DOMFO 30/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
02
DISTRIFORT – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS & EQUIPAMENTOS LDTA - EIRELI
CNPJ Nº 03.220.694/0001-60
R$ 123.750,00
03
JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EPP
CNPJ Nº 35.245.448/0001-50
R$ 344.625,00
04
AMS COMERCIAL EIRELI – ME
CNPJ Nº 29.308.027/0001-28
R$ 146.000,00
05
F P FAÇANHA
CNPJ Nº 07.348.972/0001-10
R$ 1.120.500,00
08
LUCIANA DE OLIVEIRA – ME
CNPJ Nº 27.663.583/0001-97
R$ 42.000,00
11
DISTRIFORT – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS & EQUIPAMENTOS LDTA - EIRELI
CNPJ Nº 03.220.694/0001-60
R$ 861.750,00
12
DISTRIFORT – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS & EQUIPAMENTOS LDTA - EIRELI
CNPJ Nº 03.220.694/0001-60
R$ 287.250,00
13
JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EPP
CNPJ Nº 35.245.448/0001-50
R$ 113.850,00
14
LUCIANA DE OLIVEIRA – ME
CNPJ Nº 27.663.583/0001-97
R$ 39.150,00
18
AMS COMERCIAL EIRELI – ME
CNPJ Nº 29.308.027/0001-28
R$ 62.400,00
19
F P FAÇANHA
CNPJ Nº 07.348.972/0001-10
R$ 496.500,00
20
JONATHAN DA SILVA PEREIRA
CNPJ Nº 32.001.611/0001-40
R$ 176.000,00
21
F P FAÇANHA
CNPJ Nº 07.348.972/0001-10
R$ 538.500,00
22
COMERCIAL G & K
CNPJ Nº 19.593.376/0001-85
R$ 289.000,00
23
SOL NASCENTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA ME
CNPJ Nº 15.839.938/0001-77
R$ 255.300,00
25
SOL NASCENTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA ME
CNPJ Nº 15.839.938/0001-77
R$ 24.400,00
TOTAL
R$ 5.292.225,00
A despesa decorrente da presente homologação correrá por
conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento do
Fundo Municipal de Educação: - Projeto/Atividade 24901.12.
368.0042.2135.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.368.
0042.2135.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00. - Projeto/Atividade 24901.12.368.
0042.2136.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.368.
0042.2136.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.366.
0043.2138.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.366.
0043.2138.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.365.
0052.2134.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.365.
0052.2134.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.365.
0052.2137.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.365.
0052.2137.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.368.
0105.2139.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.368.
0105.2139.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00. Publique-se e cumpra-se. Forta-
leza, 22 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº
876/2019
-
PROCESSO:
P772446/2017 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publi-
cado no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atri-
buições e pelas as normas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37, Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/ 12/2014, combinado com o Decreto nº
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e
ainda, conforme o artigo 186, e seus seguintes, da Lei Munici-
pal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servi-
dores Públicos do Município de Fortaleza). Resolve: Art. 1º -
Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ,
matrícula 20.113-02, presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA
BARROS, matrícula 45.767-01, secretária e JARÍ CÉLIO DE
CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, como membro,
todos em exercício funcional nesta Secretaria, para comporem
comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de
Sindicância administrativa, dos fatos narrados na origem do
Processo: P772446/2017. Art. 2° - A Sindicância administrativa
a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 14
de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 878/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P736024/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES. HERMES
PARAHYBA LTDA – HOSPITAL MENINO JESUS – pelos ser-
viços prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza,
por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à disponibi-
lização de leitos de retaguarda, referente à competência de
maio de 2019. CONSIDERANDO a justificativa técnica oriunda
da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Audito-
ria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC (fls. 23/24 do
Processo nº P736024/2019). CONSIDERANDO o que dispõe o
art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERAN-
DO que o valor do débito é de R$ 201.400,00 (duzentos e um
mil e quatrocentos reais). CONSIDERANDO, finalmente, pre-
sumido está que a SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES.
HERMES PARAHYBA LTDA agiu de boa-fé, bem como verifi-
ca-se que a mesma tem o direito de ser indenizada somente
pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia,
quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder,
a título de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo
Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da
Saúde, junto à SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES.
HERMES PARAHYBA LTDA – HOSPITAL MENINO JESUS,
inscrita no CNPJ sob nº 09.522.483/0001-69, relativo à dispo-
nibilização de leitos de retaguarda, referente à competência de
maio de 2019, no valor de R$ 201.400,00 (duzentos e um mil e
quatrocentos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002,
elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da
Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos
em Média e Alta Complexidade – Entidades Privadas. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de agosto de
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 877/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 – GABPREF, publicado no DOM, de 02/01/2017, no
uso das suas atribuições instituídas pela legislação e seguin-
tes, do artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto nº 14.451, de 12/06/2019, e, Considerando
o que consta nos autos do Processo: P748189/2014 e no Pa-
recer Jurídico 1357/2019 – COJUR/SMS. Considerando o Ato
n° 608/2015 - SEPOG, em 02/02/2015, no DOM nº 15.461, de
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