de abril de 2019. Considerando, ainda, a concessão de
prazo hábil para a apresentação de defesa escrita do denunci-
ado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Conside-
rando, por óbvio, o encerramento do prazo original do citado
procedimento. RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo
Administrativo Disciplinar nº 017/2017, por 45 (quarenta e cin-
co) dias, a contar de 06 de julho de 2019, objetivando ultimar
os trabalhos a cargo da referida Comissão Processante, a qual
apura fatos supostamente atribuídos ao servidor ANTÔNIO
JUCELINO SILVA FELIPE, Subinspetor, matrícula nº 56.016-01.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTA-
LEZA, em 08 de julho de 2019. Paulo Carlos Silva Duarte -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0337/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Conside-
rando o disposto no Processo nº 039/2019-SIND, instaurado
por força da Portaria nº 205/2019-SESEC, de 17 de janeiro de
2019, publicada no DOM de 10 de junho de 2019. Consideran-
do a necessidade de se proceder a oitiva de algumas testemu-
nhas, assim como obter resposta a pedido de informações, de
modo a aquilatar a presente apuração. Considerando, por fim,
as disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE:
PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei
Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo
de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 10 de
julho de 2019, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s)
irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta
instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 10 de julho de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paulo Carlos
Silva Duarte - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 339/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e se-
guintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar
os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA,
Corregedora Auxiliar, matrícula 73.139-01, Presidente; FRAN-
CISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02,
Membro e ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Assistente
Técnico Administrativo, matrícula 60.188-01, Secretário, para
comporem a Comissão de Sindicância, a fim de promover a
apuração sumária dos fatos relacionados ao Processo nº
023/2017-CORREG, que dará origem à Sindicância a ser autu-
ada sob o nº 024/2018-SIND. A Sindicância a que se refere a
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 09
de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paulo
Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ EM EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 46/2019 – SEFIN
Fixa metas mensais de incre-
mento real de arrecadação tri-
butária municipal, para fins de
apuração da Gratificação de
Estímulo à Fiscalização e Arre-
cadação Tributária (GEFAT),
para os meses de julho, agosto
e setembro de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo
art. 3º, §3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de
2005, e alterações posteriores, e ainda, tendo em vista o dis-
posto no Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, alte-
rado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012. CONSI-
DERANDO o disposto no art. 4º e art. 7º do Decreto nº 11.893,
de 2005, que prevê a fixação de metas mensais de arrecada-
ção tributária e apuração da Gratificação de Estímulo à Fiscali-
zação e Arrecadação Tributária – GEFAT, a que fazem jus os
servidores da Secretaria Municipal das Finanças. CONSIDE-
RANDO que o art. 5º, do Decreto nº 11.893, de 2005, que regu-
lamentou a Gratificação de Estímulo a Fiscalização e Arreca-
dação Tributárias - GEFAT, estabelece em seu parágrafo úni-
co, que a Ata da reunião da Comissão Permanente de Produti-
vidade e Educação Fiscal (CPPEF) deverá ser publicada, por
extrato, no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO, a
necessidade de estabelecer metas de incremento real de arre-
cadação tributária municipal para os meses de julho, agosto e
setembro de 2019. CONSIDERANDO, por fim, as deliberações
dos membros da CPPEF, designados pela Portaria nº 71/2018
– SEFIN (DOM de 07/01/2019), em reunião ordinária do dia
04/07/2019, tendo por substrato as planilhas, anexos e demais
levantamentos referentes a Arrecadação Tributária do período
de julho de 2017 a junho de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Fixar a
meta mensal de incremento real de arrecadação tributária mu-
nicipal, com base nos valores efetivamente arrecadados nos 12
(doze) meses imediatamente anteriores ao período de referên-
cia, em confronto com o período compreendido entre o 13º
(décimo terceiro) e o 24º (vigésimo quarto) mês antecedente ao
de referência, a demais de outros fatores, na forma do art. 6º
do Decreto nº 11.893, de 2005, nos seguintes índices:
MÊS
ÍNDICE
Julho/2019
2,40%
Agosto/2019
1,80%
Setembro/2019
1,70%
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de
2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortale-
za-CE, aos 09 de julho de 2019. Fernando José da Silveira
Marinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, EM
EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 028/2019-COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº: P747204/2019
- OBJETO: Inexigibilidade de licitação objetivando a contrata-
ção direta da FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, para a realização
do Ciclo Orçamentário: Planejamento e Gestão Orçamentaria e
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