DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 49
julho de 2019. Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I – DO CALENDÁRIO OFICIAL
Fica estabelecido o seguinte calendário oficial
I - Data da publicação do edital de eleição do Conselho Gestor
Comunitário no site da Secretaria de Esporte e Lazer:
30/07/2019.
II - Data da divulgação na comunidade: 31/07/2019 à
30/08/2019.
III - Data da inscrição dos candidatos: 31/08/2019 de 08h as
11h30minh.
IV - Data da divulgação da relação dos candidatos aptos a ser
eleitos: 31/08/2019 às 12h.
V - Data da eleição: 31/08/2019 de 13h às 17h.
VI - Data da divulgação do resultado: 31/08/2019 às 18h.
VII - A data da posse dos conselheiros será divulgada no site
virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria Espor-
te e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br).
VIII - A data do treinamento dos conselheiros eleitos e suplen-
tes será divulgada no site virtual da Prefeitura Municipal de
Fortaleza na categoria Esporte e Lazer (www.fortaleza.
ce.gov.br).
Fortaleza, 25 de julho de 2019
Ronaldo Manchado Martins
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 45, DE 22 DE JULHO DE 2019 -
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar temporaria-
mente o servidor IVAN DIAS AGUIAR DE CARVALHO, matrícu-
la nº 60417, para responder pelo cargo de Gerente da Célula
de Licenciamento Ambiental, no período de 19.08.2019 a
02.09.2019. Art. 2º - A atuação do servidor acima designado é
considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da
sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza, 22 de julho de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO AUTOMÁTICO AC 00001013/2019, EM NO-
ME DE ANTONIO TABOSA DE SOUZA OLIVEIRA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AM-
BIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 16 de
julho de 2019, o Alvará de Construção Automático AC
00001013/2019, em nome de ANTONIO TABOSA DE SOUZA
OLIVEIRA, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 001.327.213-
68, foi cassado, uma vez que restou constatado irregularidades
quanto à documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online,
não atendendo as exigências legais, e, conforme notificação
recebida em 10/03/2019, o Requerente foi cientificado da ne-
cessidade de cancelamento porém não realizou tal procedi-
mento, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº
01/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA
PORTARIA N° 0037/2019 – SETFOR - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA -
SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo
Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de março de
2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º -
DESIGNAR o servidor FERNANDO JOSÉ NUNES, Assessor
Especial II da SETFOR, matrícula 113.280-02, como Gestor do
Contrato SETFOR Nº 25/2019, celebrado entre o Município de
Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DE FORTALEZA – SETFOR e a empresa FREITAS &
ALENCAR LTDA – ME, CNPJ nº 10.479.277/0001-00. Art. 2º -
Caberá a designada o provimento dos meios necessários para
a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor
acima designado é considerada serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 16 de
julho de 2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE,
22 de julho de 2019. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0038/2019 – SETFOR - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA -
SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo
Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de março de
2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º -
DESIGNAR o servidor FERNANDO JOSÉ NUNES, Assessor
Especial da SETFOR, matrícula 113.280-02, como Gestor do
Contrato SETFOR Nº 26/2019, celebrado entre o Município de
Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DE FORTALEZA – SETFOR e a empresa MARINHO SOARES
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº 08.548.279/
0001-63. Art. 2º - Caberá ao designado o provimento dos meios
necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A
atuação do servidor acima designado é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 16 de julho de 2019. Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2019. Alexandre
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 138/2016 – SDHDS-SEPOG - NATUREZA DO
ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº
138/2016, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social – SDHDS e Dário Marçal Barroso, com
a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG (Processo Nº P142877/2016).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A celebração do presente
Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto
Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º,
caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos
termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº
138/2016 – SDHDS - SEPOG, bem como no Parecer
ASJUR/SDHDS Nº 010805/2017 (Processo Adm. Nº P631215/
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