DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
73.496-01 e TARCISIO XAVIER, Inspetor, matrícula n° 9.431-
01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar,
composta
pelos
servidores
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar,
matrícula 73.103-01, Presidente; BLENDA ISABEL LIMA
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, Membro, e
FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, matrícula 73.142-
01, Secretário, para instruir o presente feito. III) DETERMINAR
que se proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defen-
sor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar
nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par (em) do processo e nele se defender (em). Publique-se,
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 18 de
julho de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 316/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 017/2017, fls. 26/30 dos autos, a qual sugeriu a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios de
prática de infração administrativa por parte do servidor
ORLEANDO LIMA SILVA, Subinspetor, matrícula nº 56.066-01.
CONSIDERANDO o despacho lavrado pelo Secretário Munici-
pal da Segurança Cidadã, ANTÔNIO AZEVEDO VIEIRA
FILHO, no qual determina instauração de Processo Administra-
tivo Disciplinar contra o servidor supracitado em face da supos-
ta infração cometida. CONSIDERANDO que o denunciado
possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11,
incisos VII, 26, inciso XIV e 27, § 1°, inciso XXIII, da Lei Com-
plementar nº 0037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo
Administrativo Disciplinar nº 039/2018, em conformidade com
os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts.
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de
apurar a possível transgressão disciplinar cometida pelo servi-
dor ORLEANDO LIMA SILVA, Subinspetor, matrícula nº
56.066-01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores
LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícu-
la 73.139-01, Presidente; FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA
LIMA, matrícula nº 106.464-02, Membro, e ZENNILTON
RODRIGUES DE SOUSA, Assistente Técnico Administrativo,
matrícula 60.188-01, Secretário, para instruir o presente feito.
III) DETERMINAR que se proceda a citação do (a)(s) acusado
(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de For-
taleza, para participar (em) do processo e nele se defender
(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 19 de julho de 2019. Antônio Azevedo
Vieira Filho – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 317/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 027/2017, fls. 47/56 dos autos, a qual sugeriu a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios de
prática de infração administrativa por parte dos servidores
FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA, Inspetor, matrícula
n° 13.122-01 e ANTONIO FERNANDO FAÇANHA FILHO,
Subinspetor, matrícula n° 43.945-02. CONSIDERANDO o des-
pacho lavrado pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã,
Antônio Azevedo Vieira Filho, no qual determina instauração de
Processo Administrativo Disciplinar contra os servidores supra-
citados em face da supostas infrações cometidas; CONSIDE-
RANDO que os denunciados possivelmente infringiram as
normas previstas nos Artigos 11, incisos III, VIII e X; 27, § 2°,
inciso XI da Lei Complementar 037/2007; RESOLVE: I)
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2018,
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar a possível transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores FRANCISCO DE ASSIS
INÁCIO DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 13.122-01 e
ANTONIO FERNANDO FAÇANHA FILHO, Subinspetor, matrí-
cula n° 43.945-02. II) DESIGNAR a instalação de uma Comis-
são de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos
servidores WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Correge-
dor
Auxiliar,
matrícula
45.748-01,
Presidente;
FÁBIO
HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, matrícula 73.142-01,
Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA,
matrícula 73.322-01, Secretária, para instruir o presente feito;
III) DETERMINAR que se proceda a citação do (a)(s) acusa-
do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da
Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar (em) do processo e nele se defender (em).
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 19 de julho de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 318/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 007/2017, fls. 37/50 dos autos, a qual sugeriu a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios de
prática de infração administrativa por parte da servidora
FABRINE LAGO FERREIRA LIMA, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 106.805-02; CONSIDERANDO o despacho lavrado pelo
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Azevedo
Vieira Filho, no qual determina instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar contra a servidora supracitada em face da
suposta infração cometida; CONSIDERANDO que o denuncia-
do possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11,
incisos VIII e X, 27, § 1°, inciso XIV, da Lei Complementar nº
0037/ 2007; RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrati-
vo Disciplinar nº 010/2018, em conformidade com os Arts. 192
e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da
Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar a possí-
vel transgressão disciplinar cometida pela servidora FABRINE
LAGO FERREIRA LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº
106.805-02. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores
JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, Corregedor Auxili-
ar, matrícula 56.128-01, Presidente; FRANCISCO DE ASSIS
VALE JÚNIOR, matrícula 93.244-03, Membro, e FRANCISCO
ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464-02, Secretá-
rio, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se
proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal,
nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
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