DOMFO 30/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
reais e quarenta centavos) nos termos indicados pelo relatório 
da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
páginas 565/567, do Processo Licitatório nº P523751/2019 – 
AMC. As despesas correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas no Projeto/Atividade 19201.06181.0053.2940. 
0001 – Manutenção de Operação de Trânsito e de Sinalização 
Viária; Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte de Recurso 
1.630.0000.00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 26 de agosto de 2019. Francisco Arcelino Araújo 
Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 43/2019 – FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E 
A EMPRESA MOTOGRÁFICA E COMÉRCIO DE PAPÉIS 
LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA (PROCESSO ADM. Nº P807070/2019). DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 282/2018 e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P877515/2017, 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRE-
SENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER ÀS 
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO            
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA 
O PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR TOTAL: O valor con-
tratual global importa na quantia de R$ 8.990,70 (OITO MIL, 
NOVECENTOS E NOVENTA REAIS, E SETENTA CENTA-
VOS), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) 
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante 
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no 
Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções 
será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. 
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará 
a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura 
corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRA-
TADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme espe-
cificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pa-
gamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não 
estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo 
de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 282/2018. Os 
pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresenta-
ção dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à 
regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Muni-
cipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a 
Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser 
apresentada em original ou por qualquer processo de reprogra-
fia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta docu-
mentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após 
a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes da fonte de recursos da Fundação da Cri-
ança e da Família Cidadã – FUNCI: UNIDADE ORÇAMENTÁ-
RIA: 31201. PROGRAMA/ AÇÃO: 08.122.0001.2016.0036. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. FONTE: 100100000001, 
do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – 
FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DATA: 08 de agosto de 2019. ASSINATURAS: 
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria  
Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e Magna Barbosa 
Almeida - CONTRATADA. com VISTO do Sr. Rudá Bezerra 
de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.  
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO N° 109/2019 
 
Divulga a lista final dos candi-
datos Habilitados no processo 
de escolha dos Conselheiros 
Tutelares do Município de For-
taleza. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DE FORTALEZA - COMDICA, no uso de suas atribuições le-
gais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal 
nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como na Lei Municipal 
de nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, Lei Municipal nº 
10.875, de 04 de abril de 2019, Resolução n° 170/2014-
CONANDA e Resoluções n° 92/2012, 42/2019, 61/2019 E 
81/2019 – COMDICA. CONSIDERANDO as disposições conti-
das no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos 
Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, publicado 
por meio da Resolução nº 42/2019 com as alterações contidas 
nas Resoluções nº 61/2019 e 81/2019, todas do COMDICA. 
CONSIDERANDO, em especial, as previsões contidas nos 
itens 7.8 e 19 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES da Resolu-
ção nº 42/2019 – COMDICA. CONSIDERANDO a decisão 
judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 
0160656-22.2019.8.06.0001, que tramita perante a 5ª Vara da 
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. CONSIDE-
RANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos 
autos do Processo n° 0160951-59.2019.8.06.0001, que tramita 
perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortale-
za/CE. CONSIDERANDO, ainda, a atuação da Comissão Es-
pecial Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros 
Tutelares do Município. RESOLVE: Art.1º - Divulgar a lista final 
dos candidatos habilitados no Processo de Escolha dos Conse-
lheiros Tutelares do Município de Fortaleza, constante do ANE-
XO I desta Resolução. Art.2º - Divulgar a lista final dos candida-
tos habilitados no Processo de Escolha dos Conselheiros Tute-
lares do Município de Fortaleza, na condição de sub judice, 
constantes do ANEXO II desta Resolução. Art.3º - A presente 
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, 30 de agosto de 2019. Angélica Leal de Oliveira - 
PRESIDENTE DO COMDICA.  
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA RESOLUÇÃO  
Nº 109/2019, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 
 
ADRIELLY DE PAULA TEIXEIRA 
ALINE BENICIO MUNIZ 
ALINE DA SILVA GONÇALVES RIBEIRO 
ALISON MATEUS BRANDÃO DE LIMA 
ALLYSON PINEIRO DE SOUSA 
ALRENIZA PEREIRA DA SILVA CABRAL 

                            

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