DOMFO 31/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2019
Nº 16.556
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.857, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública o
Instituto Riviera, na forma que
indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Riviera,
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natu-
reza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de fevereiro de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
*** *** ***
DECRETO Nº 14.471, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribui-
ção e a denominação dos cargos em comissão da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SEPOG), na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e
XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0176, de 19 dezembro de 2014 e suas
alterações posteriores. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.435, de 03 de junho de 2019. CONSIDERANDO a necessidade
de adequação da estrutura administrativa dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e
estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - A estru-
tura organizacional da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), definida em seus níveis de hierarquia, é
a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; 2. Secretário Adjunto. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 3. Secretário Executivo. III -
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 4. Assessoria Técnica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 6. Asses-
soria de Comunicação. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 7. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Monito-
ramento; 7.1. Célula de Planejamento; 7.2. Célula de Orçamento; 7.3. Célula de Monitoramento. 8. Coordenadoria de Gestão e Mo-
dernização Organizacional; 8.1. Célula de Modernização Administrativa; 8.2. Célula de Gerenciamento de Processos; 9. Coordenado-
ria de Gestão de Aquisições Corporativas; 9.1. Célula de Gestão de Aquisições Corporativas e de Registro de Preços; 9.2. Célula de
Gestão de Serviços Terceirizados; 9.3. Célula de Gestão de Logística Corporativa; 10. Coordenadoria de Gestão do Patrimônio; 10.1.
Célula de Gestão de Bens Móveis e Almoxarifado; 10.2. Célula de Gestão de Bens Imóveis; 11. Coordenadoria de Gestão Estratégica
de Pessoas; 11.1. Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários; 11.2. Célula de Gestão de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos; 11.3. Célula de Gestão de Controle de Recursos Humanos; 11.4. Célula de Gestão de Suprimento de Pessoal; 11.5.
Célula de Gestão da Folha de Pagamento; 12. Coordenadoria de Gestão Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação. V
- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 13. Coordenadoria Jurídica; 13.1. Célula de Licitações e Contratos Corporativos; 13.2.
Célula de Licitações e Contratos Internos; 13.3. Célula de Direitos e Vantagens do Servidor; 13.4. Célula de Apoio ao Contencioso e
Processos de Bens Móveis e Imóveis; 13.5. Célula de Apoio a Comissão de Publicização; 14. Coordenadoria Administrativo-
Financeira; 14.1. Célula de Gestão Administrativa; 14.2. Célula de Gestão Financeira; 14.3. Célula de Gestão de Pessoas; 15. Coor-
denadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura
organizacional da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), provenientes dos Anexos I e II da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art.
3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste
Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SEPOG) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cen-
to e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de agosto de 2019. Art. 6º -
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.435, de 03 de junho de 2019. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 30 de julho de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.471/2019
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
Secretário
S-1
1
Secretário Adjunto
S-2
1
Secretário Executivo
S-2
1
Direção Geral
DG-1
2
Direção de Nível Superior 1
DNS-1
11
Direção de Nível Superior 2
DNS-2
28
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