DOMFO 30/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
Campos. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2019.
Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CITINOVA.
*** *** ***
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO
SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3678/OC-BR
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE – CEPPJ
CI Nº 001/2019 – CONSULTOR INDIVIDUAL P/REDAÇÃO DE
TERMOS DE REFERÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DAS
PESQUISAS DE JUVENTUDE
PROCESSO: P616426/2019
RESULTADO PRELIMINAR
A Comissão Técnica de Avaliação das Propostas
Técnicas e de Preços para os Processos Licitatórios do Com-
ponente 02 – Juventude, no Programa de Fortalecimento de
Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela portaria
01/2019, de 09 de janeiro de 2019, realizou os atos necessá-
rios para a avaliação preliminar e convocação dos candidatos
classificados para a Entrevista após abertura e análise dos
currículos enviados por consultores individuais para a CI nº
001/2019/PROREDES - CEPPJ, conforme especificações
contidas no Edital 4589. 1. DOS CANDIDATOS NÃO HABILI-
TADOS: Para fundamentar a avaliação preliminar dos candida-
tos, os respectivos currículos foram analisados de forma a
verificar sua adequação quanto ao disposto em 7.3 (Qualifica-
ção Técnica Necessária) e em 8.4.1 (sobre a forma do Curricu-
lum Vitae ou Lattes do Consultor e a necessidade de estarem
acompanhados das comprovações de titulação e experiência
nas áreas que compõem objeto do TDR), conforme o edital
4589. Assim, não foram habilitados os candidatos elencados
abaixo, em ordem alfabética: Lista de candidatos NÃO habilita-
dos, por não atenderem ao disposto nos itens 7.3 e/ou 8.4.1 do
Edital nº 4589
1 - ANA CECÍLIA DOS SANTOS
2 - CLAÚDIO AZEVEDO PEIXOTO JUNIOR
3 - DIEGO DUARTE LIMA
4 - ERNESTO DOS SANTOS VASCONCELOS
5 - FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS RODRIGUES
6 - FRANCISCO ANTÔNIO SOUSA DE ARAÚJO
7 - FRANKLIN DE SOUSA TORRES
8 - GABRIELA VIEIRA REBOUÇAS
9 - GUILHERME DINIZ IRFFI
10 - JOSÉ EDNART ALMEIDA CARVALHO
11 - JOSÉ MARCÍLIO DE SOUSA FAÇANHA
12 - JOSÉ RICARDO LIMA MIRANDA
13 - KILVIA HELANE CARDOSO MESQUITA
14 - LEONARDO COSTA DE VASCONCELOS
15 - LEVI DA SILVA LIMA
16 - LUCAS BARROSO FLORES
17 - MILENA MONTEIRO FEITOSA
18 - NARDILAN FERNANDES FONTINELE
19 - PAULO SÉRGIO TEMOTEO
20 - PEDRO JORGE CHAVES MOURÃO
21 - RAFAEL DE MESQUITA FERREIRA FREITAS
22 - RAUL DA FONSECA SILVA THÉ
23 - VINÍCIUS SILVA OSTERNE RIBEIRO
24 - VITOR AZEVEDO PEREIRA PONTUAL
Ao final da análise documental, os candidatos habilitados estão
abaixo descritos, em ordem alfabética:
Lista de candidatos habilitados conforme o disposto nos itens
7.3 e 8.4.1 do Edital nº 4589
1 - MARCÍLIO DANTAS BRANDÃO
2 - MAURÍCIO BASTOS RUSSO
3 - SILVANA MARIA PARENTE NEIVA DOS SANTOS
Considerando, conforme o item 8.4.5, que deverão ser classifi-
cados para participarem na etapa de Entrevista somente os
candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos
nos critérios presentes no quadro do item 8.4.4, segue abaixo,
em ordem alfabética, a relação dos candidatos avaliados e
suas respectivas pontuações e situação quanto à classificação
ou não para a Entrevista:
Pontuação e Lista de Candidatos classificados para a entrevis-
ta conforme o disposto nos itens 8.4.4 e 8.4.5 do Edital nº 4589
1 - MARCÍLIO DANTAS BRANDÃO – 57 (cinquenta e sete)
pontos – Situação: Classificado para a Entrevista
2 - MAURÍCIO BASTOS RUSSO – 37 (trinta e sete) pontos –
Situação: Não classificado
3 - SILVANA MARIA PARENTE NEIVA DOS SANTOS – 55
(cinquenta e cinco) pontos – Situação: Classificada para a
Entrevista.
2. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A ENTREVIS-
TA: Portanto, os Consultores MARCÍLIO DANTAS BRANDÃO e
SILVANA MARIA PARENTE NEIVA DOS SANTOS, conforme
indicado na Tabela 3 do tópico anterior, estão classificados
para a etapa de Entrevista da CI nº 001/2019/PROREDES –
CEPPJ, a ser convocada após encerrado o prazo recursal, que
será de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação
deste resultado. O(s) Consultores interessados poderão proto-
colar recurso, apenas de forma PRESENCIAL, na sede da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR,
situada na Rua do Rosário, 77, Terraço e Sobreloja, Centro,
Fortaleza/CE, Brasil, CEP 60.055-090, nos horários de
8h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min. Os recur-
sos devem ser endereçados à Presidenta da Comissão Extra-
ordinária de Licitação – CEL/TRANSFOR-PROREDES, a Sra.
Cristiane da Silva. O modelo padrão para requerimento de re-
curso ficará disponível no e-compras: http://compras.fortaleza.
ce.gov.br/publico/index.asp. Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Jose Arnon dos Santos Filho - COORDENADOR DA UNI-
DADE DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS,
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLI-
CAS DE JUVENTUDE. Marconi Francisco Gadelha Maciel -
GERENTE DA CÉLULA DE PARTICIPAÇÃO JUVENIL, DA
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE. Abilio Neto Cosme Oliveira - ASSESSOR
TÉCNICO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PRO-
GRAMAS ESPECIAIS, DA COORDENADORIA ESPECIAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA Nº 009/2019/GABVICE, DE 20 DE
AGOSTO DE 2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABI-
NETE VICE-PREFEITO DE FORTALEZA - GABVICE, no uso
de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº
0097, de 22.12.2011, conjugada com o Decreto nº 14.058, de
25 de julho de 2017, e da delegação de competências que lhe
confere o Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014.
CONSIDERANDO a lavratura do Auto de Infração de Trânsito
n° V090504278, por conduta praticada no dia 07.02.2018 em
desacordo com o art. 218, I, do Código de Trânsito Brasileiro,
referente ao veículo oficial tipo motocicleta Honda/XRE 300, de
placa OSQ5776-CE. CONSIDERANDO que o valor da multa
aplicada é de R$ 138,13 (cento e trinta e oito reais e treze
centavos). CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO
GERSON FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 00113204,
lotado no Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, é o respon-
sável pela infração em causa, tendo reconhecido a dívida e
autorizado o desconto em folha de pagamento, conforme cons-
ta dos autos do Processo Administrativo nº P347578/2018 -
SESEC. RESOLVE: Determinar o desconto dos vencimentos
subsequentes
do
servidor
FRANCISCO
GERSON
FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 00113204, da impor-
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