DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35
2019. Nélio Batista Morais - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
APÊNDICE I
Memorial descritivo
1) Descrição do estabelecimento e de suas instalações, incluindo: • Identificação do serviço e seu responsável legal. •
Relação dos procedimentos radiológicos implementados. • Descrição detalhada dos equipamentos e componentes, incluindo mode-
lo, número de série, número de registro na ANVISA, tipo de gerador, ano de fabricação, data da instalação, mobilidade e situação
operacional. • Descrição dos sistemas de registro de imagem (cassetes, tipos de combinações tela-filme, vídeo, sistema digital,
etc.). • Descrição da(s) câmara(s) escura(s), incluindo sistema de processamento. 2) Programa de proteção radiológica, incluindo: •
Relação nominal de toda a equipe, suas atribuições e responsabilidades, com respectiva qualificação e carga horária. • Instruções a
serem fornecidas por escrito à equipe, visando à execução das atividades em condições de segurança. • Programa de treinamento
periódico e atualização de toda a equipe. • Sistema de sinalização, avisos e controle das áreas. • Programa de monitoramento da
área, incluindo verificação das blindagens e dispositivos de segurança. • Programa de monitoramento individual e controle de saúde
ocupacional. • Descrição das vestimentas de proteção individual, com respectivas quantidades por sala. • Descrição do sistema de
registro e arquivamento de informações. • Programa de garantia de qualidade, incluindo programa de manutenção dos equipamen-
tos de raios X e processadoras. • Procedimentos para os casos de exposições acidentais de pacientes, membros da equipe ou
público, incluindo sistemática de notificação e registro. 3) Relatórios de aceitação da instalação: • Relatório do teste de aceitação do
equipamento de raios X, emitido pelo fornecedor após sua instalação, com o aceite do responsável legal pelo estabelecimento. •
Relatório de levantamento radiométrico, emitido por especialista em física de radiodiagnóstico (ou certificação equivalente), com-
provando a conformidade com os níveis de restrição de dose estabelecidos na Portaria SVS/MS nº 453, ou outra que venha substi-
tuí-la. • Certificado de adequação da blindagem do cabeçote emitido pelo fabricante.
APÊNDICE II
Projeto de Construção das Instalações
1) Projeto básico de arquitetura das instalações e áreas adjacentes, conforme a RDC/Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro
de 2002, ou outra que venha substituí-la, incluindo: • Planta baixa e cortes relevantes apresentando o layout das salas de raios X e
salas de controle, posicionamento dos equipamentos, painel de controle, visores, limites de deslocamento do tubo, janelas e mobili-
ário relevante. • Classificação das áreas do serviço, indicando os fatores de uso e os fatores de ocupação das vizinhanças de cada
instalação. • Descrição técnica das blindagens (portas, paredes, piso, teto, etc.), incluindo material utilizado, espessura e densidade.
2) Relação dos equipamentos de raios X diagnósticos (incluindo fabricante, modelo, mA e kVp máximas), componentes e acessó-
rios, previstos para as instalações. 3) Relação dos exames a serem efetuados, com estimativa da carga máxima de trabalho sema-
nal, considerando uma previsão de operação de cada instalação por, no mínimo, cinco anos. 4) Planilha de cálculo de blindagem
assinada por um especialista em física de radiodiagnóstico.
APÊNDICE III
INSTRUÇÃO PARA DESCARTE DE MÁQUINAS DE RAIOS X
DESCARTE DE MÁQUINAS QUE PRODUZEM RADIAÇÃO IONIZANTE
(RAIOS X)
Antes de descartar ou doar um equipamento de raios X, deve-se preencher o formulário de baixa de equipamento
com fontes ionizantes (em anexo) com os dados pertinentes aos equipamentos e encaminhá-lo às autoridades sanitárias compe-
tentes, no caso, por tratar-se de equipamento de raios – X intra-oral formulário deve ser entregue na Célula de Vigilância Sanitária
de Fortaleza. Para desfazer-se de um equipamento que produz radiação ionizante (radiação X) é necessário desabilitar por comple-
to a unidade a ser descartada. A desabilitação do equipamento gerador de radiação é realizada com a remoção do cabeçote (uni-
dade que acomoda o tubo de raios – X) do sistema e os fios de conexão (cortando-os). Após remoção do tubo de raios – X deve-se
ter o cuidado para não quebrá-lo, pois o mesmo encontra-se sob vácuo e no caso de quebra do tubo, há risco de acidentes com
ferimentos causados por fragmentos de vidro. (deve-se interromper os pinos que fazem contato do tubo com o sistema gerador –
usar alicate). Recomenda-se procurar empresas especializadas em montagem e desmontagem de equipamentos de raios X para
realizar o procedimento de desabilitação. Após a desativação, os aparelhos podem ser descartados e encaminhados à reciclagem,
devendo previamente realizar a retirada (caso tenha afixado) da identificação de simbologia internacional de presença de radiação
(trifólio de cor preta sobre fundo amarelo). Descartar a ampola de vidro contida em seu interior da mesma forma que uma lâmpada
fluorescente. ATENÇÃO: Caso o equipamento possua transformador de alta tensão com óleo Ascarel como isolante térmico (co-
mum em equipamentos antigos), não se deve liberar o óleo no meio ambiente. Deve-se fazer o recolhimento do óleo e encaminhá-
lo à empresa recolhedora desse tipo de resíduo. Somente após este procedimento deve ser realizado o desmonte do transforma-
dor.
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE BAIXA DE EQUIPAMENTO COM FONTES IONIZANTES
I – PROPRIETÁRIO
( )
Pessoa Física
( )
Pessoa Jurídica
II – TIPO DE EQUIPAMENTO
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
RESP (S) TÉCNICO (S):
INSC. CONS. REG
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