DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do(a) salário
do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) causado em
virtudes de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo Indeterminado, vigora-
rá a partir de 17.02.84, junto a Secretaria de Saúde do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado as partes contratantes fir-
mam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de fevereiro de 1984.
César Cals Neto - PRFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
José Otavio Ferreira da Silva - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
498/1985 - 24.310 - Pelo presente contrato de trabalho, que
entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto, e EDITH MARIA ALVES QUEIROZ, brasileiro(a), maior,
portador(a) da CTPS n° 17683, série 00006, denominado(a)
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n°
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Assessor Trabalhista.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao(à) Empregado(a)
o salário mensal de Cr$ 193.924 (cento e noventa e três mil,
novecentos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluido o
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas da disciplina ________________________ no
______________, no horário que ficar determinado, por mútuo
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ ______ (________________)
por aula, observando o disposto no art. 318, da C.L.T. CLÁU-
SULA 3ª - A carga horária mensal será de 240 podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstancias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido para qualquer
repartição do município, independentemente de majoração de
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor
dos danos por ele(a) causados em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°,
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazo indeterminado, vigorará a partir de 07.01.85 junto à Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem
assim ajustados as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 22 de Dezembro de 1984. César Cals Neto
- PREFEITO MUNICIPAL. Edith Maria Alves Queiroz - EM-
PREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 041/2019 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 041/2019, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA, com a pessoa jurídica JC COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.372.904/
0001-05, com sede na Av. 01, nº 1001, Bairro Prefeito José
Walter, CEP 60.750-080, Fortaleza/CE, neste ato representada
por seus responsáveis, JEAN CARLOS BRITO DA SILVA por-
tador da OAB-CE Nº 20188 e do CPF 616.712.403-59, com
residência fixa na Av. Chn Edson Queiroz, nº 200, Apto. 1501,
bloco B no Bairro Patriolino Ribeiro, CEP 60.110-000 e LUCAS
DA COSTA CAMURCA, portadora do RG nº 200774744-19-
SSP-CE e CPF 606.846.793-70 com residência fixa a Rua
Leda Porto Freire nº 455, Apto. 331 Torre C no Bairro Cidade
dos Funcionários, Fortaleza/CE, doravante denominados
CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas do CANTEIRO CENTRAL
NO BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER, LOCALIZADO NA
AVENIDA I, ENTRE A RUA A, RUA 56 E AVENIDA D, NO
BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER, descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de agosto de 2019. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo
administrativo nº P761358/2019 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. JC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Jean
Carlos Brito da Silva e Lucas da Costa Camurca.
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EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO - Extrato do Termo de Concessão de
Uso nº 03/2019 – Proc. nº P630203/2017- PARTES: CONE-
DENTE: Munícipio de Fortaleza e CONCESSIONÁRIA: OR-
GANIZAÇÃO NÃO GORVENAMENTAL SÃO LÁZARO –
APOIO AO ANIMAL CARENTE, por intermédio da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPOG;
OBJETO: Concessão de Uso de bem imóvel público destina à
implantação sede Organização Não Governamental São Láza-
ro – Apoio Ao Animal Carente, localizado na Rua Pe. Luiz Mon-
tenegro, n° 599, Siqueira, nesta capital, pertencente ao Municí-
pio de Fortaleza, com área total de 4.205,50m², no qual foi
concedida à área de 2.877,00m², pela CONCESSIONÁRIA.
VIGÊNCIA: duração de 10 (dez) anos, contados da data da
assinatura, iniciando em 25 de julho de 2019, retroagindo,
assim a data da imissão na posse do imóvel objeto do Termo.
Fica estipulada a possibilidade de prorrogação por iguais perí-
odos consecutivos, desde que haja interesse público e perma-
neçam os objetivos do art. 3° da Lei Municipal n° 10.658/2017;
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 25 de julho de
2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO
MUNÍCIPIO DE FORTALEZA. Barbara Dantas Ferreira -
PRESIDENTE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
SÃO LÁZARO – APOIO AO ANIMAL CARENTE. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO DA SEPOG -
INTERMEDIADORA, como TESTEMUNHAS: Rosangela de
Albuquerque e Silva e Davi Lopes Silva.
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