DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERAN-
DO que os serviços de saúde são de relevância pública estan-
do sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Po-
der Público, conforme art. 197 da Constituição Federal de 
1988. CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saúde con-
sagrado constitucionalmente, atribui competência legal para 
que o Município execute ações de Vigilância Sanitária e contro-
le de avaliação quando tais forem necessários para manuten-
ção da qualidade dos serviços de saúde prestados. CONSIDE-
RANDO o Decreto Municipal nº 14.335 de 12 de dezembro de 
2018 que dispõe em seu anexo único da lista dos serviços 
prestados pelos órgãos do Município de Fortaleza, dentre eles 
a Licença Sanitária. CONSIDERANDO a necessidade revisão 
da Portaria nº. 273 de 01 de março de 2018 que institui o fluxo 
e as documentações necessárias para a solicitação de licença 
sanitária e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a 
Portaria nº. 273 de 01 de março de 2018 que institui o fluxo e 
as documentações necessárias para a solicitação de licença 
sanitária e dá outras providências. Art. 2º - O artigo 4º da Porta-
ria nº 273/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.4º... § 12 Para fins de Licenciamento, todas as atividades 
descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas 
(CNAE) desenvolvidas pelo estabelecimento, incluindo as de 
interesse sanitário, devem estar inseridas no respectivo Cadas-
tro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que compreende as 
informações cadastrais das entidades de interesse da Adminis-
tração Pública. I - A Licença Sanitária somente será emitida 
com base nas atividades de interesse sanitário descritas no 
CNPJ e desenvolvidas pelo estabelecimento. II - O CNPJ deve-
rá ser atualizado na Receita Federal sempre que houver qual-
quer alteração do endereço, de atividade econômica desenvol-
vida ou da razão social da pessoa jurídica para fins de licenci-
amento sanitário.” Art. 3º - O Anexo II da Portaria nº 273/2018 
passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II DOCU-
MENTAÇÕES COMUNS ATO DAS AS ÁREAS SUJEITAS AO 
LICENCIAMENTO SANITÁRIO Documentações que devem ser 
inseridas no sistema de licenciamento Fortaleza online ou pro-
tocolados nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regio-
nais para peticionamento em processo físico de Licença Sanitá-
ria de atividades de alto e baixo risco:  1. Alvará (Licença) de 
Localização e Funcionamento vigente ou do Termo de Permis-
são ou de Concessão; 2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídi-
ca; 3. CPF (apenas para profissional liberal e autônomo); 4. 
Contrato Social e/ou aditivos devendo estar explicitadas as 
atividades desenvolvidas pela empresa; 5. Plano de Gerencia-
mento de Resíduos PGRS e/ou PGRSS aprovado pela SEUMA 
ou declaração de isenção. 6. Consulta Prévia de adequabilida-
de Locacional (Redação incluída pela art. 7º da Portaria 215 de 
01/02/19 DOM 14/02/19)”. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 
de agosto de 2019. Nélio Batista Morais - COORDENADOR 
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 906/2019 
PROCESSO Nº P717098/2019 
 
Regulamenta a prestação de serviços de saúde em 
Clínicas e Consultórios de Odontologia com e sem 
Raios – X Intra-Oral quanto às boas práticas de fun-
cionamento na forma que indica e revoga a Portaria 
Municipal/SMS nº 790 de 16 de julho de 2018.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo art. 251 da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especial no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do Decreto nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Lei Federal nº 8080 de 
19/09/90, artigos 18, IV, b, bem como o Ato 1459/2018 de 22 de junho de 2018. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal 
segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução 
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recupe-
ração. CONSIDERANDO que os serviços de saúde são de relevância pública estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e con-
trole pelo Poder Público, conforme preconiza o art. 197 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO que o Sistema Único de 
Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Município execute ações de Vigilância Sanitária e contro-
le de avaliação quando tais forem necessários para manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados. CONSIDERANDO a 
necessidade de manter os serviços de saúde em elevada qualidade, isentando a população de risco e outros agravos à saúde. CON-
SIDERANDO o Manual de Serviços Odontológicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que contribui para o desen-
volvimento de ações seguras dedicadas aos Serviços de Saúde no intuito de levar aos profissionais da área instrumentos práticos 
para o gerenciamento dos riscos sanitários, além de disponibilizar informações atualizadas que podem ser repassadas ao público. 
CONSIDERANDO as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para 
promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano. CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 8.078, de 
11/09/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), que estabelece que a proteção da saúde e segurança contra os riscos pro-
vocados por práticas no fornecimento de serviços é um dos direitos básicos do cidadão. CONSIDERANDO que procedimentos invasi-
vos expõem os trabalhadores e usuários ao risco de infecções, tais como vírus da imunodeficiência humana – HIV, vírus das Hepatites 
B e C, dentre outros agentes. RESOLVE: Art.1º - Aprovar esta Portaria que regulamenta a prestação de serviços de saúde em Clínicas 
e Consultórios de Odontologia com e sem Raios – x Intraoral no município de Fortaleza quanto às boas práticas de funcionamento. 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
 
Seção I 
Do Objetivo 
 
 
Art. 2º - Esta Portaria tem por objetivo prevenir e mitigar os riscos à saúde a que está exposta a população envolvida, a 
partir dos requisitos de boas práticas de funcionamento para as Clínicas e Consultórios de Odontologia com e sem Raios – X Intrao-
rais. Parágrafo Único: A avaliação, inspeção e acompanhamento das ações relativas à prestação de serviços de saúde são de respon-
sabilidade da Vigilância Sanitária local, no âmbito de sua esfera de atuação, podendo ser complementadas pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária ANVISA/MS.  
 
Seção II 
Da Abrangência 

                            

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