DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
LEIA-SE: “contratação de empresa para renovação de licen-
ças para produtos de software para plataforma IBM Cognos,
utilizados no processo de desenvolvimento de sistemas
voltados para as tecnologias data warehouse (DW), data
mart (DM), Business Intelligence (BI) e on line analytical
processing (OLAP), com suporte técnico de 36 (trinta e seis)
meses, para atender as necessidades da Secretaria Munici-
pal das Finanças – SEFIN,”
ONDE SE LÊ: “Sandra Fernandes Piheiro e Renata Noronha
de Oliveira”
LEIA-SE: “Sandra Fernandes Pinheiro e Renata Norarha de
Oliveira”
Fortaleza - CE, 09 de setembro de 2019. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 228/2019
Institui a comissão gestora do
levantamento
do
Patrimônio
Público Municipal de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o art. 2º do Decreto nº
13.257, de 25 de novembro de 2013; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de realizar inventário dos bens públicos do Município
de Fortaleza, com observância da legislação pertinente, em
especial das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público - NBCASP; CONSIDERANDO, ainda, a necessi-
dade de otimizar o processo de inventário, com vistas a possi-
bilitar um maior controle interno dos bens de propriedade da
Prefeitura Municipal de Fortaleza e dar maior transparência aos
atos administrativos, bem como dar maior clareza nas informa-
ções prestadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará-
TCE. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Especial de In-
ventário dos Bens Públicos do Município de Fortaleza, respon-
sável por orientar e acompanhar a realização do inventário
anual dos bens públicos municipais. Art. 2º - Designar os servi-
dores abaixo relacionados, sem ônus para o Município, para
compor a Comissão de que trata o artigo anterior: I - ROSAN-
GELA DE ALBUQUERQUE E SILVA, matrícula nº 13241-01,
representante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG, na qualidade de presidente; II -
MARIA LILY CRISPIM MATOS, matrícula nº 12485-01, repre-
sentante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG, como membro; III - FRANCISCO RONIERE
COSTA GUIMARÂES, matrícula nº 52516-09, representante da
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, como membro; IV -
VALBERTO ALVES ABREU, matrícula nº 61848-01, represen-
tante da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, como
membro; V - GREICIANE SOUSA COSTA BARBOSA, matrícu-
la nº 56801-03, representante da Secretaria Municipal das
Finanças – SEFIN, como membro. VI - DAVI LOPES DA SILVA,
matrícula nº 79354-06, representante da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão, como membro; VII -
CLARISSA HELENA PAULINO MACIEL DE FRANÇA, matrícu-
la nº 116433-01, representante da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão, como membro; VIII - IN-
GRID BARBOSA GARCIA, matrícula nº 113179-02, represen-
tante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Municipal - CGM,
como membro. IX - JONATAS TELLES DE FRANÇA SANTOS,
matrícula 115550-01, representante da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, como membro.
Art. 3º - Compete à Comissão orientar e acompanhar as comis-
sões dos órgãos/entidades do Município de Fortaleza respon-
sáveis pela realização de seus inventários, principalmente
quanto à classificação, avaliação, reavaliação e depreciação
dos bens móveis e imóveis. Art. 4º - Fica revogada a Portaria
207/2019, de 14 de junho de 2019, publicada no DOM em 24
de junho de 2019, páginas 21 e 22. Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º
de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de setembro 2019.
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TERMO DE CIÊNCIA DA 2ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA
PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE FORTALEZA REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 67/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas no art. 37, IX, da Constituição Fede-
ral de 1988, bem como no art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013 e de acordo com o
previsto no Decreto Municipal nº 13.808, de 13 de maio de 2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.438, de 03 de junho de 2019,
CONVOCAM nos termos do Edital nº 67/2019 - Regulador do Certame, publicado no DOM de 01 de julho de 2019 e do Edital nº
91/2019 de Divulgação do resultado final, publicado no DOM de 08 de agosto de 2019, homologado através do Ato nº 3262/2019,
publicado no DOM de 08 de agosto de 2019, os candidatos aprovados na Seleção Pública para a contratação de Assistentes da Edu-
cação Infantil substitutos para a rede Municipal de Ensino de Fortaleza, constantes no Anexo I, portando os originais dos documentos
abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos documentos, nas datas, locais e horários indicados, por ordem
de classificação, conforme cronograma a seguir: 1. DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO: a) Ter
sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida no Edital Regulador do Certame; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de na-
cionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da
Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I, da
Constituição Federal de 1988; c) Gozar dos direitos políticos (Título de Eleitor); d) Estar quite com as obrigações eleitorais (Compro-
vante de votação); e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino (Carteira de Reservista);
f) Comprovar os requisitos exigidos no Anexo I do Edital, qual seja: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade
Normal, ou Histórico e Declaração que atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Peda-
gogia ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Es-
pecial - UVA) ou de curso de Formação de Professores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE); g) Comprovar sua regularida-
de no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o
disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/
qualificar.xhtml); h) Ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções da área, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de re-
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