DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
trônico nº 115/2018 e está em sua vigência a partir de 12 de 
abril de 2019 até o período de 12 (doze) meses. CONSIDE-
RANDO a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 13/2019, 
tratando-se da fiscalização da execução contratual por servi-
dor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente publica-
da do DOM, especialmente indicado(s) para este fim pela Con-
tratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal 
nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, 
VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 
56.092, para a função de Gestora e FRANKLIN PEREIRA CU-
NHA, Matrícula nº 73.645 para a função de Fiscal do Contrato 
n° 13/2019 celebrado com a Empresa E. DE BRITO COMÉR-
CIO E SERVIÇOS LTDA a partir de 12 de abril de 2019. Art. 2º - 
Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 13/2019:          
I - proceder o registro das ocorrências e adotar as providências 
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 13/2019, 
tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das 
obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
(das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo ou em 
parte, os produtos que estejam em desconformidade com as 
exigências contidas no Contrato nº 13/2019; III - paralisar a 
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela 
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Municipal; 
IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contra-
tual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira 
– COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução 
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados 
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º 
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 13/2019: I – manter 
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do 
Contrato nº 13/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 115/2018, das notas de empenho, e dos eventuais 
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento 
hábil, a execução contratual, após conferência prévia do objeto 
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - 
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas 
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do 
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por 
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o 
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – 
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo 
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII 
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao 
setor competente. Art. 4º - Os servidores designados como 
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria 
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 
13/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0466/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do 
Contrato 
nº 
07/2019         
celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã 
– 
SESEC 
e 
a 
Empresa                
PROLIMP 
PRODUTOS 
E 
SERVIÇOS EIRELI – EPP. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 07/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa PRO-
LIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP em 28 de maio 
de 2019 que tem por objeto as aquisições de utensílios de copa 
de cozinha, para atender as necessidades, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no anexo A – Termo de 
referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 263/2018 e está 
em sua vigência a partir de 06 de junho de 2019 até o período 
de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima 
Terceira do Contrato nº 07/2019, tratando-se da fiscalização da 
execução contratual por servidor(es) designado(s) através de 
Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente indi-
cado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o esta-
belecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 
1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO 
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e 
FRANKLIN PEREIRA CUNHA, Matrícula nº 73.645 para a fun-
ção de Fiscal do Contrato n° 07/2019 celebrado com a Empre-
sa PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP a partir 
de 28 de maio de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do 
Fiscal do Contrato nº 07/2019: I - proceder o registro das ocor-
rências e adotar as providências necessárias ao fiel cumpri-
mento do CONTRATO nº 07/2019, tendo por parâmetro a 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contrata-
da) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da 
contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que 
estejam em desconformidade com as exigências contidas no 
Contrato nº 07/2019; III - paralisar a execução do Contrato 
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou 
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar 
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/ 
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela 
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - 
São atribuições do Gestor do Contrato nº 07/2019: I – manter 
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do 
Contrato nº 07/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 263/2018, das notas de empenho, e dos eventuais 
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento 
hábil, a execução contratual, após conferência prévia do objeto 
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - 
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas 
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do 
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por 
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o 
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – 
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo 
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII 
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao 
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como 
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria 
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 
07/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 17 de junho de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0468/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato nº 12/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-

                            

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