DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
CLFOR. Fortaleza – CE, 29 de julho de 2019. Hildemberg 
Fernandes Pereira - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 
 
 
AVISO DE MEMORIAL DE RECURSO 
 
PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. 
OBJETO: A contratação de empresa para a relização de audi-
toria externa de projetos financiados pelo Banco 
Corporação Andina de Fomento - CAF no Programa 
Aldeia da Praia – Fortaleza, pelo período de 48 me-
ses, tudo de acordo com as negociações contidas 
nos Anexos deste Edital. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.  
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
– CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e 
demais 
interessados, 
que 
as 
empresas: 
SÁ 
LEITÃO             
AUDITORES S/S/CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA 
CONTÁBIL S/S, apresentaram Memorial de Recurso no pro-
cesso em epígrafe, estando os documentos à disposição dos 
interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – 
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. 
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CEL.    
Fortaleza – CE, 29 de julho de 2019. Cristiane da Silva - 
PRESIDENTE DA CEL. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO  
 
 
PORTARIA Nº 81, DE 23 DE JULHO DE 2019. 
 
Disciplina a Emissão de Pareceres 
sobre Pedidos de Parcelamentos 
de Créditos inscritos na Dívida     
Ativa e que estejam em fase de 
cobrança administrativa na Procu-
radoria Geral do Município, revoga 
a Portaria nº 82/2016 e dá outras 
providências. 
 
 
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são confe-
ridas pelo Art. 6º, I, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a quantidade de 
créditos tributários e não tributários em processo de inscrição e 
cobrança perante a Procuradoria Geral do Município de Forta-
leza, o que tem levado os cidadãos a requerer o parcelamento 
de suas dívidas neste órgão, CONSIDERANDO ainda a exis-
tência de muitos processos de parcelamentos que já foram 
concluídos e à necessidade de atender à eficiência administra-
tiva. RESOLVE: Art. 1º - A análise dos pedidos de parcelamen-
to de créditos tributários (ou não) será realizada pelos Procura-
dores do Município lotados na PRODAT, apenas quando o 
contribuinte deixar de pagar 2 (duas) parcelas, consecutivas ou 
não. § 1º A verificação da documentação necessária para reali-
zação do parcelamento será procedida pelo setor administrati-
vo da Procuradoria da Dívida Ativa - PRODAT. § 2º A análise 
prevista no caput só será feita pelos Procuradores quando o 
crédito total consolidado for acima de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), e houver ausência de pagamento de 2 (duas) parcelas. 
Art. 2º - Os processos de parcelamento que estejam pendentes 
de análise, para os quais o débito já tenha sido quitado, serão 
arquivados mediante despacho do Chefe da Unidade, o que 
poderá ser feito via sistema eletrônico de administração da 
Dívida Ativa (ePGM).  Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio, especialmente a Portaria 82/2016, publicada no DOM de 
29.09.2016. Fortaleza, 23 de julho de 2019. José Leite Jucá 
Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. VISTO:  
Henrique Araújo Marques Mendes - PROCURADOR DO 
MUNICÍPIO - RESPONDENDO PELA PRODAT. 
*** *** *** 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
PROCURADORIA DE DESENVOLVIMENTO E PESQUISA 
PRODESP 
 
EDITAL PGM/PRODESP Nº 01/2019 
 
Disciplina a publicação de artigos 
científicos, pareceres e peças judi-
ciais no volume 27, números 1 e 2, 
da Revista da PGM. 
 
 
A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
convoca, por meio do presente edital, os interessados na publi-
cação de artigos científicos da área jurídica para o volume 27, 
números 1 e 2 da Revista da PGM, nos seguintes termos: Art. 
1º - A Revista da Procuradoria-Geral do Município tem por 
finalidade divulgar a produção científica de profissionais e pes-
quisadores do Direito e de áreas afins, de acordo com a linha 
editorial do periódico, e também como canal de divulgação da 
produção intelectual oriunda da atividade profissional dos Pro-
curadores do Município de Fortaleza no exercício do cargo, 
criando uma fonte de pesquisa permanente para a comunidade 
jurídica brasileira. Art. 2º - A Revista tem publicação semestral, 
com dois números por volume. Art. 3º - A linha editorial da 
Revista abrange as seguintes áreas: Teoria do Direito e do 
Estado, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito 
Ambiental, Direito Municipal e Urbanístico, Direito Tributário, 
Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direi-
to Processual do Trabalho e afins. Art. 4º - Serão aceitos traba-
lhos de, no máximo, 02 (dois) coautores, com formação em 
ensino superior, tendo um deles no mínimo a titulação de mes-
tre. Art. 5º - Cada número da Revista conterá, no mínimo, 07 
(sete) artigos científicos, de ampla participação acadêmica e 
profissional. Parágrafo único. A Revista também publicará até 
02 (dois) pareceres, despachos ou peças judiciais elaborados 
por Procuradores do Município de Fortaleza. Art. 6º - Os textos 
para publicação no volume 26, números 1 e 2, devem ser ca-
dastrados no site revista.pgm.fortaleza.ce.gov.br ou encami-
nhados ao correio eletrônico revista.pgm@fortaleza.ce.gov.br, 
até os dias 30/09/2019 e 01/12/2019, respectivamente, prazo 
passível de prorrogação por simples ato do Procurador-Chefe 
da PRODESP. Art. 7º - O texto, que deve ter caráter inédito, 
deverá ser encaminhado em anexo à mensagem, sem qualquer 
identificação de autoria, de modo a assegurar a revisão duplo-
cega e, no corpo da mensagem, deverá ser informado o nome 
completo dos autores, endereço de correio eletrônico, vínculo 
institucional (Universidade ou Instituição a que esteja vincula-
do), um currículo resumido, endereço com CEP e telefone para 
contato. Art. 8º - Os textos serão apreciados pela equipe edito-
rial, para verificação de sua adequação à linha editorial da 
Revista, e serão examinados por pelo menos 2 (dois) parece-
ristas ad hoc, para avaliação de forma e conteúdo, em respeito 
ao sistema de revisão duplo-cega. Art. 9º - Após avaliados, os 
respectivos autores serão comunicados da decisão editorial 
(aprovados, rejeitados ou ajustes necessários), sendo encami-
nhados, se for o caso, os pareceres dos avaliadores. Art. 10 - 
Os artigos devem observar as normas da ABNT e as especifi-
cações constantes deste edital, nos seguintes termos: 1 - O 
artigo para submissão deve estar em formato A4 e formato 
eletrônico word e conter de 10 (dez) a 25 (vinte e cinco) pági-
nas, contadas desde a em que se encontra o título, incluindo 
apêndices e anexos. 2 - O corpo do texto terá fonte tamanho 
12. Citações longas, legendas e fontes e notas de rodapé de-
verão ter fonte tamanho 10.  3 - As margens obedecerão ao 

                            

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