DOMFO 31/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
DECRETO Nº 14.473, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribui-
ção e a denominação dos cargos em comissão do
Gabinete do Prefeito (GABPREF), e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e
XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014 e suas
alterações posteriores. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.196 de 11 de abril de 2018. CONSIDERANDO a necessidade
de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e
estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - Fica
alterada a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma: I -
DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3.
Assessoria Especial; 4. Assessoria Técnica; 5. Assessoria Jurídica; 6. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 7.
Assessoria de Relações Públicas; 8. Assessoria de Imprensa e Mídias Sociais; 9. Assessoria Parlamentar. IV - ÓRGÃOS DE EXE-
CUÇÃO PROGRAMÁTICA: 10. Coordenadoria Especial de Articulação Política; 11. Coordenadoria Especial de Participação Social;
12. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; 13. Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas; 14. Coorde-
nadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas; 15. Coordenadoria de Cerimonial; 16. Coordenadoria de Controle de Pro-
cessos; 16.1. Célula de Gestão de Protocolo; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 17. Coordenadoria Administrativo-
Financeira; 17.1. Célula de Gestão Financeira; 17.2. Célula de Gestão de Suprimento e Patrimônio; 17.3. Célula de Gestão Adminis-
trativa; 17.3.1. Núcleo de Atendimento ao Público; 17.3.2. Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais; 17.3.3. Núcleo de Transportes;
17.4. Célula de Gestão de Pessoas; 17.5. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. VI - CONSELHOS MUNI-
CIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho da Cidade de Fortaleza; 2. Conselho Municipal de Juventude; 3. Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas; 4. Conselho de Planejamento Participativo. VII - FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Fundo Municipal de Juven-
tude de Fortaleza (FMJF); 2. Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas (FMDP). VIII - ENTIDADES VINCULADAS: 1. Instituto de
Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); 2. Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); 3. Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 2º - Em razão de sua natureza especial, as Coordenadorias Especiais vinculadas ao Gabinete
do Prefeito com status de Secretaria possuirão estrutura organizacional alinhada às suas finalidades, definida em níveis de hierarquia,
da seguinte forma: a) Coordenadoria Especial de Articulação Política; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. Coorde-
nador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Especial de Acompanhamento Legislativo; 4. Assessoria Espe-
cial de Articulação Política de Governo; 5. Assessoria Especial de Informações; 6. Assessoria Especial de Relações Institucionais. III -
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira; b) Coordenadoria Especial de Participação
Social. I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. Coordenador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. As-
sessoria Especial. III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Participação Social de Instituições Religio-
sas; 5. Coordenadoria de Participação Social; 6. Coordenadoria de Orçamento Participativo; 7. Coordenadoria de Educação Social. IV
- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9. Coordenadoria de Participação Digital e
Tecnologia da Informação; c) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador
Especial; 2. Coordenador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Especial de Juventude nos Centros Urbanos;
4. Assessoria Técnica. III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 5. Unidade de Gerenciamento de Programas Especiais; 6.
Célula de Participação e Mobilização Juvenil; 7. Célula de Políticas Públicas de Juventude. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRU-
MENTAL: 8. Núcleo Administrativo-Financeiro; d) Coordenadoria Especial de Políticas Sobre Drogas; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1.
Coordenador Especial; 2. Coordenador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídi-
ca; 5. Assessoria de Comunicação. III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Informação, Pesquisa e
Banco de Dados; 6.1. Célula de Informação e Pesquisa; 6.2. Célula de Banco de Dados; 7. Coordenadoria de Integração, Articulação
e Monitoramento; 7.1. Célula de Integração e Articulação; 7.2. Célula de Monitoramento; 8. Coordenadoria de Capacitação; 8.1. Célula
de Capacitação; 9. Coordenadoria de Acolhimento e Orientação Institucional; 9.1. Célula de Acolhimento; 9.2. Célula de Orientação
Institucional. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 10. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 10.1. Célula de Gestão
Administrativa; 10.2. Célula de Gestão Financeira; 11. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação; e) Coordenado-
ria Especial de Relações Internacionais e Federativas; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. Coordenador Adjunto. II
- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Comunicação. III - ÓRGÃOS
EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Articulação Internacional; 6.1. Célula de Capacitação e Intercâmbio; 7.1. Coor-
denadoria de Eventos; 7.1. Célula de Receptivo. IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-
Financeira. Art. 3. Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito
(GABPREF), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores,
estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Gabinete
do Prefeito (GABPREF) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabele-
cidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito (GABPREF) serão
fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias conta-
dos da publicação deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de agosto de 2019. Art. 7º - Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.196 de 11 de abril de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de
julho de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.473/2019
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
Secretário
S-1
1
Secretário Executivo
S-2
1
Coordenador Especial
S-1
5
Direção Geral
DG-1
18
Direção de Nível Superior 1
DNS-1
43
Direção de Nível Superior 2
DNS-2
42
Direção de Nível Superior 3
DNS-3
19
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