DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
DA ARENINHA SÍTIO SÃO JOÃO, ESTABELECE O CALEN-
DÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 1º - Poderão participar das inscrições, para a 
formação do Conselho Gestor Comunitário as entidades de 
direito privado sem fins lucrativos, organizações religiosas, 
condomínios edilícios, organizações da sociedade civil de inte-
resse público e pessoas físicas, todas com atuação e/ou ende-
reço fixado no perímetro da poligonal da Areninha Sítio São 
João, de acordo com as demarcações estabelecidas no artigo 
4º, caput do presente Edital. Art. 2º - Para efeitos deste Edital 
ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições:  I – 
Entidade sem fins lucrativos – pessoa jurídica de direito priva-
do, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agru-
pamento de pessoas para a realização e consecução de objeti-
vos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. II – Organização 
religiosa – pessoa jurídica de direito privado constituída pela 
união de pessoas que se organizam para fins religiosos, sem 
objetivos econômicos, nada impedindo que haja a ocorrência 
de outras finalidades. III – Condomínio edilício – ente com 
personalidade judiciária para postular em juízo ou fora dele, 
ativa e passivamente, em defesa dos interesses dos condômi-
nos coletivamente considerados. IV - Organização da socieda-
de civil de interesse público – pessoas jurídicas de direito pri-
vado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo 
menos uma das finalidades estabelecidas no art. 3º, da Lei 
9.790, de 23 de março de 1999. V – Pessoa física – pessoa 
maior de dezoito anos e absolutamente capaz para exercer 
todos os atos da vida civil. Parágrafo Único. Fica facultado aos 
jovens maiores de dezesseis anos, o direito ao voto, não ca-
bendo em hipótese alguma ao mesmo, o direito a candidatura 
ao Conselho. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Esporte e La-
zer será responsável pela operacionalização do processo de 
eleição dos Conselheiros, cabendo-lhe: I - Organizar e coorde-
nar o processo eleitoral para votação dos membros do Conse-
lho; II - Receber e processar toda a documentação do processo 
eleitoral; III - Receber os pedidos de inscrição dos candidatos 
concorrentes; IV - Designar os membros da mesa receptora 
dos votos; V - Designar membros da mesa de apuração dos 
votos; VI - Providenciar credenciais para os fiscais; VII - Provi-
denciar os recursos financeiros necessários à realização das 
eleições; VIII - Decidir os casos omissos neste Edital. Art. 4º - 
Poderão participar das eleições para composição dos membros 
da Sociedade Civil do Conselho Gestor Comunitário os candi-
datos residentes no perímetro da poligonal que compreende: 
Rua Valparaíso, Avenida Castelo de Castro, Rua Maysa, Rua 
Olivia Paiva Menezes, Rua C, Rua F Conjunto Palmeiras, Rua 
29 e Rua Verde Sete, Conjunto Palmeiras, Fortaleza-CE. § 1° - 
A votação ocorrerá através de processo eleitoral a ser realizado 
na comunidade e sob a organização e supervisão da Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer, em voto direto, aberto e facultati-
vo. § 2º - Participarão na condição de eleitor todos os residen-
tes do bairro da respectiva Areninha, bem como, os moradores 
das adjacências. Art. 5º - São considerados eleitores todas as 
pessoas definidas no artigo 2º, desde que devidamente inscri-
tas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer dentro do prazo 
estabelecido no Anexo Único do presente Edital. 
 
CAPÍTULO II – DAS ETAPAS 
 
 
Art. 6º - O processo de eleição dos Conselheiros 
da Sociedade Civil se realizará em duas etapas, sendo a               
primeira a inscrição e a segunda a votação.  
 
Título I - Da Inscrição 
 
 
Art. 7º - A candidatura à Conselheiro pela Socie-
dade Civil será realizada por meio de preenchimento da ficha 
de cadastro a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer. Parágrafo Único. Em se tratando das pessoas 
definidas no art. 2º, incisos I à IV, do presente Edital, os seus 
integrantes deverão rubricar a ficha de cadastro dando concor-
dância com os nomes indicados. Art. 8º - Os interessados a 
candidatura formalizarão o pedido de inscrição na Areninha 
Sítio São João, situada na Rua Catolé, nº 2101, Conjunto Pal-
meiras, Fortaleza-CE das 8h às 11h30min, apresentando: I - 
Ficha de Cadastro devidamente preenchida; II – Cópia de do-
cumento oficial com foto, acompanhada do original podendo 
ser: Cédula de identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previ-
dência Social - CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação – 
CNH; III – Cópia do comprovante de residência (03 últimos 
meses) situado na demarcação estabelecida pelo art. 4º deste 
Edital; IV – Cópia da certidão negativa de antecedentes crimi-
nais;  Parágrafo Único. Deverá ser anexada à ficha de cadastro 
a cópia dos documentos estabelecidos nos incisos II à IV do 
presente artigo, do candidato à vaga da Sociedade Civil no 
Conselhor Gestor Comunitário. Art. 9º - Findo o prazo para o 
registro de inscrição estabelecido no Anexo Único deste Edital, 
será publicada a relação dos candidatos na Areninha Sítio São 
João. 
TÍTULO II – DA VOTAÇÃO 
 
 
Art. 10 - Os eleitores deverão votar por meio de 
cédula ou urna eletrônica em 01 (um) participante do processo 
de eleição, conforme relação publicada pela Secretaria Munici-
pal de Esporte e Lazer. § 1º - Os interessados em votar, o farão 
desde que obedecidos o que se trata no caput do art. 2º, deste 
Edital, cabendo ao mesmo apresentar os seguintes documen-
tos: a) Documento oficial com foto atual e legível; b) Compro-
vante de residência recente (últimos 02 meses) em seu nome 
e/ou em nome de um familiar desde sua comprovação de pa-
rentesco seja incontestável. Art. 11 - As eleições ocorrerão na 
Areninha Sítio São João em data determinada pelo calendário 
oficial, de acordo com o Anexo Único do presente Edital.  
 
TÍTULO III – DA APURAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE. 
 
 
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer apurará os votos de forma transparente dentro da Areni-
nha Sítio São João, divulgando o resultado logo em seguida.  § 
1° - O preenchimento das vagas do Conselho Gestor será feita 
pela maioria dos votos, sendo os 03 (três) primeiros mais vota-
dos, classificados como titulares e os demais como suplentes. 
Parágrafo Único. Se houver empate no número de votos, será 
considerado eleito o candidato com a maior idade cronológica. 
Cabendo tal desempate aos representantes legais nos casos 
previstos nos incisos I, II, III e IV do Art. 2º do presente edital. 
 
CAPÍTULO III – DO MANDATO E DA FORMAÇÃO DOS 
 CONSELHEIROS 
 
 
Art. 13 - O mandato dos Conselheiros do Conse-
lho Gestor Comunitário da Areninha Sítio São João, terá vigên-
cia de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua posse. § 
1° - Caso não seja realizada nova eleição após o período de 1 
(um) ano o mandato fica automaticamente renovado por igual 
período. Parágrafo Único – Os membros do Conselho Gestor 
comunitário da Areninha Sítio São João, não serão remunera-
dos pelos trabalhos desenvolvidos no Conselho. Art. 14 – Os 
eleitos para composição do Conselho Gestor deverão se reunir 
a cada três meses na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
para participar de treinamento de capacitação quanto à gestão 
do equipamento público, apresentar relatório sobre as ativida-
des desenvolvidas nas Areninhas, bem como sugestões de 
melhorias, conforme calendário oficial do Conselho Gestor 
Comunitário, estabelecido pelo anexo Único deste Edital. § 1° - 
Os membros titulares do Conselho Gestor que faltarem por 2 
(duas) vezes consecutivas, sem justificativas nas reuniões 
trimestrais realizadas na Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer serão automaticamente substituídos pelos suplentes 
obedecendo a ordem cronológica da votação; § 2° - Em caso 
de falta também dos suplentes será declarada a vacância dos 
cargos e deverá ser feita uma nova eleição. Fortaleza, 25 de 

                            

Fechar