DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55
EMENTA: RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITA-
ÇÃO OBJETIVANDO A CON-
TRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DE SEN-
SOR
ULTRA
SÔNICO
DE
OXIGÊNIO COMPATÍVEL COM
VENTILADOR PULMONAR DA
MARCA MAQUET, MODELO
SERVO S FUNDAMENTADA
NO
ART.
25,
I,
DA
LEI
8.666/93, E SUAS ALTERA-
ÇÕES POSTERIORES.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 25, inciso
I, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e
parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Instituto
Dr. José Frota, às fls. 87/92, e parecer jurídico conclusivo emi-
tido pela Procuradoria Geral do Município - PGM, fls. 203/214,
ambos constantes no Processo nº P438723/2018, oriundo do
Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a contratação de
empresa para AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VENTI-
LAÇÃO MECÂNICA COMPATÍVEL COM A MARCA MAQUET
através da empresa RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPI-
TALARES LTDA, CNPJ nº 13.272.584/0001-04, no valor global
da inexigibilidade de R$ 90.104,90 (noventa mil cento e quatro
reais e noventa centavos), cuja despesa está prevista na Dota-
ção Orçamentária 10.302.0124.1648.0001, Elemento de Des-
pesa 4.4.9.0.5.2, Fontes de Recursos 1.215.0000.00.00;
1.211.0000.00.00 e 1.920.0000.00.02 do orçamento do Instituto
Dr. José Frota – IJF, conforme constam no processo em refe-
rência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 25 de julho de 2019. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 161/2019 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: I - Constituir a Comissão especial composta pelos
membros abaixo designados, para acompanhar e fiscalizar a
entrega e recebimento do contrato Nº 26/2019, celebrado entre
a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -
URBFOR e a Empresa Brilhares Produtos de Limpeza EIRELI -
ME, que tem por objeto: Aquisição de Utensílios de Copa e
Cozinha, para atender as necessidades desta Autarquia, por
um período de 12 meses.
NOME
SETOR
CPF
Afrânio
Teodacir
de Sousa
Unidade de
Atividades Auxiliares
162.493.303-30
João Adail Batista
Almoxarifado
243.362.703-68
Sérgio de Carva-
lho Marques
Almoxarifado
726.570.813-04
II - Os Atestos, dando conformidade às entregas e aos recebi-
mentos realizados, deverão ser validados/assinados por pelo
menos por 2(dois) dos membros da comissão designada. III -
Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA AUTARQUIA DE URBANISMO
E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 16 de julho
de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A
PORTARIA Nº 55, DE 18 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a atualização ca-
dastral dos veículos que fazem
parte do Sistema de Transporte
Coletivo Complementar vincu-
lados à Cooperativa dos Trans-
portadores
Autônomos
de
Passageiros
do
Estado
do
Ceará – COOTRAPS.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR,
empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e
individual de passageiros, consoante a Lei n° 7.481, de
23.12.1993, e o Decreto n° 10.109, de 20.06.1997, que lhe
delegou esta competência no âmbito do Município de Fortale-
za, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do
Estatuto Social, publicado em 02.03.94; CONSIDERANDO que
a Constituição Federal atribui competência ao Município para
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar
os serviços públicos de interesse local, especialmente o de
transporte coletivo (CRFB/1988, art. 30, I e IV); CONSIDE-
RANDO que o art. 219 da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza estabelece como competência do Poder Público Municipal,
através do órgão gestor de transporte público, efetuar o plane-
jamento, o gerenciamento, a fiscalização e a operação do sis-
tema de transporte público urbano; CONSIDERANDO o art. 2°
da Lei n° 8.060, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre
o serviço de transporte público alternativo no município de
Fortaleza, na modalidade de lotação, e dá outras providencias,
que diz que o serviço de transporte público alternativo será
explorado em caráter contínuo e permanente sob regime de
permissão, outorgada pelo Poder Público Municipal; CONSI-
DERANDO o subitem 02.02.01 do item 02.02 (Da Operação do
Serviço) do Edital da Concorrência Pública n° 10/2012, o qual
estabelece que a operação do serviço de transporte coletivo
urbano de passageiros na modalidade complementar se dará,
inicialmente, com a utilização de uma frota operante composta
por 320 (trezentos e vinte) veículos; CONSIDERANDO o teor
da alínea c.5 do subitem 10.05 do item 10.00 (Da Proposta
Técnica) do Edital da Concorrência Pública N° 10/2012, o qual
estabelece que a licitante deverá preencher a ficha técnica de
veículo com, no mínimo, 336 (trezentos e trinta e seis) veículos,
correspondente à frota operante inicial de 320 (trezentos e
vinte) veículos, acrescida da frota reserva mínima de 16 (de-
zesseis) veículos, equivalente a 5% (cinco por cento) da frota
operante; CONSIDERANDO o teor do item 05.01.03 da cláusu-
la quinta (Dos Direitos e Das Obrigações da Permissionária) do
contrato de permissão firmado entre o Município de Fortaleza e
a COOTRAPS, que estabelece a obrigação de manter em
condições de pleno funcionamento os serviços delegados à
sua responsabilidade; CONSIDERANDO o teor do item
05.01.17 da cláusula quinta (Dos Direitos e Das Obrigações da
Permissionária) do contrato de permissão firmado entre o Mu-
nicípio de Fortaleza e a COOTRAPS, que estabelece a obriga-
ção de a permissionária apresentar os seus veículos para visto-
ria técnica, periodicamente e sempre que lhe for exigido; CON-
SIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter atualiza-
dos os dados cadastrais da permissionária, dos cooperados e
dos condutores vinculados aos respectivos veículos, compre-
endendo o serviço de transporte público coletivo complementar,
por suas legislações específicas, de forma a proporcionar e
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