DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
trônico nº 115/2018 e está em sua vigência a partir de 12 de
abril de 2019 até o período de 12 (doze) meses. CONSIDE-
RANDO a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 13/2019,
tratando-se da fiscalização da execução contratual por servi-
dor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente publica-
da do DOM, especialmente indicado(s) para este fim pela Con-
tratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal
nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores,
VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº
56.092, para a função de Gestora e FRANKLIN PEREIRA CU-
NHA, Matrícula nº 73.645 para a função de Fiscal do Contrato
n° 13/2019 celebrado com a Empresa E. DE BRITO COMÉR-
CIO E SERVIÇOS LTDA a partir de 12 de abril de 2019. Art. 2º -
Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 13/2019:
I - proceder o registro das ocorrências e adotar as providências
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 13/2019,
tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das
obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo ou em
parte, os produtos que estejam em desconformidade com as
exigências contidas no Contrato nº 13/2019; III - paralisar a
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Municipal;
IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contra-
tual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira
– COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 13/2019: I – manter
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do
Contrato nº 13/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 115/2018, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a execução contratual, após conferência prévia do objeto
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV -
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente. Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº
13/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0466/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do
Contrato
nº
07/2019
celebrado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã
–
SESEC
e
a
Empresa
PROLIMP
PRODUTOS
E
SERVIÇOS EIRELI – EPP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 07/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa PRO-
LIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP em 28 de maio
de 2019 que tem por objeto as aquisições de utensílios de copa
de cozinha, para atender as necessidades, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no anexo A – Termo de
referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 263/2018 e está
em sua vigência a partir de 06 de junho de 2019 até o período
de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima
Terceira do Contrato nº 07/2019, tratando-se da fiscalização da
execução contratual por servidor(es) designado(s) através de
Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente indi-
cado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o esta-
belecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art.
1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e
FRANKLIN PEREIRA CUNHA, Matrícula nº 73.645 para a fun-
ção de Fiscal do Contrato n° 07/2019 celebrado com a Empre-
sa PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP a partir
de 28 de maio de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do
Fiscal do Contrato nº 07/2019: I - proceder o registro das ocor-
rências e adotar as providências necessárias ao fiel cumpri-
mento do CONTRATO nº 07/2019, tendo por parâmetro a
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contrata-
da) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da
contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que
estejam em desconformidade com as exigências contidas no
Contrato nº 07/2019; III - paralisar a execução do Contrato
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º -
São atribuições do Gestor do Contrato nº 07/2019: I – manter
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do
Contrato nº 07/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 263/2018, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a execução contratual, após conferência prévia do objeto
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV -
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº
07/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 17 de junho de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0468/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 12/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
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