DOMFO 30/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38
houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação
ao exato período de atraso verificado. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários à execução
deste instrumento correrão à conta do orçamento do CONVE-
NENTE, observada as seguintes classificações orçamentárias:
• 25901.10.302.0123.2540.0001.335039.0.1.214.0000.00.00 –
Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos
em Média e Alta Complexidade – Entidade sem fins Lucrativos.
• 25901.10.302.0123.2540.0001.335039.0.1.211.0000.00.00 –
Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos
em Média e Alta Complexidade – Entidade sem fins Lucrativos.
DATA DE ASSINATURA: Fortaleza – CE, 15 de agosto de
2019. ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Luiz Fernando Porto
Mota - INSTITUTO PRAXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
AÇÃO SOCIAL.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 020/2019 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P717846/2019 - Natureza do
Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE – SMS E A IRMANDADE BENEFICENTE SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA – HOSPITAL
SANTA
CASA,
INSCRITA
NO
CNPJ
SOB
O
Nº
07.273.592/0001-64 EINSCRITA NO CNES SOB O Nº.
2651394. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto inte-
grar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde na área de oftalmologia, em caráter
ambulatorial e hospitalar, com ênfase em campanhas de cirur-
gias oftalmológicas e procedimentos relacionados, visando a
garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortale-
za/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes,
parte integrante deste instrumento, independente de transcri-
ção e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo Único - Os
serviços de saúde ora conveniados serão executados na forma
prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento, consis-
tindo na prestação serviços de saúde na área de oftalmologia,
em caráter ambulatorial e hospitalar, com ênfase em campa-
nhas de cirurgias oftalmológicas e procedimentos relacionados,
com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela
Central de Regulação de Internações de Fortaleza - CRIFOR e
Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro siste-
ma de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor Local).
Fundamentação: O presente Convênio, que assume postura
complementar no tocante a participação da inciativa privada na
execução de ações e serviços de saúde junto à rede pública,
fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da
rede pública municipal e rege-se por toda a legislação aplicável
à espécie, que desde já se entende como integrante do presen-
te termo, especialmente a Constituição da República Federati-
va do Brasil de 1988, no que dispõe o art. 196 e seguintes,
principalmente em seu artigo 199, § 1º; a Lei Federal nº
8.080/1990 e o Decreto Federal nº 7.508/2011; a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações; a Lei Federal nº 8.142/1990; as
diretrizes do Ministério da Saúde consubstanciada nas Portari-
as de Consolidação nº. 001/2017 e nº 002/2017; Lei Municipal
que aprova o orçamento as saúde; dentre outras disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, as quais a CON-
VENIADA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas
estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas
constantes ainda que não expressamente transcritas neste
instrumento. Valor e Recursos Financeiros: O valor total, esti-
mado para a execução do presente convênio perfaz a quantia
de até R$ 4.485.092,27 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta
e cinco mil, noventa e dois reais e vinte e sete centavos), a
serem repassados em acordo com o que consta no Plano Ope-
rativo (ANEXO). Parágrafo Primeiro - Os repasses de incenti-
vos financeiros, ou seja, o valor pré-fixado destinado ao custeio
de um hospital, encontram-se condicionados ao cumprimento
de compromissos e/ou metas específicas, definidas por regra-
mentos próprios, assim como a efetiva integralização dos valo-
res junto à conta bancária do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza/CE - SMS aumentará o teto financeiro (média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar) e o repasse de verbas
que se trata este convênio na mesma proporção que o Ministé-
rio da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes
nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o previs-
to na Cláusula Décima Quarta do presente instrumento. Pará-
grafo Terceiro - Os recursos provenientes deste instrumento
serão financiados com recursos de Emendas Parlamentares
referentes ao Incremento Temporário do Limite Financeiro da
Assistência de Média e Alta Complexidade, Componentes do
MAC, e de Incrementos Estadual e Municipal. Prazo de Vigên-
cia e Execução: O presente CONVÊNIO vigorará por até 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de
termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente a matéria
e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser publica-
do, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do Municí-
pio até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVENENTE prorro-
gar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na
liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período
de atraso verificado. Recursos orçamentários: Os recursos
financeiros necessários à execução deste instrumento correrão
à conta da seguinte classificação orçamentária: • 25901.10.
302.0123.2540.0001 33.50.390.1.211.000.00.00 – Ação de
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média
e Alta Complexidade – Entidades Sem Fins Lucrativos; •
25901.10.302.0123.2540.0001
33.50.390.1.213.000.00.00
–
Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos
em Média e Alta Complexidade – Entidades Sem Fins Lucrati-
vos; • 25901.10.302.0123.2540.0001 33.50.390.1.214.000.
00.00 – Ação de Atenção à Saúde da População para Proce-
dimentos em Média e Alta Complexidade – Entidades Sem Fins
Lucrativos. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 23 de agosto de
2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Luiz Gonzaga Nogueira
Marques - IRMANDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE FORTALEZA - HOSPITAL SANTA CA-
SA. * Esta página é parte integrante do Convênio nº 020/2019
– SMS, celebrado entre o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Irmandade Benefi-
cente Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza – Hospital San-
ta Casa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.273.592/0001-64 e ins-
crita no CNES sob o nº 2651394.
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EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017 – SMS/FLBM. PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P706028/2019. Natureza do
Ato: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 001/2017 - SMS/FLBM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE - SMS E A FUNDAÇÃO LEANDRO BE-
ZERRA DE MENEZES - FLBM, QUALIFICADA COMO ORGA-
NIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO AMBITO DESTA
MUNICIPALIDADE, INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O Nº
06.746.713/0001-85. Objeto: CONSTITUI O OBJETO DO
PRESENTE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017 –
SMS/FLBM, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NA CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA E FUNDAMENTO NO ARTIGO 57, II E
§ 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993,
BEM COMO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA DO
REFERIDO AJUSTE REFERENTE AO VALOR DOS RECUR-
SOS FINANCEIROS A SER REPASSADO, CONFORME PLA-
NO DE TRABALHO APRESENTADO E PARECER TÉCNICO
DE AVALIAÇÃO QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DO PRESENTE ADITIVO, INDEPENDENTE DE SUA TRANS-
CRIÇÃO, PARA OS DEVIDOS FINS LEGAIS. Fundamentação:
O presente Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº.
001/2017 – SMS/FLBM possui como fundamento o que consta
de instrução probatória nos autos do Processo Administrativo
nº P706028/2019, os preceitos do direito público, a Lei Federal
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