DOE 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº002/2017 - PROCESSO Nº6663455/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDOR,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação,
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS/CE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.626/0001-90,
representado por seu Prefeito, JOAQUIM FREIRE CARVALHO, portador
do RG Nº 2002031071489 SSP/CE e CPF nº 010.003.743-78, doravante
denominado BENEFICIÁRIO, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo
de Ajuste nº 002/2017, publicado no DOE de 19.09.2017 e de acordo com a
justificativa exarada no Processo nº 6663455/2018, em conformidade com
os Decretos Estaduais nº 28.841/2007, nº 29.020/2007 e nº 29.317/2008,
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 03, de 16 de
junho de 2008 no que não colidirem com a Lei Complementar nº 119, de
28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras para a transferência de
recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de
convênios e instrumentos congêneres, regulamentadas pelos Decretos nº
31.406, de 29 de janeiro de 2014 e do Decreto 31.468, de 23 de abril de 2014
(DOE 24/04/2014), Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319, de 14 de agosto
de 2017 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA que trata da vigência, constante do Termo
de Ajuste, ora aditado, será prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir
de 26 de outubro de 2018 até 23 de janeiro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA
- DA RATIFICAÇÃO 2. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do Termo de Ajuste original e seus aditivos. E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo. Fortaleza, 25 de outubro de 2018. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES -Secretário da Educação -TRANSFERIDOR , JOAQUIM
FREIRE CARVALHO - Prefeito Municipal -BENEFICIÁRIO.TESTEMU-
NHAS: 1. Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Ilegível- CPF:880.348.953-34.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040262/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTANIA CATARINA SILVEIRA
SANTOS, matrícula nº 98200159533819, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/03/2013, página 87, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 8040262/2012. Paramoti, 28 de janeiro
de 2013. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040300/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIA OSANA MARTINS
ALVES, matrícula nº 98200159533711, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 87 e 88, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8040300/2012.
Paramoti, 28 de janeiro de 2013. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040653/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ADRIANA BRAZ AMORIM,
matrícula nº 98200159533916, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publi-
cado no DOE de 05/03/2013, página 87, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 8040653/2012. Paramoti, 28 de janeiro
de 2013. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6885864/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLEGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), SIMONE
FERREIRA DE AZEVEDO, matrícula nº 9820016251101X, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2014, página
21 e 22, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 6885864/2014. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de
novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1497222/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LIVIA
MARIA ROCHA ARRUDA, matrícula nº 98200166502414, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/02/2015,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas
44 e 45, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
1497222/2015. Canindé, 27 de fevereiro de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1497788/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA
RAFAELA MENDES CAETANO, matrícula nº 98200166661415, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/02/2015,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas
49 e 50, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 1497788/2015. Canindé, 27 de fevereiro de 2015. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3244127/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP JOSÉ VIDAL ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOSIANE FELIPE LOIOLA,
matrícula nº 98200165600919, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 10/05/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 15/04/2015, páginas 34 e 35, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3244127/2015. Canindé, 10 de maio de
2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
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