DOMFO 30/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) LILIA MARA DOS ANJOS PESSOA, brasi-
leiro(a), casado(a), portador(a) do RG nº 2004032004722 e 
CPF nº 021.705.133-29, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1907/2018 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P280318/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 1907/2018 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente 
termo tem efeito retroativo a 15 de março 2018, data do pedido 
de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de agosto de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrita sob o CPF n° 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribui-
ções legais, e os prestadores de serviço elencados no Anexo 
Único deste termo, contratados para função de Professor Subs-
tituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
no inciso III, do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do 
Município em 23 de dezembro de 2016, bem como, o pedido 
da rescisão dos contratos, formalizado através do Processo nº 
P279908/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 
Ficam rescindidos os contratos elencados no Anexo Único 
deste termo, cujo objeto é celebrar contrato de professor substi-
tuto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza. 2.2 O presente termo tem efeito retroativo a partir 
da data de solicitação de rescisão de cada professor substituto, 
conforme exposto no Anexo Único deste termo. Fortaleza, 13 
de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
Nº 
Nome 
Nº DO 
CONTRATO 
DATA DA 
RESCISÃO 
1 
FRANCISCA VERONICA DE BRITO 
HOLANDA 
175/2018 
25/05/2018 
2 
DULCIANE CAVALCANTE CIDRÃO 
SILVEIRA 
229/2017 
16/05/2018 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) JOSEFA CELIANE LEITE FIGUEIREDO 
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG nº 93002147203 e 
CPF nº 235.697.603-59, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1624/2018 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P398436/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 1624/2018 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente 
termo tem efeito retroativo a 01 de março 2018, data do pedido 
de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de agosto de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO POR 
TEMPO DETERMINADO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por 
intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídi-
ca 
de 
direito 
público 
interno, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, 
nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua Secre-
tária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita 
sob o CPF n° 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta 
Capital, no uso de suas atribuições legais, e os prestadores de 
serviço elencados no Anexo Único deste termo, contratados 
para função de Assistentes da Educação Infantil Substitutos, 
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se no 
inciso III, do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 
19 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio em 23 de dezembro de 2016, bem como, o pedido da 
rescisão dos contratos, formalizado através do Processo nº 
P405389/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 
Ficam rescindidos os contratos elencados no Anexo Único 
deste termo, cujo objeto é celebrar contrato de Assistente da 
Educação Infantil Substituto por tempo determinado para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. 2.2 O presente termo 
tem efeito retroativo a partir da data de solicitação de rescisão 
de cada Assistente da Educação Infantil substituto, conforme 
exposto no Anexo Único deste termo. Fortaleza, 13 de agosto 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
Nº 
Nome 
Nº DO 
CONTRATO 
DATA DA 
RESCISÃO 
1 
ANTONIA 
ASLEIA 
AGUIAR 
DE 
ALBUQUERQUE BELO 
7527/2017 
11/09/2018 
2 
ANGELA MARIA DE LIMA SOUZA 
8386/2017 
30/09/2018 
3 
ISABELLE CAROLINE CARNEIRO 
CAMPELO 
7475/2017 
30/09/2018 
4 
LUCIENE PEREIRA FORTE 
8432/2017 
03/09/2018 
5 
LUANA AIDA DA SILVA BARBOSA 
460/2018 
12/09/2018 
6 
MARTA LANA RIBEIRO RAMOS 
8400/2017 
20/09/2018 
7 
MARIA DO DESTERRO BATISTA 
DE CARVALHO 
8374/2017 
30/09/2018 
8 
SHEYLA NUNES DE ALBUQUER-
QUE 
7483/2017 
30/09/2018 
*** *** *** 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 057/2019 - Em observância ao artigo 38, inciso 
VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contrata-
ções Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria Muni-
cipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas 
atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigên-
cias do procedimento do Pregão Eletrônico 057/2019 – Proces-
so nº P465702/2018 cujo objeto é a seleção de empresa para 
registro de preços visando à aquisição futura e eventual de 
gêneros alimentícios não perecíveis - cereais e outros  para 
atender às necessidades da rede de ensino da Prefeitura Mu-
nicipal de Fortaleza - PMF (PNAE - Programa Nacional de 
Alimentação Escolar), por um período de 12 (doze) meses, 
homologa os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 08, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 
20, 21, 22, 23 e 25, para que produza os efeitos legais e jurídi-
cos, nos termos indicados no relatório da Central de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 814/823, em favor das 
empresas mencionadas abaixo: 
LOTE 
EMPRESA VENCEDORA 
VALOR 
01 
DISTRIFORT – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS & EQUIPAMENTOS LDTA - EIRELI 
CNPJ Nº 03.220.694/0001-60 
R$ 371.250,00 

                            

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