DOE 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 5441898/2017. Canindé, 07 de agosto 
de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº613658/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JACINTA 
ADRIANA DA SILVA LIMA, matrícula nº 98200170384310, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/08/2017, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2017, página 
393, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
613658/2017. Canindé, 29 de agosto de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6420770/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO ARAUJO 
PINTO, matrícula nº 98200171239411, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/09/2017, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 18/04/2017, página 38, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6420770/2017. Canindé, 
06 de setembro de 2018. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6655387/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
EDITE ALCANTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), HERIDA ALVES NOGUEIRA, 
matrícula nº 98200171021319, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 01/09/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 05/05/2017, página 71, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 6655387/2017. Gereral Sampaio, 01 de setembro de 
2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7718293/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO EEM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO LEOMAR 
ALMEIDA, matrícula nº 98200172178017, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/10/2017, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/11/2017, página 71, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 7718293/2017. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8633062/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO MARLEM SANTIAGO 
MACIEL, matrícula nº 98200170428210, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/12/2017, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/03/2017, páginas 21 e 22, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8633062/2017. Canindé, 
01 de dezembro de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8635979/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO MARLEM SANTIAGO 
MACIEL, matrícula nº 98200171739414, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/12/2017, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 27/03/2017, página 132, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8635979/2017. Canindé, 
01 de dezembro de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1422980/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), EVANGE-
LINA DA SILVA FREITAS, matrícula nº 98200174214118, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/01/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2018, página 
70, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
1422980/2018. Canindé, 29 de janeiro de 2018. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6123167/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ILOMAR 
VASCONCELOS CRUZ, matrícula nº 98200174242510, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2018, página 74, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
6123167/2018. Canindé, 29 de junho de 2018. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO 1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº008/2018 
- PRÉ-RESERVA Nº990464
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 
008/2018 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE, E A LIGA DESPORTIVA 
DE IRAUÇUBA. II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a 
prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 008/2018, por mais 90 
(noventa) dias, com início em 09 de dezembro de 2018 com término em 08 
de março de 2019, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta, tudo em 
conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, 
aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte 
integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Termo 
é a execução do Campeonato Irauçubense de Futsal. III DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do 
referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas. IV - 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de dezembro de 2018. Kátia Michele 
Barros Dias Ferraz - Secretária Executiva do Esporte e Alberto Rodrigues 
de Sousa - Presidente da Federação. SECRETARIA DO ESPORTE, em 
Forlaleza/CE, 10 de dezembro de 2018.
Rafaela Alves Bezerra
COORDERNADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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