DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
0001 – Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos Servi-
dores; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 100100000001. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade funda-
menta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: INS-
TITUTO DE CAPACITAÇÃO BUSINESS SCHOOL BRASIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.879.955/0001-02, com sede na 
Av. Desembargador Moreira, Nº 1701, Sala 802, Bairro: Aldeo-
ta, Fortaleza/CE, CEP 60.170-001. Sr. Secretário, A Secretaria 
Executiva vem mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com 
base no art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
aprovação e ratificação da inexigibilidade de licitação para 
contratação dos serviços da empresa INSTITUTO DE CAPA-
CITAÇÃO BUSINESS SCHOOL BRASIL, para o cumprimento 
do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 10 de 
setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a inexigibilidade de licita-
ção. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
06/2019 - PROCESSO Nº: P844122/2019. OBJETO: Contrata-
ção direta, por dispensa de licitação para aquisição de material 
de expediente diversos para a Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e seus anexos, con-
forme quantitativo e especificações constantes no Projeto Bási-
co. JUSTIFICATIVA: Identificou-se que os suprimentos relati-
vos ao material de expediente encontram-se com estoque 
zerado, sendo urgente e necessária a reposição, tendo em 
vista que se trata de itens básicos, porem de suma importância 
para a continuidade dos trabalhos da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão e seus anexos. VALOR 
GLOBAL: O valor global é de R$ 2.079,65 (dois mil setenta e 
nove reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Dotação: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e 
Funcionamento 
Administrativo, 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.30, Fonte: 100100000001. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 
24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
CONTRATADA: BRILHARES – PRODUTOS DE LIMPEZA 
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n° 26.230.868/0001-71. Sr. 
Secretário, A Secretaria Executiva vem mui respeitosamente 
solicitar a V. Exa., com base no art. 24, inciso II, da Lei 
8.666/93 e suas alterações posteriores, aprovação e ratificação 
da dispensa de licitação para contratação da empresa BRI-
LHARES - PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no 
CNPJ n° 26.230.868/0001-71, para o cumprimento do objeto 
nos termos aqui expressos. Fortaleza, 06 de setembro de 2019. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Ratifico a dispensa de licitação. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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MANUAL DE USO - CENTRO DE CUSTOS DA 
SEPOG - Apresentação - O presente Manual de uso do Centro 
de Custo tem por objetivo orientar os gestores da Secretaria de 
Planejamento, Orçamento e Gestão, na utilização do módulo 
Centro de Custos disponibilizado no Sistema GRPFOR-FC, 
gerenciado pela SEFIN. O módulo Centro de Custo no                    
GRPFOR-FC foi construído pela equipe técnica a Secretaria 
Municipal de Finanças em parceria com a equipe técnica da 
SEPOG. O Centro de Custo é constituído de informações dos 
Sistemas: RH-Consist, Sisterfor, SECOF, GCORP, SGA e 
SGPAT, integradas ao GRPFOR-FC. Este Manual apresenta 
as definições, os conceitos e a metodologia adotadas no módu-
lo Centro de Custos de modo orientar seus usuários na alimen-
tação dos dados e na gestão das informações disponibilizadas 
em relatórios, na perspectiva da otimização dos gastos dos 
recursos públicos, bem como subsidiar os gestores públicos em 
suas decições. ASSINA: Juliana Holanda Farias de Araripe 
Bringel/COORDENADORA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES 
CORPORATIVAS - COGEC/SEPOG 1. MÓDULO CENTRO DE 
CUSTOS. 1.1. Propósitos: O Centro de Custos tem como propó-
sito contribuir para a mensuração,controle e avaliação de cus-
tos na Administração Pública Municipal, bem como introduzir e 
aperfeiçoar a avaliação da qualidade do gasto público, sendo 
mecanismo de apoio à tomada de decisão, além de permitir a 
análise setorial, central e global dos custos das unidades admi-
nistrativas da SEPOG. 1.2. Usuários da Informação: Conside-
rando os atributos da informação de custos, os principais usuá-
rios responsáveis pelas informações de custo da SEPOG são 
os gestores dos Sistemas: RH-Consist, Sisterfor, Secof, 
GCORP, SGA, SGPAT e GRPFOR-FC, que inserem dados em 
cada instância de sua gerência. Importante destacar que a 
qualidade da informação produzida nos referidos sistemas 
depende principalmente da sua correta inclusão de dados. 
Cada Coordenadoria indicará um gestor do Centro de Custo 
para analisar os relatórios produzidos no módulo de custos. A 
COGEC gerenciará o Centro de Custo da SEPOG. 2. DESEN-
VOLVIMENTO DO SISTEMA DE CUSTOS DO MUNICÍPIO: 
ABORDAGEM METODOLÓGICA. 2.1. Identificação dos Itens 
de Custo: Os custos analisados através do Sistema de Custos 
são os elencados abaixo: Custos de pessoal: • Pessoal ativo; • 
Encargos patronais; • Pessoal inativo/pensionistas. Custos 
Gerais: • Tecnologia da informação; • Água e esgoto; • Energia 
elétrica; • Telefonia; • Material de consumo; • Deprecia-
ção/Amortização/Exaustão; • Benefícios previdenciários; • Fro-
ta; • Combustível. 2.2. Fonte de Dados: O Sistema de Custos 
(SC) tem como fonte de dados os sitemas estruturantes       
RH-CONSIST, SECOF, SISTEFOR, GCCORP, SGPAT, SGA e 
GRPFOR-FC. Custos de Pessoal: No que diz respeito aos 
custos de pessoal (itens: pessoal ativo, inativo e pensionistas), 
os dados do SC são extraídos dos sistemas estruturantes RH-
CONSIST, SECOF e SISTEFOR, mensurados por meio da 
métrica Custo de Pessoal. O universo que está sendo contem-
plado nos custos com pessoal compreende: servidores de 
carreira, comissionados, bolsistas, estagiários e terceirizados. 
Em relação a terceirização, os dados são extraídos do sistema 
SISTERFOR, os demais são oriundos do RH-CONSIST. Já as 
lotações são oriunda do sistema SECOF. A fim de garantir a 
integridade da informação oriunda do SECOF, recomenda- se a 
gerência de pessoal que efetuem a revisão do cadastro de 
pessoal, mensalmente, de modo a refletir a correta unidade 
organizacional de exercício. 2.3. Alocação dos Custos: O Sis-
tema de Custos adota como objeto de custos as unidades 
administrativas, denominadas de Coordenadorias, podendo 
chegar aos custo até a unidade célula. O custo de pessoal, 
relevante recurso aplicado nas instituições, será alocado dire-
tamente às coordenadorias, assim como os custos gerais, 
distribuídos por meio do critério de rateio correspondente à 
quantidade física de servidores, conforme detalhado neste 
tópico. Inicialmente, para facilitar o entendimento, é interessan-
te mencionar que os custos serão evidenciados em 3 níveis da 
estrutura organizacional. Isso significa dizer que, tomando 
como exemplo a Secretaria de Planejamento, Orçamento e 
Gestão e considerando os níveis mencionados acima, pode-se 
dizer que todos os custos terão a sua alocação de forma direta 
no primeiro nível de evidenciação (Secretaria). Com relação 
aos demais níveis (2º e 3º), convencionou-se que os custos 
referentes ao item pessoal ativo são alocados diretamente às 
coordenadorias e células, sem qualquer critério de rateio, iden-
tificados por meio da Unidade Organizacional e o SECOF, em 
conformidade ao Organograma. Enquanto que os itens inte-
grantes dos custos gerais, em que seu consumo é influenciado 
pelos servidores, serão rateados per capita, no caso: água, 
energia e internet. Fonte será GRPFOR-FC. 2..5. Ponderações 
sobre o Sistema: Antes de adentrar nos indicadores que pode-
rão advir do Sistema, são necessárias algumas ponderações: • 
Inconsistências nos cadastros nos sistemas estruturantes, 
geram significativas distorções na informação divulgada no 
Sistema de Custos; • Quaisquer divergências ou inconsistên-
cias nas informações acerca dos servidores, irá resultar na 
alocação destes na Unidade Administrativa “Ajustes”, para 
posterior averiguação e correção; • A visão programática orça-
mentária não é objeto do Portal, que tem como centros de 

                            

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