DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do(a) salário 
do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) causado em 
virtudes de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo Indeterminado, vigora-
rá a partir de 17.02.84, junto a Secretaria de Saúde do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado as partes contratantes fir-
mam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de fevereiro de 1984. 
César Cals Neto - PRFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
José Otavio Ferreira da Silva - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
498/1985 - 24.310 - Pelo presente contrato de trabalho, que 
entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto, e EDITH MARIA ALVES QUEIROZ, brasileiro(a), maior, 
portador(a) da CTPS n° 17683, série 00006, denominado(a) 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de Assessor Trabalhista. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) 
o salário mensal de Cr$ 193.924 (cento e noventa e três mil, 
novecentos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluido o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas da disciplina ________________________ no 
______________, no horário que ficar determinado, por mútuo 
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ ______ (________________) 
por aula, observando o disposto no art. 318, da C.L.T. CLÁU-
SULA 3ª - A carga horária mensal será de 240 podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstancias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido para qualquer 
repartição do município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor 
dos danos por ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°, 
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo indeterminado, vigorará a partir de 07.01.85 junto à Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem 
assim ajustados as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 22 de Dezembro de 1984. César Cals Neto 
- PREFEITO MUNICIPAL. Edith Maria Alves Queiroz - EM-
PREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 041/2019 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 041/2019, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA, com a pessoa jurídica JC COMÉRCIO DE 
ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.372.904/ 
0001-05, com sede na Av. 01, nº 1001, Bairro Prefeito José 
Walter, CEP 60.750-080, Fortaleza/CE, neste ato representada 
por seus responsáveis, JEAN CARLOS BRITO DA SILVA por-
tador da OAB-CE Nº 20188 e do CPF 616.712.403-59, com 
residência fixa na Av. Chn Edson Queiroz, nº 200, Apto. 1501, 
bloco B no Bairro Patriolino Ribeiro, CEP 60.110-000 e LUCAS 
DA COSTA CAMURCA, portadora do RG nº 200774744-19-
SSP-CE e CPF 606.846.793-70 com residência fixa a Rua 
Leda Porto Freire nº 455, Apto. 331 Torre C no Bairro Cidade 
dos Funcionários, Fortaleza/CE, doravante denominados 
CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. 
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas do CANTEIRO CENTRAL 
NO BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER, LOCALIZADO NA 
AVENIDA I, ENTRE A RUA A, RUA 56 E AVENIDA D, NO 
BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER, descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de agosto de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo 
administrativo nº P761358/2019 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. JC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Jean 
Carlos Brito da Silva e Lucas da Costa Camurca. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE 
USO DE BEM PÚBLICO - Extrato do Termo de Concessão de 
Uso nº 03/2019 – Proc. nº P630203/2017- PARTES: CONE-
DENTE: Munícipio de Fortaleza e CONCESSIONÁRIA: OR-
GANIZAÇÃO NÃO GORVENAMENTAL SÃO LÁZARO –           
APOIO AO ANIMAL CARENTE, por intermédio da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPOG; 
OBJETO: Concessão de Uso de bem imóvel público destina à 
implantação sede Organização Não Governamental São Láza-
ro – Apoio Ao Animal Carente, localizado na Rua Pe. Luiz Mon-
tenegro, n° 599, Siqueira, nesta capital, pertencente ao Municí-
pio de Fortaleza, com área total de 4.205,50m², no qual foi 
concedida à área de 2.877,00m², pela CONCESSIONÁRIA. 
VIGÊNCIA: duração de 10 (dez) anos, contados da data da 
assinatura, iniciando em 25 de julho de 2019, retroagindo, 
assim a data da imissão na posse do imóvel objeto do Termo. 
Fica estipulada a possibilidade de prorrogação por iguais perí-
odos consecutivos, desde que haja interesse público e perma-
neçam os objetivos do art. 3° da Lei Municipal n° 10.658/2017; 
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 25 de julho de 
2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO 
MUNÍCIPIO DE FORTALEZA. Barbara Dantas Ferreira - 
PRESIDENTE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL 
SÃO LÁZARO – APOIO AO ANIMAL CARENTE. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO DA SEPOG -                   
INTERMEDIADORA, como TESTEMUNHAS: Rosangela de 
Albuquerque e Silva e Davi Lopes Silva. 
*** *** *** 

                            

Fechar