DOMFO 17/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
chado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1537/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE
EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO TERCIÁRIO –
GEAHT o(a) servidor(a), ALINE ALMEIDA DE MORAIS VIDAL,
cargo ENFERMEIRO, matrícula Nº 92498-04, no percentual de
40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico,
a partir de 28.12.2018, com amparo legal nas disposições con-
tidas no artigo art. 1º da Lei nº 7.555/94, conforme Parecer
Jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Adminis-
trativo nº P635079/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 05 de junho de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 1698/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), CLECIA REIJANE LUCAS
DE OLIVEIRA BOECKER, ENFERMEIRO, matrícula Nº 85559-
03, a partir de 05.12.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P531270/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de junho de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 1699/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), CLECIA REIJANE LUCAS
DE OLIVEIRA BOECKER, ENFERMEIRO, matrícula Nº 85559-
03, a partir de 01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P531270/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de junho de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 1702/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
RECONHECER, que o(a) servidor(a), FRANCISCO RONALDO
MARTINS DE CASTRO, matrícula nº 09945-01, ocupante de
um cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, integralizou
as condições exigidas para concessão de licença prêmio, con-
forme a seguir especificado: 1º Quinquênio de serviço no Muni-
cípio de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido
entre 04.11.1982 a 03.11.1987 com fundamento nas disposi-
ções contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90; 2º Quinquênio de
serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no período
compreendido entre 04.11.1987 a 03.11.1992 com fundamento
nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90; 3º
Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integrali-
zado no período compreendido entre 04.11.1992 a 03.11.1997
com fundamento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº
6.794/90; 4º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza,
foi integralizado no período compreendido entre 04.11.1997 a
03.11.2002 com fundamento nas disposições contidas no art.
76 da Lei nº 6.794/90; 5º Quinquênio de serviço no Município
de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre
04.11.2002 a 03.11.2007 com fundamento nas disposições
contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90; 6º Quinquênio de serviço
no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compre-
endido entre 04.11.2007 a 03.11.2012 com fundamento nas
disposições contidas no art. 76 da Lei nº 6.794/90; Ficando
reconhecido através desta Portaria que o(a) servidor(a), acima
qualificada tem direito a gozar 18 (dezoito) meses de licença
prêmio concernente à integralização do quarto e quinto quin-
quênios acima especificados, trabalhados para o Município de
Fortaleza, de acordo com o processo administrativo nº
P552588/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 11 de junho de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 1729/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), JESSIANE DA SILVA
CAVALCANTE, ENFERMEIRO, matrícula Nº 120808-01, a
partir de 01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
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