DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
cipal da Segurança Cidadã –
SESEC e a Empresa M.G.
COMÉRCIO, DISTRIBUIDORA
E SERVIÇOS LTDA – ME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 12/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa M.G.
COMÉRCIO, DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA – ME em
26 de março de 2019 que tem por objeto a aquisição de mate-
rial de expediente, compreendendo papel e afins, para atender
as necessidades, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no anexo A – Termo de referência do Edital do
Pregão Eletrônico nº 115/2018 e está em sua vigência a partir
de 26 de março de 2019 até o período de 12 (doze) meses.
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº
12/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matri-
cula nº 56.092, para a função de Gestora e FRANKLIN PEREI-
RA CUNHA, Matrícula nº 73.645 para a função de Fiscal do
Contrato n° 12/2019 celebrado com a Empresa M.G. COMÉR-
CIO, DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA – ME a partir de 26
de março de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do
Contrato nº 12/2019: I - proceder o registro das ocorrências e
adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do
CONTRATO nº 12/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁU-
SULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da contratante); II -
Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam em
desconformidade com as exigências contidas no Contrato nº
12/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamen-
to estará condicionado a apresentação dos documentos fiscais
a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do
Contrato nº 12/2019: I – manter fluxo de comunicação e admi-
nistrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal
do Contrato, uma cópia do Contrato nº 12/2019, do Termo de
Referência do Pregão Eletrônico nº 115/2018, das notas de
empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III
– atestar, em documento hábil, a execução contratual, após
conferência prévia do objeto contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato,
registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições
eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII – redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o
prazo de vigência contratual. Parágrafo único – Os servidores
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 12/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
17 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0469/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 38/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã –
SESEC e a Empresa BRILHA-
RES PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELI-ME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 38/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa BRI-
LHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME em 21 de maio
de 2019 que tem por objeto as aquisições de utensílios de copa
e cozinha, para atender as necessidades, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no anexo A – Termo de
referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 263/2018 e está
em sua vigência a partir de 06 de junho de 2019 até o período
de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima
Terceira do Contrato nº 38/2019, tratando-se da fiscalização da
execução contratual por servidor(es) designado(s) através de
Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente indi-
cado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o esta-
belecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art.
1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e
FRANKLIN PEREIRA CUNHA, Matrícula nº 73.645 para a fun-
ção de Fiscal do Contrato n° 38/2019 celebrado com a Empre-
sa BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME a partir
de 21 de maio de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do
Fiscal do Contrato nº 38/2019: I - proceder o registro das ocor-
rências e adotar as providências necessárias ao fiel cumpri-
mento do CONTRATO nº 38/2019, tendo por parâmetro a
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contrata-
da) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da
contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que
estejam em desconformidade com as exigências contidas no
Contrato nº 38/2019; III - paralisar a execução do Contrato
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º -
São atribuições do Gestor do Contrato nº 38/2019: I – manter
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do
Contrato nº 38/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 263/2018, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a execução contratual, após conferência prévia do objeto
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV -
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
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