DOE 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4685984/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL APULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOSÉ
VALDÉCIO COELHO SILVA, matrícula nº 9820016666161X, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas
49 e 50, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 4685984/2015. Canindé, 31 de julho de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4686980/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP JOSÉ VIDAL ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ALEXANDRE MAGNO NUNES
MOREIRA, matrícula nº 98200167130413, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2015, página 38, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4686980/2015.
Canindé, 31 de julho de 2015. 7 CREDE - CANINIDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4707210/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
EDITE ALCANTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LAISA RODRIGUES ARAUJO,
matrícula nº 98200165139618, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publi-
cado no DOE de 17/06/2015, página 82, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4707210/2015. General Sampaio, 31 de
julho de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1199046/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), AFRANIO SOARES
DA SILVA, matrícula nº 9820016841881X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/02/2016, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 65 e 66, tudo com respaldo legal
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 1199046/2016. Caridade,
29 de fevereiro de 2016. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1891276/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ISAIAS
GOMES DO NASCIMENTO, matrícula nº 98200168458714, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2016,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, página
71, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
1891276/2016. Canindé, 01 de fevereiro de 2016. Canindé, 28 de setembro
de 2018. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4062939/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JULIO CESAR DOS
REIS MARTINS, matrícula nº 98200168418712, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/05/2016, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 65 e 66,
tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
4062939/2016. Caridade, 10 de maio de 2016. CREDE 7 - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4075766/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA CRIS-
TINA LUIZ SOARES, matrícula nº 98200171265617, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/06/2017, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 18/04/2017, página 34, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4075766/2017.
Canindé, 09 de junho de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5412057/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO CRIS-
TIANO SILVA PINHEIRO, matrícula nº 98200171239519, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/082017,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/04/2017, páginas
38 e 39, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
5412057/2017. Canindé, 03 de agosto de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5412090/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO CRIS-
TIANO SILVA PINHEIRO, matrícula nº 98200171021815, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2017,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/05/2017, página
77, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
5412090/2017. Canindé, 03 de agosto de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5441898/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), THAYLANE BASTOS SANTOS,
matrícula nº 98200170610213, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 07/08/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publi-
cado no DOE de 06/03/2017, página 394, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
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