DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48
DA ARENINHA SÍTIO SÃO JOÃO, ESTABELECE O CALEN-
DÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Poderão participar das inscrições, para a
formação do Conselho Gestor Comunitário as entidades de
direito privado sem fins lucrativos, organizações religiosas,
condomínios edilícios, organizações da sociedade civil de inte-
resse público e pessoas físicas, todas com atuação e/ou ende-
reço fixado no perímetro da poligonal da Areninha Sítio São
João, de acordo com as demarcações estabelecidas no artigo
4º, caput do presente Edital. Art. 2º - Para efeitos deste Edital
ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições: I –
Entidade sem fins lucrativos – pessoa jurídica de direito priva-
do, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agru-
pamento de pessoas para a realização e consecução de objeti-
vos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. II – Organização
religiosa – pessoa jurídica de direito privado constituída pela
união de pessoas que se organizam para fins religiosos, sem
objetivos econômicos, nada impedindo que haja a ocorrência
de outras finalidades. III – Condomínio edilício – ente com
personalidade judiciária para postular em juízo ou fora dele,
ativa e passivamente, em defesa dos interesses dos condômi-
nos coletivamente considerados. IV - Organização da socieda-
de civil de interesse público – pessoas jurídicas de direito pri-
vado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo
menos uma das finalidades estabelecidas no art. 3º, da Lei
9.790, de 23 de março de 1999. V – Pessoa física – pessoa
maior de dezoito anos e absolutamente capaz para exercer
todos os atos da vida civil. Parágrafo Único. Fica facultado aos
jovens maiores de dezesseis anos, o direito ao voto, não ca-
bendo em hipótese alguma ao mesmo, o direito a candidatura
ao Conselho. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Esporte e La-
zer será responsável pela operacionalização do processo de
eleição dos Conselheiros, cabendo-lhe: I - Organizar e coorde-
nar o processo eleitoral para votação dos membros do Conse-
lho; II - Receber e processar toda a documentação do processo
eleitoral; III - Receber os pedidos de inscrição dos candidatos
concorrentes; IV - Designar os membros da mesa receptora
dos votos; V - Designar membros da mesa de apuração dos
votos; VI - Providenciar credenciais para os fiscais; VII - Provi-
denciar os recursos financeiros necessários à realização das
eleições; VIII - Decidir os casos omissos neste Edital. Art. 4º -
Poderão participar das eleições para composição dos membros
da Sociedade Civil do Conselho Gestor Comunitário os candi-
datos residentes no perímetro da poligonal que compreende:
Rua Valparaíso, Avenida Castelo de Castro, Rua Maysa, Rua
Olivia Paiva Menezes, Rua C, Rua F Conjunto Palmeiras, Rua
29 e Rua Verde Sete, Conjunto Palmeiras, Fortaleza-CE. § 1° -
A votação ocorrerá através de processo eleitoral a ser realizado
na comunidade e sob a organização e supervisão da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, em voto direto, aberto e facultati-
vo. § 2º - Participarão na condição de eleitor todos os residen-
tes do bairro da respectiva Areninha, bem como, os moradores
das adjacências. Art. 5º - São considerados eleitores todas as
pessoas definidas no artigo 2º, desde que devidamente inscri-
tas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer dentro do prazo
estabelecido no Anexo Único do presente Edital.
CAPÍTULO II – DAS ETAPAS
Art. 6º - O processo de eleição dos Conselheiros
da Sociedade Civil se realizará em duas etapas, sendo a
primeira a inscrição e a segunda a votação.
Título I - Da Inscrição
Art. 7º - A candidatura à Conselheiro pela Socie-
dade Civil será realizada por meio de preenchimento da ficha
de cadastro a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer. Parágrafo Único. Em se tratando das pessoas
definidas no art. 2º, incisos I à IV, do presente Edital, os seus
integrantes deverão rubricar a ficha de cadastro dando concor-
dância com os nomes indicados. Art. 8º - Os interessados a
candidatura formalizarão o pedido de inscrição na Areninha
Sítio São João, situada na Rua Catolé, nº 2101, Conjunto Pal-
meiras, Fortaleza-CE das 8h às 11h30min, apresentando: I -
Ficha de Cadastro devidamente preenchida; II – Cópia de do-
cumento oficial com foto, acompanhada do original podendo
ser: Cédula de identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previ-
dência Social - CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação –
CNH; III – Cópia do comprovante de residência (03 últimos
meses) situado na demarcação estabelecida pelo art. 4º deste
Edital; IV – Cópia da certidão negativa de antecedentes crimi-
nais; Parágrafo Único. Deverá ser anexada à ficha de cadastro
a cópia dos documentos estabelecidos nos incisos II à IV do
presente artigo, do candidato à vaga da Sociedade Civil no
Conselhor Gestor Comunitário. Art. 9º - Findo o prazo para o
registro de inscrição estabelecido no Anexo Único deste Edital,
será publicada a relação dos candidatos na Areninha Sítio São
João.
TÍTULO II – DA VOTAÇÃO
Art. 10 - Os eleitores deverão votar por meio de
cédula ou urna eletrônica em 01 (um) participante do processo
de eleição, conforme relação publicada pela Secretaria Munici-
pal de Esporte e Lazer. § 1º - Os interessados em votar, o farão
desde que obedecidos o que se trata no caput do art. 2º, deste
Edital, cabendo ao mesmo apresentar os seguintes documen-
tos: a) Documento oficial com foto atual e legível; b) Compro-
vante de residência recente (últimos 02 meses) em seu nome
e/ou em nome de um familiar desde sua comprovação de pa-
rentesco seja incontestável. Art. 11 - As eleições ocorrerão na
Areninha Sítio São João em data determinada pelo calendário
oficial, de acordo com o Anexo Único do presente Edital.
TÍTULO III – DA APURAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer apurará os votos de forma transparente dentro da Areni-
nha Sítio São João, divulgando o resultado logo em seguida. §
1° - O preenchimento das vagas do Conselho Gestor será feita
pela maioria dos votos, sendo os 03 (três) primeiros mais vota-
dos, classificados como titulares e os demais como suplentes.
Parágrafo Único. Se houver empate no número de votos, será
considerado eleito o candidato com a maior idade cronológica.
Cabendo tal desempate aos representantes legais nos casos
previstos nos incisos I, II, III e IV do Art. 2º do presente edital.
CAPÍTULO III – DO MANDATO E DA FORMAÇÃO DOS
CONSELHEIROS
Art. 13 - O mandato dos Conselheiros do Conse-
lho Gestor Comunitário da Areninha Sítio São João, terá vigên-
cia de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua posse. §
1° - Caso não seja realizada nova eleição após o período de 1
(um) ano o mandato fica automaticamente renovado por igual
período. Parágrafo Único – Os membros do Conselho Gestor
comunitário da Areninha Sítio São João, não serão remunera-
dos pelos trabalhos desenvolvidos no Conselho. Art. 14 – Os
eleitos para composição do Conselho Gestor deverão se reunir
a cada três meses na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
para participar de treinamento de capacitação quanto à gestão
do equipamento público, apresentar relatório sobre as ativida-
des desenvolvidas nas Areninhas, bem como sugestões de
melhorias, conforme calendário oficial do Conselho Gestor
Comunitário, estabelecido pelo anexo Único deste Edital. § 1° -
Os membros titulares do Conselho Gestor que faltarem por 2
(duas) vezes consecutivas, sem justificativas nas reuniões
trimestrais realizadas na Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer serão automaticamente substituídos pelos suplentes
obedecendo a ordem cronológica da votação; § 2° - Em caso
de falta também dos suplentes será declarada a vacância dos
cargos e deverá ser feita uma nova eleição. Fortaleza, 25 de
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