DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
exarado pela Comissão de Sindicância nos autos do Processo
de nº P761969/2019 instaurado pela Portaria de nº 034/2019,
de 24 de julho de 2019, publicada no DOM de 31 de julho de
2019. CONSIDERANDO que não houve qualquer indício que
levasse ao conhecimento da autoria do ilícito. CONSIDERAN-
DO a comunicação pela Fundação CITINOVA, em tempo, à
autoridade policial através do Boletim de Ocorrência nº 130-
5485/2019, aos autos, que posteriormente foi convertido em
Inquérito Policial nº 130-381/2019 cuja investigação pormenori-
zada sobre a autoria e materialidade deve seguir naquela sea-
ra. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância instituída pela
Portaria de nº 034/2019-CITINOVA, relativamente ao furto
(arrombamento) ocorrido nas dependências da Casa de Cultura
Digital do Jangurussu. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 30 de agosto de 2019.
Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO CITINOVA.
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CONTRATO DE TRABALHO Nº 1082/76 - Pelo
presente instrumento de contrato de trabalho que entre si fa-
zem a Prefeitura Municipal de Fortaleza, neste ato denominada
simplesmente Contratante, representada pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza Dr. Evandro Ayres de
Moura e URÂNIA SALES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casada,
residente nesta capital, portador(a) da Carteira de Trabalho e
Previdência Social, nº 27760, Série 198ª, daqui por diante
denominado(a) Contratado(a), nos termos do Ato Complemen-
tar nº 52, de 02 de maio de 1969, fica estabelecido o seguinte:
PRIMEIRO: O(A) A Contratado(a) se obriga a executar as atri-
buições da função de Professor Séries Terminais do 1º Grau,
junto ao Departamento de Ensino_________________ da
Secretaria de Educação e Cultura do Município, ficando o(a)
mesma ciente de que a Contratante poderá transferí-lo(a) para
outro local de trabalho. SEGUNDO: O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas da disciplina de Estudo Sociais, ________, no
___________, no horário que ficar determinado, por mútuo
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas, no valor de Cr$ 17,00 (dezessete cruzeiros)
(correspondente à sua habilitação) por aula, observado o dis-
posto no art. 318, da CLT. TERCEIRO: O presente contrato
vigorará a partir de 15 de março de 1976. QUARTO: Além dos
descontos legais, a Contratante poderá descontar do salário
do(a) Contratado(a) as importâncias resultantes de prejuízos
causados por dolo ou culpa. E por estarem de pleno acordo,
assinam as partes contratantes o presente termo, em cinco
vias, diante de duas testemunhas, o qual deverá ser publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 13 de março de 1976.
CONTRATANTE: Dr. Evandro Ayres de Moura - PREFEITO
MUNICIPAL. CONTRATADA: Urânia Sales de Oliveira. TES-
TEMUNHAS Veronica Ma Monteiro da Rocha. Assinatura
Ilegível.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
221/1984 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si,
celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e
JOSÉ OTAVIO FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), maior, por-
tador da CTPS nº 41902, série 585, denominado, Empregado,
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento no artigo 2º,do Decreto nº 6362/83:
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA 2ª - A) - O Empregador pagará ao(à) Emprega-
do(a) o salário mensal de Cr$ 50.256,00 (cinquenta mil duzen-
tos e cinquenta e seis cruzeiros), no qual já vai incluído o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas da disciplina ____________________________
no _________________no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _________________
(_______________) por aula, observando o disposto no art.
318, da CLT. CLAUSULA 3ª - A carga horária mensal será de
240/h podendo estender-se à horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o(a) Empregado(a) poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
SEGOV
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