DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
CLFOR. Fortaleza – CE, 29 de julho de 2019. Hildemberg
Fernandes Pereira - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE MEMORIAL DE RECURSO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.
OBJETO: A contratação de empresa para a relização de audi-
toria externa de projetos financiados pelo Banco
Corporação Andina de Fomento - CAF no Programa
Aldeia da Praia – Fortaleza, pelo período de 48 me-
ses, tudo de acordo com as negociações contidas
nos Anexos deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
– CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais
interessados,
que
as
empresas:
SÁ
LEITÃO
AUDITORES S/S/CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA
CONTÁBIL S/S, apresentaram Memorial de Recurso no pro-
cesso em epígrafe, estando os documentos à disposição dos
interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro –
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE.
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CEL.
Fortaleza – CE, 29 de julho de 2019. Cristiane da Silva -
PRESIDENTE DA CEL.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 81, DE 23 DE JULHO DE 2019.
Disciplina a Emissão de Pareceres
sobre Pedidos de Parcelamentos
de Créditos inscritos na Dívida
Ativa e que estejam em fase de
cobrança administrativa na Procu-
radoria Geral do Município, revoga
a Portaria nº 82/2016 e dá outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são confe-
ridas pelo Art. 6º, I, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a quantidade de
créditos tributários e não tributários em processo de inscrição e
cobrança perante a Procuradoria Geral do Município de Forta-
leza, o que tem levado os cidadãos a requerer o parcelamento
de suas dívidas neste órgão, CONSIDERANDO ainda a exis-
tência de muitos processos de parcelamentos que já foram
concluídos e à necessidade de atender à eficiência administra-
tiva. RESOLVE: Art. 1º - A análise dos pedidos de parcelamen-
to de créditos tributários (ou não) será realizada pelos Procura-
dores do Município lotados na PRODAT, apenas quando o
contribuinte deixar de pagar 2 (duas) parcelas, consecutivas ou
não. § 1º A verificação da documentação necessária para reali-
zação do parcelamento será procedida pelo setor administrati-
vo da Procuradoria da Dívida Ativa - PRODAT. § 2º A análise
prevista no caput só será feita pelos Procuradores quando o
crédito total consolidado for acima de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), e houver ausência de pagamento de 2 (duas) parcelas.
Art. 2º - Os processos de parcelamento que estejam pendentes
de análise, para os quais o débito já tenha sido quitado, serão
arquivados mediante despacho do Chefe da Unidade, o que
poderá ser feito via sistema eletrônico de administração da
Dívida Ativa (ePGM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio, especialmente a Portaria 82/2016, publicada no DOM de
29.09.2016. Fortaleza, 23 de julho de 2019. José Leite Jucá
Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. VISTO:
Henrique Araújo Marques Mendes - PROCURADOR DO
MUNICÍPIO - RESPONDENDO PELA PRODAT.
*** *** ***
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PROCURADORIA DE DESENVOLVIMENTO E PESQUISA
PRODESP
EDITAL PGM/PRODESP Nº 01/2019
Disciplina a publicação de artigos
científicos, pareceres e peças judi-
ciais no volume 27, números 1 e 2,
da Revista da PGM.
A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
convoca, por meio do presente edital, os interessados na publi-
cação de artigos científicos da área jurídica para o volume 27,
números 1 e 2 da Revista da PGM, nos seguintes termos: Art.
1º - A Revista da Procuradoria-Geral do Município tem por
finalidade divulgar a produção científica de profissionais e pes-
quisadores do Direito e de áreas afins, de acordo com a linha
editorial do periódico, e também como canal de divulgação da
produção intelectual oriunda da atividade profissional dos Pro-
curadores do Município de Fortaleza no exercício do cargo,
criando uma fonte de pesquisa permanente para a comunidade
jurídica brasileira. Art. 2º - A Revista tem publicação semestral,
com dois números por volume. Art. 3º - A linha editorial da
Revista abrange as seguintes áreas: Teoria do Direito e do
Estado, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Ambiental, Direito Municipal e Urbanístico, Direito Tributário,
Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direi-
to Processual do Trabalho e afins. Art. 4º - Serão aceitos traba-
lhos de, no máximo, 02 (dois) coautores, com formação em
ensino superior, tendo um deles no mínimo a titulação de mes-
tre. Art. 5º - Cada número da Revista conterá, no mínimo, 07
(sete) artigos científicos, de ampla participação acadêmica e
profissional. Parágrafo único. A Revista também publicará até
02 (dois) pareceres, despachos ou peças judiciais elaborados
por Procuradores do Município de Fortaleza. Art. 6º - Os textos
para publicação no volume 26, números 1 e 2, devem ser ca-
dastrados no site revista.pgm.fortaleza.ce.gov.br ou encami-
nhados ao correio eletrônico revista.pgm@fortaleza.ce.gov.br,
até os dias 30/09/2019 e 01/12/2019, respectivamente, prazo
passível de prorrogação por simples ato do Procurador-Chefe
da PRODESP. Art. 7º - O texto, que deve ter caráter inédito,
deverá ser encaminhado em anexo à mensagem, sem qualquer
identificação de autoria, de modo a assegurar a revisão duplo-
cega e, no corpo da mensagem, deverá ser informado o nome
completo dos autores, endereço de correio eletrônico, vínculo
institucional (Universidade ou Instituição a que esteja vincula-
do), um currículo resumido, endereço com CEP e telefone para
contato. Art. 8º - Os textos serão apreciados pela equipe edito-
rial, para verificação de sua adequação à linha editorial da
Revista, e serão examinados por pelo menos 2 (dois) parece-
ristas ad hoc, para avaliação de forma e conteúdo, em respeito
ao sistema de revisão duplo-cega. Art. 9º - Após avaliados, os
respectivos autores serão comunicados da decisão editorial
(aprovados, rejeitados ou ajustes necessários), sendo encami-
nhados, se for o caso, os pareceres dos avaliadores. Art. 10 -
Os artigos devem observar as normas da ABNT e as especifi-
cações constantes deste edital, nos seguintes termos: 1 - O
artigo para submissão deve estar em formato A4 e formato
eletrônico word e conter de 10 (dez) a 25 (vinte e cinco) pági-
nas, contadas desde a em que se encontra o título, incluindo
apêndices e anexos. 2 - O corpo do texto terá fonte tamanho
12. Citações longas, legendas e fontes e notas de rodapé de-
verão ter fonte tamanho 10. 3 - As margens obedecerão ao
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