DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
0001 – Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos Servi-
dores; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 100100000001.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade funda-
menta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: INS-
TITUTO DE CAPACITAÇÃO BUSINESS SCHOOL BRASIL,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.879.955/0001-02, com sede na
Av. Desembargador Moreira, Nº 1701, Sala 802, Bairro: Aldeo-
ta, Fortaleza/CE, CEP 60.170-001. Sr. Secretário, A Secretaria
Executiva vem mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com
base no art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
aprovação e ratificação da inexigibilidade de licitação para
contratação dos serviços da empresa INSTITUTO DE CAPA-
CITAÇÃO BUSINESS SCHOOL BRASIL, para o cumprimento
do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 10 de
setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a inexigibilidade de licita-
ção. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
06/2019 - PROCESSO Nº: P844122/2019. OBJETO: Contrata-
ção direta, por dispensa de licitação para aquisição de material
de expediente diversos para a Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e seus anexos, con-
forme quantitativo e especificações constantes no Projeto Bási-
co. JUSTIFICATIVA: Identificou-se que os suprimentos relati-
vos ao material de expediente encontram-se com estoque
zerado, sendo urgente e necessária a reposição, tendo em
vista que se trata de itens básicos, porem de suma importância
para a continuidade dos trabalhos da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão e seus anexos. VALOR
GLOBAL: O valor global é de R$ 2.079,65 (dois mil setenta e
nove reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Dotação: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e
Funcionamento
Administrativo,
Elemento
de
Despesa:
33.90.30, Fonte: 100100000001. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CONTRATADA: BRILHARES – PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n° 26.230.868/0001-71. Sr.
Secretário, A Secretaria Executiva vem mui respeitosamente
solicitar a V. Exa., com base no art. 24, inciso II, da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, aprovação e ratificação
da dispensa de licitação para contratação da empresa BRI-
LHARES - PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ n° 26.230.868/0001-71, para o cumprimento do objeto
nos termos aqui expressos. Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Ratifico a dispensa de licitação. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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MANUAL DE USO - CENTRO DE CUSTOS DA
SEPOG - Apresentação - O presente Manual de uso do Centro
de Custo tem por objetivo orientar os gestores da Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão, na utilização do módulo
Centro de Custos disponibilizado no Sistema GRPFOR-FC,
gerenciado pela SEFIN. O módulo Centro de Custo no
GRPFOR-FC foi construído pela equipe técnica a Secretaria
Municipal de Finanças em parceria com a equipe técnica da
SEPOG. O Centro de Custo é constituído de informações dos
Sistemas: RH-Consist, Sisterfor, SECOF, GCORP, SGA e
SGPAT, integradas ao GRPFOR-FC. Este Manual apresenta
as definições, os conceitos e a metodologia adotadas no módu-
lo Centro de Custos de modo orientar seus usuários na alimen-
tação dos dados e na gestão das informações disponibilizadas
em relatórios, na perspectiva da otimização dos gastos dos
recursos públicos, bem como subsidiar os gestores públicos em
suas decições. ASSINA: Juliana Holanda Farias de Araripe
Bringel/COORDENADORA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES
CORPORATIVAS - COGEC/SEPOG 1. MÓDULO CENTRO DE
CUSTOS. 1.1. Propósitos: O Centro de Custos tem como propó-
sito contribuir para a mensuração,controle e avaliação de cus-
tos na Administração Pública Municipal, bem como introduzir e
aperfeiçoar a avaliação da qualidade do gasto público, sendo
mecanismo de apoio à tomada de decisão, além de permitir a
análise setorial, central e global dos custos das unidades admi-
nistrativas da SEPOG. 1.2. Usuários da Informação: Conside-
rando os atributos da informação de custos, os principais usuá-
rios responsáveis pelas informações de custo da SEPOG são
os gestores dos Sistemas: RH-Consist, Sisterfor, Secof,
GCORP, SGA, SGPAT e GRPFOR-FC, que inserem dados em
cada instância de sua gerência. Importante destacar que a
qualidade da informação produzida nos referidos sistemas
depende principalmente da sua correta inclusão de dados.
Cada Coordenadoria indicará um gestor do Centro de Custo
para analisar os relatórios produzidos no módulo de custos. A
COGEC gerenciará o Centro de Custo da SEPOG. 2. DESEN-
VOLVIMENTO DO SISTEMA DE CUSTOS DO MUNICÍPIO:
ABORDAGEM METODOLÓGICA. 2.1. Identificação dos Itens
de Custo: Os custos analisados através do Sistema de Custos
são os elencados abaixo: Custos de pessoal: • Pessoal ativo; •
Encargos patronais; • Pessoal inativo/pensionistas. Custos
Gerais: • Tecnologia da informação; • Água e esgoto; • Energia
elétrica; • Telefonia; • Material de consumo; • Deprecia-
ção/Amortização/Exaustão; • Benefícios previdenciários; • Fro-
ta; • Combustível. 2.2. Fonte de Dados: O Sistema de Custos
(SC) tem como fonte de dados os sitemas estruturantes
RH-CONSIST, SECOF, SISTEFOR, GCCORP, SGPAT, SGA e
GRPFOR-FC. Custos de Pessoal: No que diz respeito aos
custos de pessoal (itens: pessoal ativo, inativo e pensionistas),
os dados do SC são extraídos dos sistemas estruturantes RH-
CONSIST, SECOF e SISTEFOR, mensurados por meio da
métrica Custo de Pessoal. O universo que está sendo contem-
plado nos custos com pessoal compreende: servidores de
carreira, comissionados, bolsistas, estagiários e terceirizados.
Em relação a terceirização, os dados são extraídos do sistema
SISTERFOR, os demais são oriundos do RH-CONSIST. Já as
lotações são oriunda do sistema SECOF. A fim de garantir a
integridade da informação oriunda do SECOF, recomenda- se a
gerência de pessoal que efetuem a revisão do cadastro de
pessoal, mensalmente, de modo a refletir a correta unidade
organizacional de exercício. 2.3. Alocação dos Custos: O Sis-
tema de Custos adota como objeto de custos as unidades
administrativas, denominadas de Coordenadorias, podendo
chegar aos custo até a unidade célula. O custo de pessoal,
relevante recurso aplicado nas instituições, será alocado dire-
tamente às coordenadorias, assim como os custos gerais,
distribuídos por meio do critério de rateio correspondente à
quantidade física de servidores, conforme detalhado neste
tópico. Inicialmente, para facilitar o entendimento, é interessan-
te mencionar que os custos serão evidenciados em 3 níveis da
estrutura organizacional. Isso significa dizer que, tomando
como exemplo a Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Gestão e considerando os níveis mencionados acima, pode-se
dizer que todos os custos terão a sua alocação de forma direta
no primeiro nível de evidenciação (Secretaria). Com relação
aos demais níveis (2º e 3º), convencionou-se que os custos
referentes ao item pessoal ativo são alocados diretamente às
coordenadorias e células, sem qualquer critério de rateio, iden-
tificados por meio da Unidade Organizacional e o SECOF, em
conformidade ao Organograma. Enquanto que os itens inte-
grantes dos custos gerais, em que seu consumo é influenciado
pelos servidores, serão rateados per capita, no caso: água,
energia e internet. Fonte será GRPFOR-FC. 2..5. Ponderações
sobre o Sistema: Antes de adentrar nos indicadores que pode-
rão advir do Sistema, são necessárias algumas ponderações: •
Inconsistências nos cadastros nos sistemas estruturantes,
geram significativas distorções na informação divulgada no
Sistema de Custos; • Quaisquer divergências ou inconsistên-
cias nas informações acerca dos servidores, irá resultar na
alocação destes na Unidade Administrativa “Ajustes”, para
posterior averiguação e correção; • A visão programática orça-
mentária não é objeto do Portal, que tem como centros de
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