DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
disposto na ABNT NBR 14724:2011: esquerda e superior de 3 
cm e direita e inferior de 2 cm. 4 - O espaçamento deve ser de 
1,5, sem espaços adicionais entre os parágrafos, exceto para o 
resumo, abstract, legendas e fontes das ilustrações, notas de 
rodapé, citações com mais de três linhas e referências, que 
serão grafados em espaço simples. 5 - O alinhamento é justifi-
cado em todo o texto, exceto para o título do manuscrito, que é 
centralizado, os nomes dos autores, que são alinhados à direi-
ta, e os títulos das seções e subseções, as notas de rodapé, as 
legendas e fontes das ilustrações e as referências, que são 
alinhados à esquerda. 6 - O recuo da primeira linha do parágra-
fo é de 1 cm e o das citações com mais de três linhas é de 4 
cm. Ambos são contados a partir da margem de 3 cm (esquer-
da). 7 - Os elementos do manuscrito, em conformidade com a 
ABNT NBR 6022:2003, são os seguintes: 7.1 - Título e subtítu-
lo, se houver - centralizado, em caixa alta e negrito, grafado em 
fonte arial, 12. O subtítulo deve suceder ao título, dele separa-
do por dois pontos. Deve ser acompanhado de nota de rodapé 
indicando a publicação a que se destina e a data de entrega 
dos originais. Observação: todos os títulos e subtítulos das 
seções e subseções devem ser grafados em caixa alta e baixa, 
em negrito, e alinhados à esquerda, separados dos textos que 
os precedem e sucedem por dois espaçamentos de 1,5 cm. 7.2 
- O texto não deve conter indicação de autoria. 7.3 - Resumo - 
na língua do texto, entre 100 e 250 palavras. O resumo deve 
contemplar as seguintes informações: breve contextualização 
do tema, objetivo da pesquisa, metodologia empregada para a 
sua concretização, principais resultados obtidos e conclusão a 
que o autor chegou. Deve ser seguido de três a cinco palavras-
chave, precedidas da expressão Palavras-chave, em negrito, 
da qual são separadas por dois pontos. As palavras devem ser 
separadas entre si por ponto e finalizadas também por ponto. 
7.4 - Resumo em língua estrangeira (preferencialmente em 
Inglês, abstract) - segue as mesmas diretrizes estabelecidas 
para o Resumo. 7.5 - Introdução - deve ser numerada como 
primeira seção do texto e apresentar as seguintes informações, 
em texto contínuo, sem subdivisões: a) delimitação do tema; b) 
contextualização do problema de pesquisa; c) apresentação 
dos objetivos; d) apresentação da justificativa para a opção 
pelo tema da pesquisa; e) apresentação das hipóteses, quando 
cabíveis; f) descrição da metodologia empregada para a con-
cretização dos objetivos propostos; e g) apresentação da estru-
tura dos tópicos do manuscrito. Resultados não devem ser 
antecipados na introdução. 7.6 - Desenvolvimento - divide-se 
em seções e subseções, devidamente numeradas e intituladas. 
7.7 - Considerações finais - também numeradas. 7.8 - Referên-
cias - não são numeradas. Em ordem alfabética, são alinhadas 
à esquerda, em espaço simples, e separadas entre si por es-
paço duplo. O destaque do título é feito com o negrito. Só são 
listadas nas referências as obras efetivamente citadas no texto. 
As referências seguem as determinações da ABNT NBR 
6023:2002, sem afastar a possibilidade de flexibilização, nos 
moldes dos exemplos apresentados na sequência: AMORIM, 
Pierre Souto Maior Coutinho de. Cidadania e Ação popular. Jus 
Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, nov., 2001. Disponível em: 
<http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2348>. 
Acesso 
em: 4 ago. 2003. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas volta-
das para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras provi-
dências. Publicada no Diário Oficial da União [Brasil] de 5 de 
maio de 2000, p. 1. Disponível em: <https://www.planalto. 
gov.br/ccivil  03/leis/ lcp101.htm>. Acesso em: 2 jul. 2007.    
LYRA, Rubens Pinto. As vicissitudes da democracia participati-
va no Brasil. Revista de Informação Legislativa, ano 36, n. 141, 
p. 23-38, jan./mar.,1999. MARQUES, José Frederico. Manual 
de direito processual civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1974. 7.9 
- Apêndices - de acordo com a ABNT NBR 14724:2011, apên-
dice é o “texto ou documento elaborado pelo autor, a fim de 
complementar sua argumentação, sem prejuízo da unidade 
nuclear do trabalho”. Deve ser precedido da palavra APÊNDI-
CE, em caixa alta, de travessão e do respectivo título, tudo 
centralizado e em negrito. Os apêndices são identificados por 
letras e não por números (Ex: APÊNDICE A - Roteiro de entre-
vista). 7.10 - Anexos - segundo ainda a ABNT NBR 14724: 
2011, anexo é o “texto ou documento não elaborado pelo autor, 
que serve de fundamentação, comprovação e ilustração”. Os 
anexos são grafados da mesma forma que os apêndices.          
8 - Adota-se o sistema autor-data para as citações, em confor-
midade com a ABNT NBR 10520:2002. Nesse sistema, o nome 
do autor, da instituição ou do título da obra vem incluído no 
texto ou entre parênteses, acrescido do ano da publicação e do 
número da página, no caso de citações literais; para citações 
indiretas, a informação da página é opcional.    Ex.1: De acordo 
com Cunha Júnior (2011, p. 295), “Entendemos que o art. 4º da 
Emenda Constitucional 41/2003 padece de manifesto vício de 
inconstitucionalidade, fundamentalmente por violar as garantias 
constitucionais do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.” 
Ex.2: “Entendemos que o art. 4º da Emenda Constitucional 
41/2003 padece de manifesto vício de inconstitucionalidade, 
fundamentalmente por violar as garantias constitucionais do ato 
jurídico perfeito e do direito adquirido.” (CUNHA JÚNIOR, 2011, 
p. 295). Art. 11 - O conteúdo dos textos é de responsabilidade 
exclusiva de seus autores. Art. 12. A submissão do artigo à 
Revista da PGM para fins de publicação implica a cessão dos 
direitos de primeira publicação para a Revista, em meio físico e 
eletrônico, sendo permitido ao autor a publicação posterior em 
outras produções, desde que indicada a publicação original. 
Art. 13. A submissão do artigo à Revista da PGM autoriza a 
realização de ajustes de formatação, com pequenas alterações 
de conteúdo quando necessárias, sem alteração da substância 
do pensamento do autor. Após a revisão, o autor será notifica-
do por via eletrônica para se manifestar no prazo de cinco dias. 
A ausência de manifestação implicará a aceitação do texto 
final. Art. 14 - O autor não será remunerado pela publicação de 
trabalhos, ficando-lhe reservados, no mínimo, 2 (dois) exempla-
res da revista em que seu trabalho for publicado, caso este seja 
impresso. Art.15 - Fica a critério do editor e do Procurador-
chefe da PRODESP a decidir acerca dos casos não tratados 
por essas regras. Fortaleza, 22 de julho de 2019. José Leite 
Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.              
Marcelo Sampaio Siqueira - PROCURADOR-CHEFE DA 
PRODESP. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA             
CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA Nº 315/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de 
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 002/2017, fls. 140/164 dos autos, a qual sugeriu a 
instauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios 
de prática de infração administrativa por parte dos servidores 
VAGNER SILVA RODRIGUES, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.496-01 e TARCISIO XAVIER, Inspetor, matrícula n° 9.431-
01, referente ao dia 25 de dezembro de 2015. CONSIDERAN-
DO o despacho lavrado pelo Secretário Municipal da Seguran-
ça Cidadã, ANTÔNIO AZEVEDO VIEIRA FILHO, no qual de-
termina instauração de Processo Administrativo Disciplinar 
contra os servidores supracitados em face da suposta infração 
cometida. CONSIDERANDO que os denunciados possivelmen-
te infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos II, e 
27, § 1°, inciso IV, § 2°, inciso XII da Lei Complementar nº 
0037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrati-
vo Disciplinar nº 012/2018, em conformidade com os Arts. 192 
e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da 
Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar as pos-
síveis transgressões disciplinares cometidas pelos servidores 
VAGNER SILVA RODRIGUES, Guarda Municipal, matrícula nº 

                            

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