DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº
38/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 17 de junho de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0470/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 11/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã –
SESEC e a Empresa BRILHA-
RES PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELI-ME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 11/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa BRI-
LHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME em 03 de abril
de 2019 que tem por objeto a aquisição de material de expedi-
ente, compreendendo papel e afins, para atender as necessi-
dades, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no anexo A – Termo de referência do Edital do Pregão Ele-
trônico nº 115/2018 e está em sua vigência a partir de 03 de
abril de 2019 até o período de 12 (doze) meses. CONSIDE-
RANDO a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 11/2019,
tratando-se da fiscalização da execução contratual por servi-
dor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente publica-
da do DOM, especialmente indicado(s) para este fim pela Con-
tratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal
nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores,
VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº
56.092, para a função de Gestora e FRANKLIN PEREIRA
CUNHA, Matrícula nº 73.645 para a função de Fiscal do Con-
trato n° 11/2019 celebrado com a Empresa BRILHARES PRO-
DUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME a partir 03 de abril de 2019.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 11/
2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as provi-
dências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº
11/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEI-
RA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo
ou em parte, os produtos que estejam em desconformidade
com as exigências contidas no Contrato nº 11/2019; III - parali-
sar a execução do Contrato diante de graves descumprimentos
pela CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Mu-
nicipal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a
execução do contratual, após conferência referente aos valores
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 11/2019:
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
do Contrato nº 11/2019, do Termo de Referência do Pregão
Eletrônico nº 115/2018, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a execução contratual, após conferência prévia do objeto
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV -
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº
11/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 e abril de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0471/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 36/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã –
SESEC e a Empresa ÔMEGA
DISTRIBUIDORA DE PRODU-
TOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 36/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa ÔME-
GA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
em 13 de maio de 2019 que tem por objeto a aquisição de
utensílios de copa e cozinha, para atender as necessidades, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
anexo A – Termo de referência do Edital do Pregão Eletrônico
nº 263/2018 e está em sua vigência a partir de 22 de maio de
2019 até o período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a
Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 36/2019, tratando-se
da fiscalização da execução contratual por servidor(es) desig-
nado(s) através de Portaria, devidamente publicada do DOM,
especialmente indicado(s) para este fim pela Contratante de
acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº
8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VA-
LÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092,
para a função de Gestora e FRANKLIN PEREIRA CUNHA,
Matrícula nº 73.645 para a função de Fiscal do Contrato n°
36/2019 celebrado com a Empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI a partir 13 de maio de
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº
36/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO
nº 36/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo
ou em parte, os produtos que estejam em desconformidade
com as exigências contidas no Contrato nº 36/2019; III - parali-
sar a execução do Contrato diante de graves descumprimentos
pela CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Mu-
nicipal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a
execução do contratual, após conferência referente aos valores
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 36/2019:
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
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