DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
ENDEREÇO (AV. RUA, PRAÇA, ETC):
NÚMERO:
QUADRA:
LOTE:
SETOR:
TELEFONE:
CNPJ/CPF:
INSC. MUNICIPAL:
EMAIL:
III – DESTINO DO APARELHO
VENDA
( )
TRANSFERENCIA
( )
DOAÇÃO
( )
INTERDIÇÃO
( )
DESCARTE
( )
Obs.: Caso marque a opção “descarte “assinale:
( )
O contato dos fios elétricos do aparelho com alimentação externa foram isolados
( )
O cabeçote foi desmontado
( )
As ampolas foram descartadas
( )
O aparelho foi desmontado
Nome do Técnico Responsável pelo desmonte do aparelho
IV – DADOS DO NOVO PROPRIETÁRIO E / OU LOCAL DE DESCARTE
( )
Pessoa Física
( )
Pessoa Jurídica
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
RESP (S) TÉCNICO (S):
INSC. CONS. REG
ENDEREÇO (AV. RUA, PRAÇA, ETC):
NÚMERO:
QUADRA:
LOTE:
SETOR:
TELEFONE:
CNPJ/CPF:
INSC. MUNICIPAL:
EMAIL:
Assinatura do Proprietário:
Assinatura do Atual Proprietário:
OBS.: Anexar documento comprobatório da transação
Fortaleza, _____________ de________
*** *** ***
PORTARIA Nº 924/2019 - SMS
Alteração
da
Portaria
nº
603/2018 - SMS, que se refere
à gestão do contrato de gestão
nº 01/2018 - SMS/FLBM e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº.
01/2018-SMS/FLBM, firmado entre a Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes -
FLBM, qualificado como Organização Social pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº.
13.155, de 14 de maio de 2013. CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida
pela Contratante, em todas as etapas/fases de execução con-
tratual, com a finalidade de verificar o cumprimento das dispo-
sições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus
aspectos, observadas as competências atribuídas as outras
instâncias de fiscalização deste tipo de contratação e, princi-
palmente, visando o alcance dos objetivos pretendidos; RE-
SOLVE: Art. 1º - Designar como Gestora do Contrato de Ges-
tão nº 01/2018-SMS/FLBM, na condição específica de repre-
sentante da Administração Pública no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde – SMS, cujo desempenho das funções tem
por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução desse ins-
trumento contratual, cujo objeto é a operacionalização da ges-
tão e execução das atividades e serviços de saúde a serem
desenvolvidos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA
24h – UPA EDSON QUEIROZ, a servidora abaixo listada:
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO
Luziete Furtado
da Cruz
567.465.473-53
96588-05
Gerente da Célula
de Atenção às
Urgências e
Emergências –
COHES/SMS
Parágrafo Único: A gestora ora designada, em casos de afas-
tamento oficial, será substituída pelo servidor público municipal
JOÃO BATISTA FARIAS LIMA, diretor executivo do Centro de
Especialidades Médicas José de Alencar - CEMJA, inscrito no
Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o nº 141.323.463-15,
matrícula nº 11.4349, devendo, para tanto, ser registrada previ-
amente sua atuação em todo e qualquer processo administrati-
vo oriundo do Contrato de Gestão nº 02/2016 - SMS/FLBM. Art.
2º - Compete à Gestora do Contrato de Gestão nº 01/2018-
SMS/FLBM às seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar
o desempenho da Fundação Leandro Bezerra de Menezes -
FLBM quanto ao cumprimento das metas e programa de traba-
lho estabelecidos no Contrato de Gestão de que trata o caput
deste artigo, para alcance do objeto da respectiva avença; II –
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