DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 19 de julho
de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 319/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 023/2017, fls. 53/61 dos autos, a qual sugeriu a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios de
prática de infração administrativa por parte do servidor PEDRO
EMILIO NOBRE SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.565-
01; CONSIDERANDO o despacho lavrado pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Azevedo Vieira Filho,
no qual determina instauração de Processo Administrativo
Disciplinar contra o servidor supracitado em face da suposta
infração cometida; CONSIDERANDO que o denunciado possi-
velmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos
V, VIII e X, 26, inciso XII e XIII, 27, § 2°, incisos I e XI da Lei
Complementar nº 0037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 006/2018, em conformidade
com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os
Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim
de apurar a possível transgressão disciplinar cometida pelo
servidor PEDRO EMILIO NOBRE SILVA, Guarda Municipal,
matrícula nº 73.565-01. II) DESIGNAR a instalação de uma
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta
pelos servidores FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora
Auxiliar, matrícula 73.533-01, Presidente; TEREZA CRISTINA
SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula 106.906-02, Membro, e
LÊUNY PAULA CARNEIRO REMIGIO, matrícula nº 63.303-03,
Secretária, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que
se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor
legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 18 de julho
de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 320/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 010/2017, fls. 139/166 dos autos, a qual sugeriu a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios
de prática de infração administrativa por parte do servidor
RAYMUNDO PINTO NUNES JUNIOR, Subinspetor, matrícula
nº 60.400-01; CONSIDERANDO o despacho lavrado pelo Se-
cretário Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Azevedo
Vieira Filho, no qual determina instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar contra o servidor supracitado em face da
suposta infração cometida; CONSIDERANDO que o denuncia-
do possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11,
incisos V, VIII e X, 27, § 1°, inciso XXI; § 2°, inciso V e 33,
inciso VI da Lei Complementar nº 0037/2007; RESOLVE: I)
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2018,
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar a possível transgressão disci-
plinar cometida pelo servidor RAYMUNDO PINTO NUNES
JUNIOR, Subinspetor, matrícula nº 60.400-01; II) DESIGNAR a
instalação de uma Comissão de Processo Administrativo Disci-
plinar, composta pelas servidoras DENISE DE AQUINO SILVA,
Corregedora
Auxiliar,
matrícula
73.136-01,
Presidente;
TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula nº
106.906-02, Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA,
matrícula 84.122-03, Secretária, para instruir o presente feito;
III) DETERMINAR que se proceda a citação do (a)(s) acusado
(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar (em) do processo e nele se defender (em).
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 18 de julho de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 321/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art.
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Designar os servidores municipais WASHINGTON LUIZ
BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01,
Presidente; FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Assis-
tente Técnico Administrativo, matrícula 73.142-01, Membro, e
BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula
73.322-01, Secretária, para comporem a Comissão de Sindi-
cância, a fim de promover a apuração sumária dos fatos rela-
cionados ao Processo nº 016/2018-CORREG, que dará origem
à Sindicância a ser autuada sob o nº 072/2019–SIND. A Sindi-
cância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publica-
ção no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcio-
nalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 19 de julho de 2019. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 322/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art.
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Designar os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA
MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.139-01, Presi-
dente; ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Assistente
Técnico Administrativo, matrícula 60.188-01, Membro e
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-
02, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, a
fim de promover a apuração sumária dos fatos relacionados ao
Processo nº 029/2018-CORREG, que dará origem à Sindicân-
cia a ser autuada sob o nº 069/2019–SIND. A Sindicância a
que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra-
zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen-
te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE
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