DOMFO 17/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
mentar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disci-
plinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. 
Considerando o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 017/2017 – PAD, instaurado por força da Portaria nº 
150/2019-SESEC, de 08 de abril de 2019, publicada no DOM 
de 22 de abril de 2019. Considerando, ainda, a concessão de 
prazo hábil para a apresentação de defesa escrita do denunci-
ado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Conside-
rando, por óbvio, o encerramento do prazo original do citado 
procedimento. RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo 
Administrativo Disciplinar nº 017/2017, por 45 (quarenta e cin-
co) dias, a contar de 06 de julho de 2019, objetivando ultimar 
os trabalhos a cargo da referida Comissão Processante, a qual 
apura fatos supostamente atribuídos ao servidor ANTÔNIO 
JUCELINO SILVA FELIPE, Subinspetor, matrícula nº 56.016-01. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTA-
LEZA, em 08 de julho de 2019. Paulo Carlos Silva Duarte - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ EM 
EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0337/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Conside-
rando o disposto no Processo nº 039/2019-SIND, instaurado 
por força da Portaria nº 205/2019-SESEC, de 17 de janeiro de 
2019, publicada no DOM de 10 de junho de 2019. Consideran-
do a necessidade de se proceder a oitiva de algumas testemu-
nhas, assim como obter resposta a pedido de informações, de 
modo a aquilatar a presente apuração. Considerando, por fim, 
as disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE: 
PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei 
Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo 
de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 10 de 
julho de 2019, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s) 
irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta 
instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 10 de julho de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paulo Carlos 
Silva Duarte - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ - EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 339/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e se-
guintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar 
os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, 
Corregedora Auxiliar, matrícula 73.139-01, Presidente; FRAN-
CISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02, 
Membro e ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Assistente 
Técnico Administrativo, matrícula 60.188-01, Secretário, para 
comporem a Comissão de Sindicância, a fim de promover a 
apuração sumária dos fatos relacionados ao Processo nº 
023/2017-CORREG, que dará origem à Sindicância a ser autu-
ada sob o nº 024/2018-SIND. A Sindicância a que se refere a 
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada 
por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 09 
de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paulo 
Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ EM EXERCÍCIO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA Nº 46/2019 – SEFIN 
 
Fixa metas mensais de incre-
mento real de arrecadação tri-
butária municipal, para fins de 
apuração da Gratificação de 
Estímulo à Fiscalização e Arre-
cadação Tributária (GEFAT), 
para os meses de julho, agosto 
e setembro de 2019. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo 
art. 3º, §3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 
2005, e alterações posteriores, e ainda, tendo em vista o dis-
posto no Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, alte-
rado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012. CONSI-
DERANDO o disposto no art. 4º e art. 7º do Decreto nº 11.893, 
de 2005, que prevê a fixação de metas mensais de arrecada-
ção tributária e apuração da Gratificação de Estímulo à Fiscali-
zação e Arrecadação Tributária – GEFAT, a que fazem jus os 
servidores da Secretaria Municipal das Finanças. CONSIDE-
RANDO que o art. 5º, do Decreto nº 11.893, de 2005, que regu-
lamentou a Gratificação de Estímulo a Fiscalização e Arreca-
dação Tributárias - GEFAT, estabelece em seu parágrafo úni-
co, que a Ata da reunião da Comissão Permanente de Produti-
vidade e Educação Fiscal (CPPEF) deverá ser publicada, por 
extrato, no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO, a 
necessidade de estabelecer metas de incremento real de arre-
cadação tributária municipal para os meses de julho, agosto e 
setembro de 2019. CONSIDERANDO, por fim, as deliberações 
dos membros da CPPEF, designados pela Portaria nº 71/2018 
– SEFIN (DOM de 07/01/2019), em reunião ordinária do dia 
04/07/2019, tendo por substrato as planilhas, anexos e demais 
levantamentos referentes a Arrecadação Tributária do período 
de julho de 2017 a junho de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Fixar a 
meta mensal de incremento real de arrecadação tributária mu-
nicipal, com base nos valores efetivamente arrecadados nos 12 
(doze) meses imediatamente anteriores ao período de referên-
cia, em confronto com o período compreendido entre o 13º 
(décimo terceiro) e o 24º (vigésimo quarto) mês antecedente ao 
de referência, a demais de outros fatores, na forma do art. 6º 
do Decreto nº 11.893, de 2005, nos seguintes índices:   
 
MÊS 
ÍNDICE 
Julho/2019 
2,40% 
Agosto/2019 
1,80% 
Setembro/2019 
1,70% 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de 
2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortale-
za-CE, aos 09 de julho de 2019. Fernando José da Silveira 
Marinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, EM 
EXERCÍCIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 028/2019-COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº: P747204/2019 
- OBJETO: Inexigibilidade de licitação objetivando a contrata-
ção direta da FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, para a realização 
do Ciclo Orçamentário: Planejamento e Gestão Orçamentaria e 

                            

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