DOMFO 30/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
Campos. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2019. 
Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA               
FUNDAÇÃO CITINOVA. 
*** *** *** 
 
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO  
SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA 
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3678/OC-BR 
 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE – CEPPJ 
CI Nº 001/2019 – CONSULTOR INDIVIDUAL P/REDAÇÃO DE 
TERMOS DE REFERÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DAS 
PESQUISAS DE JUVENTUDE 
PROCESSO: P616426/2019 
 
RESULTADO PRELIMINAR 
 
 
A Comissão Técnica de Avaliação das Propostas 
Técnicas e de Preços para os Processos Licitatórios do Com-
ponente 02 – Juventude, no Programa de Fortalecimento de 
Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela portaria 
01/2019, de 09 de janeiro de 2019, realizou os atos necessá-
rios para a avaliação preliminar e convocação dos candidatos 
classificados para a Entrevista após abertura e análise dos 
currículos enviados por consultores individuais para a CI nº 
001/2019/PROREDES - CEPPJ, conforme especificações 
contidas no Edital 4589. 1. DOS CANDIDATOS NÃO HABILI-
TADOS: Para fundamentar a avaliação preliminar dos candida-
tos, os respectivos currículos foram analisados de forma a 
verificar sua adequação quanto ao disposto em 7.3 (Qualifica-
ção Técnica Necessária) e em 8.4.1 (sobre a forma do Curricu-
lum Vitae ou Lattes do Consultor e a necessidade de estarem 
acompanhados das comprovações de titulação e experiência 
nas áreas que compõem objeto do TDR), conforme o edital 
4589. Assim, não foram habilitados os candidatos elencados 
abaixo, em ordem alfabética: Lista de candidatos NÃO habilita-
dos, por não atenderem ao disposto nos itens 7.3 e/ou 8.4.1 do 
Edital nº 4589 
 
1 - ANA CECÍLIA DOS SANTOS 
2 - CLAÚDIO AZEVEDO PEIXOTO JUNIOR 
3 - DIEGO DUARTE LIMA 
4 - ERNESTO DOS SANTOS VASCONCELOS 
5 - FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS RODRIGUES 
6 - FRANCISCO ANTÔNIO SOUSA DE ARAÚJO 
7 - FRANKLIN DE SOUSA TORRES 
8 - GABRIELA VIEIRA REBOUÇAS 
9 - GUILHERME DINIZ IRFFI 
10 - JOSÉ EDNART ALMEIDA CARVALHO 
11 - JOSÉ MARCÍLIO DE SOUSA FAÇANHA 
12 - JOSÉ RICARDO LIMA MIRANDA 
13 - KILVIA HELANE CARDOSO MESQUITA 
14 - LEONARDO COSTA DE VASCONCELOS 
15 - LEVI DA SILVA LIMA 
16 - LUCAS BARROSO FLORES 
17 - MILENA MONTEIRO FEITOSA 
18 - NARDILAN FERNANDES FONTINELE 
19 - PAULO SÉRGIO TEMOTEO 
20 - PEDRO JORGE CHAVES MOURÃO 
21 - RAFAEL DE MESQUITA FERREIRA FREITAS 
22 - RAUL DA FONSECA SILVA THÉ 
23 - VINÍCIUS SILVA OSTERNE RIBEIRO 
24 - VITOR AZEVEDO PEREIRA PONTUAL 
Ao final da análise documental, os candidatos habilitados estão 
abaixo descritos, em ordem alfabética:  
 
Lista de candidatos habilitados conforme o disposto nos itens 
7.3 e 8.4.1 do Edital nº 4589 
 
1 - MARCÍLIO DANTAS BRANDÃO 
2 - MAURÍCIO BASTOS RUSSO 
3 - SILVANA MARIA PARENTE NEIVA DOS SANTOS 
Considerando, conforme o item 8.4.5, que deverão ser classifi-
cados para participarem na etapa de Entrevista somente os 
candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos 
nos critérios presentes no quadro do item 8.4.4, segue abaixo, 
em ordem alfabética, a relação dos candidatos avaliados e 
suas respectivas pontuações e situação quanto à classificação 
ou não para a Entrevista: 
Pontuação e Lista de Candidatos classificados para a entrevis-
ta conforme o disposto nos itens 8.4.4 e 8.4.5 do Edital nº 4589 
1 - MARCÍLIO DANTAS BRANDÃO – 57 (cinquenta e sete) 
pontos – Situação: Classificado para a Entrevista 
2 - MAURÍCIO BASTOS RUSSO – 37 (trinta e sete) pontos – 
Situação: Não classificado 
3 - SILVANA MARIA PARENTE NEIVA DOS SANTOS – 55 
(cinquenta e cinco) pontos – Situação: Classificada para a 
Entrevista. 
 
2. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A ENTREVIS-
TA: Portanto, os Consultores MARCÍLIO DANTAS BRANDÃO e 
SILVANA MARIA PARENTE NEIVA DOS SANTOS, conforme 
indicado na Tabela 3 do tópico anterior, estão classificados 
para a etapa de Entrevista da CI nº 001/2019/PROREDES – 
CEPPJ, a ser convocada após encerrado o prazo recursal, que 
será de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação 
deste resultado. O(s) Consultores interessados poderão proto-
colar recurso, apenas de forma PRESENCIAL, na sede da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, 
situada na Rua do Rosário, 77, Terraço e Sobreloja, Centro, 
Fortaleza/CE, Brasil, CEP 60.055-090, nos horários de 
8h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min. Os recur-
sos devem ser endereçados à Presidenta da Comissão Extra-
ordinária de Licitação – CEL/TRANSFOR-PROREDES, a Sra. 
Cristiane da Silva. O modelo padrão para requerimento de re-
curso ficará disponível no e-compras: http://compras.fortaleza. 
ce.gov.br/publico/index.asp. Fortaleza, 21 de agosto de 2019. 
Jose Arnon dos Santos Filho - COORDENADOR DA UNI-
DADE DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS, 
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLI-
CAS DE JUVENTUDE. Marconi Francisco Gadelha Maciel - 
GERENTE DA CÉLULA DE PARTICIPAÇÃO JUVENIL, DA 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE. Abilio Neto Cosme Oliveira - ASSESSOR 
TÉCNICO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PRO-
GRAMAS ESPECIAIS, DA COORDENADORIA ESPECIAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE. 
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
PORTARIA Nº 009/2019/GABVICE, DE 20 DE 
AGOSTO DE 2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABI-
NETE VICE-PREFEITO DE FORTALEZA - GABVICE, no uso 
de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 
0097, de 22.12.2011, conjugada com o Decreto nº 14.058, de 
25 de julho de 2017, e da delegação de competências que lhe 
confere o Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014. 
CONSIDERANDO a lavratura do Auto de Infração de Trânsito 
n° V090504278, por conduta praticada no dia 07.02.2018 em 
desacordo com o art. 218, I, do Código de Trânsito Brasileiro, 
referente ao veículo oficial tipo motocicleta Honda/XRE 300, de 
placa OSQ5776-CE. CONSIDERANDO que o valor da multa 
aplicada é de R$ 138,13 (cento e trinta e oito reais e treze 
centavos). CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO 
GERSON FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 00113204, 
lotado no Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, é o respon-
sável pela infração em causa, tendo reconhecido a dívida e 
autorizado o desconto em folha de pagamento, conforme cons-
ta dos autos do Processo Administrativo nº P347578/2018 - 
SESEC. RESOLVE: Determinar o desconto dos vencimentos 
subsequentes 
do 
servidor 
FRANCISCO 
GERSON                          
FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 00113204, da impor-

                            

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