DOMFO 30/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56
garantir aos usuários do sistema a operação de um transporte
publico de passageiros confiável, seguro e eficiente; CONSI-
DERANDO O prazo concedido pela Portaria nº 22/2019 para
apresentação dos veículos que fazem parte do Sistema de
Transporte Coletivo Complementar de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a solicitação formulada pelo Diretor-Presidente da
ETUFOR por meio no Processo Administrativo Nº P779235/
2019; RESOLVE: Art. 1° - Conceder um prazo de adicional de
20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta
portaria, em alteração ao previsto na Portaria nº 22/2019 –
ETUFOR, para que a Cooperativa dos Transportadores Autô-
nomos de Passageiros do Estado do Ceará – COOTRAPS,
permissionária do Transporte Complementar de Fortaleza,
apresente a atualização cadastral e os respectivos veículos de
todos os cooperados que ainda não realizaram a vistoria. Art.
2º - Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 22 de
17 de maio de 2019 da ETUFOR. Art. 3º - Os casos omissos
serão resolvidos pelo Diretor – Presidente da ETUFOR. Art. 4º -
Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José do Carmo Gondim - DIRETOR-PRESI-
DENTE DA ETUFOR.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 082/2019 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais combinadas com o art. 75 da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA) e tendo em vista o Processo nº 1266, de
04.07.2019. RESOLVE conceder Licença Prêmio referente ao
seu 6º quinquênio, pelo período de 03 (três) meses a servidora
MARIA MAURENICE BARBOSA, Datilógrafo TCG-09, a partir
da publicação da Portaria no Diário Oficial do Município -
art. 78 da Lei nº 6.794 de 27.12.90. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 15 de julho de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO CONTRATO 07/2019 - CONTRA-
TANTE: Câmara Municipal de Fortaleza – CMFOR. CONTRA-
TADA: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, inscrita no CNPJ sob
o nº 60.555.513/0001-90. DO OBJETO: Contratação de institui-
ção para prestação de serviços técnico-especializados na
coordenação, organização, planejamento e execução de
concurso público, incluídos a contratação de todo pessoal
(apoio, fiscais e componentes da banca de avaliação das pro-
vas práticas) responsável pela elaboração, impressão e aplica-
ção de provas para provimento de 31 (trinta e uma) vagas para
o quadro de servidores da Câmara Municipal de Fortaleza.
DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2019. ASSINATURAS:
Waldenia Márcia da Silva Barbosa – CHEFE DE GABINETE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e João Luís da
Silva – DIRETOR-PRESIDENTE EXECUTIVO DA FUNDA-
ÇÃO CARLOS CHAGAS. Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Waldenia Márcia da Silva Barbosa - CHEFE DE GABINETE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA - INEXIGIBILI-
DADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCESSO: 1207/
2019. DAS PARTES: Câmara Municipal de Fortaleza – CMFOR
e Fundação Demócrito Rocha. DA FUNDAMENTAÇÃO: Artigo
31, inciso II da Lei 13.019/2014 e suas modificações. DO
OBJETO: Transferência de recursos financeiros para Fomento
ao projeto “PROGRAMA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Poder Público,
Iniciativa Privada e Sociedade Civil, juntos em prol de uma
infância e juventude saudáveis”. VALOR: R$ 1.110.000,00 (um
milhão e cento e dez mil reais). RESUMO DA JUSTIFICATIVA:
Constata-se, de acordo com o douto parecer jurídico, a ocor-
rência da Inexigibilidade do Chamamento Público, posto que a
entidade é a única apta a realizar o projeto proposto em razão
da natureza singular de seu objeto, pelas fundamentações
técnicas e jurídicas expostas no bojo do Processo. Fortaleza,
26 de julho de 2019. Waldenia Márcia da Silva Barbosa -
CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA.
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ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo nº 374 de 17.03.89. I
– Na Portaria nº 122/89, publicada no D.O.M de 30.05.1989:
ONDE SE LÊ: RESOLVE, de acordo com o Art. 121 Ítem I da
Lei nº 4.058 de 02.10.72 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA), mandar averbar na vida
funcional de EVANDRO SÁ, Agente de Serviço Legislativo
N-17, da Secretaria da Câmara Municipal de Fortaleza, o tem-
po de serviço público prestado neste Legislativo por Prestação
de Serviço, no total de 727 dias, ou seja, 02 anos e 02 dias de
serviço, conforme consta no referido processo. LEIA-SE:
RESOLVE, de acordo com o Art. 121 Ítem I da Lei nº 4.058 de
02.10.72 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA), mandar averbar na vida funcional de
EVANDRO SÁ, Agente de Serviço Legislativo N-17, da Secreta-
ria da Câmara Municipal de Fortaleza, o tempo de serviço pú-
blico prestado neste Legislativo por Prestação de Serviço, no
período de 01.01.1983 a 27.12.1984, no total de 727 dias, ou
seja, 02 anos e 02 dias de serviço, conforme consta no referido
processo. II – Publique-se e cumpra-se.
PAÇO
MUNICIPAL
JOSÉ
BARROS
DE
ALENCAR, em 17 de junho de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere
os Artigos 75 e 80, da Lei nº 6.794 de 27.12.90. I – Na Portaria
nº 00121/99, publicada no D.O.M. de 24.11.1999. ONDE SE
LÊ: RESOLVE: II - Determinar que o referido tempo de serviço,
no total de 180 (cento e oitenta) dias, sejam contados em do-
bro, perfazendo um total de 360 (trezentos e sessenta) dias de
efetivo exercício e averbados em favor da requerente para fins
de aposentadoria. LEIA-SE: RESOLVE: II - Determinar que o
referido tempo de serviço, no total de 3.868 (três mil oitocentos
e sessenta e oito) dias de efetivo exercício, ou seja, 10 anos,
07 meses e 08 dias, correspondentes as licenças prêmios não
gozadas referentes aos períodos de 03.09.1981 a 31.12.1993
sejam contados em dobro e averbados em favor da requerente
para fins de aposentadoria. III – Publique-se e cumpra-se.
PAÇO
MUNICIPAL
JOSÉ
BARROS
DE
ALENCAR, em 17 de junho de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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