DOMFO 17/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Fernanda
Maria Sampaio de Almeida - REPRESENTANTE DA CON-
TRATADA. Maria Kessiane da Costa Lima e Jamily Pinheiro
dos Santos - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pe-
reira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Forta-
leza/CE, 10 de julho de 2019. Engª Ana Manuela Marinho
Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 8010231 QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF.
CNPJ/MF:
04.889.850/0001-43
Inscrição Estadual: ISENTO
SIGLA/Nome resumido:
SEINF
Ramo de Atividade: 84.11-6-00
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EM GERAL
Endereço:
AV PAULINO ROCHA, 1343 - A B GALPAO II E III - CAJAZEIRAS.
Cidade: FORTALEZA
UF: CE
CEP: 60.864-311
Telefone:
(85) 3105.1093
FAX:
Endereço Eletrônico:
administrativo.seinf@fortaleza.ce.gov.br
Nome do Responsável:
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Cargo:
SECRETÁRIA
RG:
14921 D - CREA-CE
CPF:
641.826.653-68
CONTRATADA:
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/MF/DR:
34.028.316/0010-02
Endereço:
RUA SENADOR ALENCAR, 38 – CENTRO.
Cidade:
FORTALEZA
UF:
CE
CEP:
60.002-900
Telefone:
(85) 3255.7163
Endereço Eletrônico:
GRVE-CE@CORREIOS.COM.BR
Representante Legal I:
EUGÊNIA MARIA LANDIM BARBOSA
RG:
95002412175 SSP CE
CPF:
261.215.733-68
Representante Legal II:
Marilia Ruth Oliveira Torres
RG:
2005010170083
CPF:
042.520.653-05
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme
disposto no art. 62, § 3º, II da Lei 8.666/93, e Processo nº P747627/2019, o 1º [PRIMEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚL-
TIPLO Nº 9912447680, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGA-
ÇÃO: Em conformidade com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em
prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 28/08/2019 até 28/08/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo
Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Os recursos
orçamentários previstos na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas de-
correntes deste Contrato têm seu valor anual estimado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais). 4.2. A classificação destas despesas se dará
da seguinte forma: Elemento de Despesa: 33.90.39 Projeto / Atividade / Programa de trabalho: 27.101.15.122.0001.2016.0009 /Fonte:
0 1.001.0000.00.01. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: Caberá a CONTRATANTE, por sua conta, a publicação resumida do
presente Termo Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas,
em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificado pelo Presente instrumento. E, por
estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das tes-
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