DOMFO 30/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) LILIA MARA DOS ANJOS PESSOA, brasi-
leiro(a), casado(a), portador(a) do RG nº 2004032004722 e
CPF nº 021.705.133-29, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1907/2018 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P280318/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 1907/2018 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente
termo tem efeito retroativo a 15 de março 2018, data do pedido
de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrita sob o CPF n° 510.472.503-06,
residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribui-
ções legais, e os prestadores de serviço elencados no Anexo
Único deste termo, contratados para função de Professor Subs-
tituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
no inciso III, do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158,
de 19 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do
Município em 23 de dezembro de 2016, bem como, o pedido
da rescisão dos contratos, formalizado através do Processo nº
P279908/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1
Ficam rescindidos os contratos elencados no Anexo Único
deste termo, cujo objeto é celebrar contrato de professor substi-
tuto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino
de Fortaleza. 2.2 O presente termo tem efeito retroativo a partir
da data de solicitação de rescisão de cada professor substituto,
conforme exposto no Anexo Único deste termo. Fortaleza, 13
de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Nº
Nome
Nº DO
CONTRATO
DATA DA
RESCISÃO
1
FRANCISCA VERONICA DE BRITO
HOLANDA
175/2018
25/05/2018
2
DULCIANE CAVALCANTE CIDRÃO
SILVEIRA
229/2017
16/05/2018
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) JOSEFA CELIANE LEITE FIGUEIREDO
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG nº 93002147203 e
CPF nº 235.697.603-59, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1624/2018 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P398436/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 1624/2018 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente
termo tem efeito retroativo a 01 de março 2018, data do pedido
de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO POR
TEMPO DETERMINADO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por
intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídi-
ca
de
direito
público
interno,
inscrita
no
CNPJ
nº
04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira,
nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua Secre-
tária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita
sob o CPF n° 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta
Capital, no uso de suas atribuições legais, e os prestadores de
serviço elencados no Anexo Único deste termo, contratados
para função de Assistentes da Educação Infantil Substitutos,
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se no
inciso III, do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de
19 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio em 23 de dezembro de 2016, bem como, o pedido da
rescisão dos contratos, formalizado através do Processo nº
P405389/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1
Ficam rescindidos os contratos elencados no Anexo Único
deste termo, cujo objeto é celebrar contrato de Assistente da
Educação Infantil Substituto por tempo determinado para a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. 2.2 O presente termo
tem efeito retroativo a partir da data de solicitação de rescisão
de cada Assistente da Educação Infantil substituto, conforme
exposto no Anexo Único deste termo. Fortaleza, 13 de agosto
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Nº
Nome
Nº DO
CONTRATO
DATA DA
RESCISÃO
1
ANTONIA
ASLEIA
AGUIAR
DE
ALBUQUERQUE BELO
7527/2017
11/09/2018
2
ANGELA MARIA DE LIMA SOUZA
8386/2017
30/09/2018
3
ISABELLE CAROLINE CARNEIRO
CAMPELO
7475/2017
30/09/2018
4
LUCIENE PEREIRA FORTE
8432/2017
03/09/2018
5
LUANA AIDA DA SILVA BARBOSA
460/2018
12/09/2018
6
MARTA LANA RIBEIRO RAMOS
8400/2017
20/09/2018
7
MARIA DO DESTERRO BATISTA
DE CARVALHO
8374/2017
30/09/2018
8
SHEYLA NUNES DE ALBUQUER-
QUE
7483/2017
30/09/2018
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 057/2019 - Em observância ao artigo 38, inciso
VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contrata-
ções Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria Muni-
cipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas
atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações
da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigên-
cias do procedimento do Pregão Eletrônico 057/2019 – Proces-
so nº P465702/2018 cujo objeto é a seleção de empresa para
registro de preços visando à aquisição futura e eventual de
gêneros alimentícios não perecíveis - cereais e outros para
atender às necessidades da rede de ensino da Prefeitura Mu-
nicipal de Fortaleza - PMF (PNAE - Programa Nacional de
Alimentação Escolar), por um período de 12 (doze) meses,
homologa os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 08, 11, 12, 13, 14, 18, 19,
20, 21, 22, 23 e 25, para que produza os efeitos legais e jurídi-
cos, nos termos indicados no relatório da Central de Licitações
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 814/823, em favor das
empresas mencionadas abaixo:
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR
01
DISTRIFORT – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS & EQUIPAMENTOS LDTA - EIRELI
CNPJ Nº 03.220.694/0001-60
R$ 371.250,00
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