DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar 
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 19 de julho 
de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
 
PORTARIA Nº 319/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de 
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 023/2017, fls. 53/61 dos autos, a qual sugeriu a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios de 
prática de infração administrativa por parte do servidor PEDRO 
EMILIO NOBRE SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.565-
01; CONSIDERANDO o despacho lavrado pelo Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Azevedo Vieira Filho, 
no qual determina instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar contra o servidor supracitado em face da suposta 
infração cometida; CONSIDERANDO que o denunciado possi-
velmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos 
V, VIII e X, 26, inciso XII e XIII, 27, § 2°, incisos I e XI da Lei 
Complementar nº 0037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 006/2018, em conformidade 
com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os 
Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim 
de apurar a possível transgressão disciplinar cometida pelo 
servidor PEDRO EMILIO NOBRE SILVA, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.565-01. II) DESIGNAR a instalação de uma 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta 
pelos servidores FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora 
Auxiliar, matrícula 73.533-01, Presidente; TEREZA CRISTINA 
SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula 106.906-02, Membro, e 
LÊUNY PAULA CARNEIRO REMIGIO, matrícula nº 63.303-03, 
Secretária, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que 
se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar 
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 18 de julho 
de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 320/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de 
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 010/2017, fls. 139/166 dos autos, a qual sugeriu a 
instauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios 
de prática de infração administrativa por parte do servidor 
RAYMUNDO PINTO NUNES JUNIOR, Subinspetor, matrícula 
nº 60.400-01; CONSIDERANDO o despacho lavrado pelo Se-
cretário Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Azevedo 
Vieira Filho, no qual determina instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar contra o servidor supracitado em face da 
suposta infração cometida; CONSIDERANDO que o denuncia-
do possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, 
incisos V, VIII e X, 27, § 1°, inciso XXI; § 2°, inciso V e 33, 
inciso VI da Lei Complementar nº 0037/2007; RESOLVE: I) 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2018, 
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar a possível transgressão disci-
plinar cometida pelo servidor RAYMUNDO PINTO NUNES 
JUNIOR, Subinspetor, matrícula nº 60.400-01; II) DESIGNAR a 
instalação de uma Comissão de Processo Administrativo Disci-
plinar, composta pelas servidoras DENISE DE AQUINO SILVA, 
Corregedora 
Auxiliar, 
matrícula 
73.136-01, 
Presidente;           
TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula nº 
106.906-02, Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, 
matrícula 84.122-03, Secretária, para instruir o presente feito; 
III) DETERMINAR que se proceda a citação do (a)(s) acusado 
(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar (em) do processo e nele se defender (em). 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 18 de julho de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 321/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, RESOLVE: 
Designar os servidores municipais WASHINGTON LUIZ      
BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, 
Presidente; FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Assis-
tente Técnico Administrativo, matrícula 73.142-01, Membro, e 
BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula 
73.322-01, Secretária, para comporem a Comissão de Sindi-
cância, a fim de promover a apuração sumária dos fatos rela-
cionados ao Processo nº 016/2018-CORREG, que dará origem 
à Sindicância a ser autuada sob o nº 072/2019–SIND. A Sindi-
cância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída 
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publica-
ção no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcio-
nalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 19 de julho de 2019.  Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 322/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, RESOLVE: 
Designar os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA            
MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.139-01, Presi-
dente; ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Assistente  
Técnico Administrativo, matrícula 60.188-01, Membro e    
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-
02, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, a 
fim de promover a apuração sumária dos fatos relacionados ao 
Processo nº 029/2018-CORREG, que dará origem à Sindicân-
cia a ser autuada sob o nº 069/2019–SIND. A Sindicância a 
que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra-
zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen-
te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE 

                            

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