DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
exarado pela Comissão de Sindicância nos autos do Processo 
de nº P761969/2019 instaurado pela Portaria de nº 034/2019, 
de 24 de julho de 2019, publicada no DOM de 31 de julho de 
2019. CONSIDERANDO que não houve qualquer indício que 
levasse ao conhecimento da autoria do ilícito. CONSIDERAN-
DO a comunicação pela Fundação CITINOVA, em tempo, à 
autoridade policial através do Boletim de Ocorrência nº 130-
5485/2019, aos autos, que posteriormente foi convertido em 
Inquérito Policial nº 130-381/2019 cuja investigação pormenori-
zada sobre a autoria e materialidade deve seguir naquela sea-
ra. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância instituída pela 
Portaria de nº 034/2019-CITINOVA, relativamente ao furto 
(arrombamento) ocorrido nas dependências da Casa de Cultura 
Digital do Jangurussu. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 30 de agosto de 2019. 
Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO CITINOVA. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 1082/76 - Pelo 
presente instrumento de contrato de trabalho que entre si fa-
zem a Prefeitura Municipal de Fortaleza, neste ato denominada 
simplesmente Contratante, representada pelo Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza Dr. Evandro Ayres de 
Moura e URÂNIA SALES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casada, 
residente nesta capital, portador(a) da Carteira de Trabalho e 
Previdência Social, nº 27760, Série 198ª,  daqui por diante 
denominado(a) Contratado(a), nos termos do Ato Complemen-
tar nº 52, de 02 de maio de 1969, fica estabelecido o seguinte: 
PRIMEIRO: O(A) A Contratado(a) se obriga a executar as atri-
buições da função de Professor Séries Terminais do 1º Grau, 
junto ao Departamento de Ensino_________________ da 
Secretaria de Educação e Cultura do Município, ficando o(a) 
mesma ciente de que a Contratante poderá transferí-lo(a) para 
outro local de trabalho. SEGUNDO: O(A) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas da disciplina de Estudo Sociais, ________, no 
___________, no horário que ficar determinado, por mútuo 
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas, no valor de Cr$ 17,00 (dezessete cruzeiros) 
(correspondente à sua habilitação) por aula, observado o dis-
posto no art. 318, da CLT. TERCEIRO: O presente contrato 
vigorará a partir de 15 de março de 1976. QUARTO: Além dos 
descontos legais, a Contratante poderá descontar do salário 
do(a) Contratado(a) as importâncias resultantes de prejuízos 
causados por dolo ou culpa. E por estarem de pleno acordo, 
assinam as partes contratantes o presente termo, em cinco 
vias, diante de duas testemunhas, o qual deverá ser publicado 
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 13 de março de 1976. 
CONTRATANTE: Dr. Evandro Ayres de Moura - PREFEITO 
MUNICIPAL. CONTRATADA: Urânia Sales de Oliveira. TES-
TEMUNHAS Veronica Ma Monteiro da Rocha. Assinatura 
Ilegível. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
221/1984 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, 
celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e 
JOSÉ OTAVIO FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), maior, por-
tador  da CTPS nº 41902, série 585, denominado, Empregado, 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento no artigo 2º,do Decreto nº 6362/83: 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO. 
CLÁUSULA 2ª - A) - O Empregador pagará ao(à) Emprega-
do(a) o salário mensal de Cr$ 50.256,00 (cinquenta mil duzen-
tos e cinquenta e seis cruzeiros), no qual já vai incluído o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas da disciplina ____________________________ 
no _________________no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _________________ 
(_______________) por aula, observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLAUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 
240/h podendo estender-se à horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o(a) Empregado(a) poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
 
SEGOV 

                            

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