DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria 
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 
38/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 17 de junho de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0470/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato nº 11/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã – 
SESEC e a Empresa BRILHA-
RES PRODUTOS DE LIMPEZA 
EIRELI-ME. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 11/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa BRI-
LHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME em 03 de abril 
de 2019 que tem por objeto a aquisição de material de expedi-
ente, compreendendo papel e afins, para atender as necessi-
dades, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no anexo A – Termo de referência do Edital do Pregão Ele-
trônico nº 115/2018 e está em sua vigência a partir de 03  de 
abril de 2019 até o período de 12 (doze) meses. CONSIDE-
RANDO a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 11/2019, 
tratando-se da fiscalização da execução contratual por servi-
dor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente publica-
da do DOM, especialmente indicado(s) para este fim pela Con-
tratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal 
nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, 
VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 
56.092, para a função de Gestora e FRANKLIN PEREIRA  
CUNHA, Matrícula nº 73.645 para a função de Fiscal do Con-
trato n° 11/2019 celebrado com a Empresa BRILHARES PRO-
DUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME a partir 03 de abril de 2019. 
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 11/ 
2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as provi-
dências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 
11/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEI-
RA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo 
ou em parte, os produtos que estejam em desconformidade 
com as exigências contidas no Contrato nº 11/2019; III - parali-
sar a execução do Contrato diante de graves descumprimentos 
pela CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Mu-
nicipal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento 
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo 
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a 
execução do contratual, após conferência referente aos valores 
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 11/2019: 
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com 
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia 
do Contrato nº 11/2019, do Termo de Referência do Pregão 
Eletrônico nº 115/2018, das notas de empenho, e dos eventuais 
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento 
hábil, a execução contratual, após conferência prévia do objeto 
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - 
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas 
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do 
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por 
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o 
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – 
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo 
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII 
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao 
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como 
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria 
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 
11/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 e abril de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0471/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato nº 36/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã – 
SESEC e a Empresa ÔMEGA 
DISTRIBUIDORA DE PRODU-
TOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 36/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa ÔME-
GA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI 
em 13 de maio de 2019 que tem por objeto a aquisição de 
utensílios de copa e cozinha, para atender as necessidades, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
anexo A – Termo de referência do Edital do Pregão Eletrônico 
nº 263/2018 e está em sua vigência a partir de 22 de maio de 
2019 até o período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a 
Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 36/2019, tratando-se 
da fiscalização da execução contratual por servidor(es) desig-
nado(s) através de Portaria, devidamente publicada do DOM, 
especialmente indicado(s) para este fim pela Contratante de 
acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 
8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VA-
LÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, 
para a função de Gestora e FRANKLIN PEREIRA CUNHA, 
Matrícula nº 73.645 para a função de Fiscal do Contrato n° 
36/2019 celebrado com a Empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI a partir 13 de maio de 
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 
36/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as 
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO 
nº 36/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo 
ou em parte, os produtos que estejam em desconformidade 
com as exigências contidas no Contrato nº 36/2019; III - parali-
sar a execução do Contrato diante de graves descumprimentos 
pela CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Mu-
nicipal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento 
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo 
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a 
execução do contratual, após conferência referente aos valores 
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 36/2019: 
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com 
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia 

                            

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