DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
EMENTA: RATIFICAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITA-
ÇÃO OBJETIVANDO A CON-
TRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA AQUISIÇÃO DE SEN-
SOR 
ULTRA 
SÔNICO 
DE    
OXIGÊNIO COMPATÍVEL COM  
VENTILADOR PULMONAR DA 
MARCA MAQUET, MODELO 
SERVO S FUNDAMENTADA 
NO 
ART. 
25, 
I, 
DA 
LEI 
8.666/93, E SUAS ALTERA-
ÇÕES POSTERIORES.  
 
                        A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 25, inciso 
I, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e 
parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Instituto 
Dr. José Frota, às fls. 87/92, e parecer jurídico conclusivo emi-
tido pela Procuradoria Geral do Município - PGM, fls. 203/214, 
ambos constantes no Processo nº P438723/2018, oriundo do 
Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a contratação de 
empresa para AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VENTI-
LAÇÃO MECÂNICA COMPATÍVEL COM A MARCA MAQUET 
através da empresa RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPI-
TALARES LTDA, CNPJ nº 13.272.584/0001-04, no valor global 
da inexigibilidade de R$ 90.104,90 (noventa mil cento e quatro 
reais e noventa centavos), cuja despesa está prevista na Dota-
ção Orçamentária 10.302.0124.1648.0001, Elemento de Des-
pesa 4.4.9.0.5.2, Fontes de Recursos 1.215.0000.00.00; 
1.211.0000.00.00 e 1.920.0000.00.02 do orçamento do Instituto 
Dr. José Frota – IJF, conforme constam no processo em refe-
rência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 25 de julho de 2019. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 161/2019 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: I - Constituir a Comissão especial composta pelos 
membros abaixo designados, para acompanhar e fiscalizar a 
entrega e recebimento do contrato Nº 26/2019, celebrado entre 
a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -              
URBFOR e a Empresa Brilhares Produtos de Limpeza EIRELI - 
ME, que tem por objeto: Aquisição de Utensílios de Copa e 
Cozinha, para atender as necessidades desta Autarquia, por 
um período de 12 meses. 
 
NOME 
SETOR 
CPF 
Afrânio 
Teodacir 
de Sousa 
Unidade de         
Atividades Auxiliares 
162.493.303-30 
João Adail Batista 
Almoxarifado 
243.362.703-68 
Sérgio de Carva-
lho Marques 
Almoxarifado 
726.570.813-04 
 
II - Os Atestos, dando conformidade às entregas e aos recebi-
mentos realizados, deverão ser validados/assinados por pelo 
menos por 2(dois) dos membros da comissão designada. III - 
Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 16 de julho 
de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE                   
FORTALEZA S/A 
 
 
PORTARIA Nº 55, DE 18 DE JULHO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a atualização ca-
dastral dos veículos que fazem 
parte do Sistema de Transporte 
Coletivo Complementar vincu-
lados à Cooperativa dos Trans-
portadores 
Autônomos 
de     
Passageiros 
do 
Estado 
do      
Ceará – COOTRAPS. 
 
 
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, 
empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e 
individual de passageiros, consoante a Lei n° 7.481, de 
23.12.1993, e o Decreto n° 10.109, de 20.06.1997, que lhe 
delegou esta competência no âmbito do Município de Fortale-
za, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do 
Estatuto Social, publicado em 02.03.94; CONSIDERANDO que 
a Constituição Federal atribui competência ao Município para 
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar 
os serviços públicos de interesse local, especialmente o de 
transporte coletivo (CRFB/1988, art. 30, I e IV); CONSIDE-
RANDO que o art. 219 da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza estabelece como competência do Poder Público Municipal, 
através do órgão gestor de transporte público, efetuar o plane-
jamento, o gerenciamento, a fiscalização e a operação do sis-
tema de transporte público urbano; CONSIDERANDO o art. 2° 
da Lei n° 8.060, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre 
o serviço de transporte público alternativo no município de 
Fortaleza, na modalidade de lotação, e dá outras providencias, 
que diz que o serviço de transporte público alternativo será 
explorado em caráter contínuo e permanente sob regime de 
permissão, outorgada pelo Poder Público Municipal; CONSI-
DERANDO o subitem 02.02.01 do item 02.02 (Da Operação do 
Serviço) do Edital da Concorrência Pública n° 10/2012, o qual 
estabelece que a operação do serviço de transporte coletivo 
urbano de passageiros na modalidade complementar se dará, 
inicialmente, com a utilização de uma frota operante composta 
por 320 (trezentos e vinte) veículos; CONSIDERANDO o teor 
da alínea c.5 do subitem 10.05 do item 10.00 (Da Proposta 
Técnica) do Edital da Concorrência Pública N° 10/2012, o qual 
estabelece que a licitante deverá preencher a ficha técnica de 
veículo com, no mínimo, 336 (trezentos e trinta e seis) veículos, 
correspondente à frota operante inicial de 320 (trezentos e 
vinte) veículos, acrescida da frota reserva mínima de 16 (de-
zesseis) veículos, equivalente a 5% (cinco por cento) da frota 
operante; CONSIDERANDO o teor do item 05.01.03 da cláusu-
la quinta (Dos Direitos e Das Obrigações da Permissionária) do 
contrato de permissão firmado entre o Município de Fortaleza e 
a COOTRAPS, que estabelece a obrigação de manter em 
condições de pleno funcionamento os serviços delegados à 
sua responsabilidade; CONSIDERANDO o teor do item 
05.01.17 da cláusula quinta (Dos Direitos e Das Obrigações da 
Permissionária) do contrato de permissão firmado entre o Mu-
nicípio de Fortaleza e a COOTRAPS, que estabelece a obriga-
ção de a permissionária apresentar os seus veículos para visto-
ria técnica, periodicamente e sempre que lhe for exigido; CON-
SIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter atualiza-
dos os dados cadastrais da permissionária, dos cooperados e 
dos condutores vinculados aos respectivos veículos, compre-
endendo o serviço de transporte público coletivo complementar, 
por suas legislações específicas, de forma a proporcionar e 

                            

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