DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
Elaborar relatório mensal decorrente do acompanhamento e 
avaliação do desempenho da FLBM, de conformidade com o 
estabelecido no inciso I deste artigo; III – Interagir de forma 
sistemática com os dirigentes da Organização Social, visando 
colaborar na resolução de entraves operacionais emergentes 
da execução contratual, bem como na melhoria da qualidade 
da assistência prestada à população; IV – Colaborar com os 
trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do 
Contrato de Gestão; V – Desenvolver outras atribuições corre-
latas, que complementem a realização de um acompanhamen-
to e fiscalização eficazes. Art. 3º - A Gestora do Contrato de 
Gestão de que trata a presente Portaria, deverá manter consi-
go cópias dos seguintes documentos, para que possa dirimir as 
dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas 
pelo Contratado: I – Contrato de Gestão e seu respectivo Extra-
to de Publicação, este último publicado no Diário Oficial do 
Município - DOM; II – Todos os Termos Aditivos ao Contrato de 
Gestão e suas respectivas publicações no Diário Oficial do 
Município - DOM; III – Termo de Referência; VII – Correspon-
dências emitidas entre o Gestor e o Contratado. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura,  
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA         
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 925/2019 - SMS 
 
 
Alteração 
da 
Portaria 
nº 
392/2016 - SMS, que se refere 
à gestão do contrato de gestão 
nº 01/2016 - SMS/ISGH, e dá 
outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 
01/2016-SMS/ISGH, firmado entre a Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – 
ISGH, qualificado como Organização Social pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº 
13.155, de 14 de maio de 2013. CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida 
pela Contratante, em todas as etapas/fases de execução con-
tratual, com a finalidade de verificar o cumprimento das dispo-
sições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus 
aspectos, observadas as competências atribuídas as outras 
instâncias de fiscalização deste tipo de contratação e, princi-
palmente, visando o alcance dos objetivos pretendidos; RE-
SOLVE: Art. 1º - Designar como Gestora do Contrato de Ges-
tão nº 01/2016-SMS/ISGH, na condição específica de repre-
sentante da Administração Pública no âmbito da Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS, cujo desempenho das funções tem 
por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução desse ins-
trumento contratual, cujo objeto é aoperacionalização da ges-
tão e execução das atividades e serviços de saúde a serem 
desenvolvidas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA 
24h, localizadas nos bairros de Cristo Redentor, Itaperi e Jan-
gurussu, a servidora abaixo listada: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
Luziete Furtado 
da Cruz 
567.465.473-53 
96588-05 
Gerente da Célula 
de Atenção às 
Urgências e 
 Emergências – 
CEATUR/  
COREPH/SMS 
Parágrafo Único: A gestora ora designada, em casos de afas-
tamento oficial, será substituída pelo servidor público municipal 
JOÃO BATISTA FARIAS LIMA, diretor executivo do Centro de 
Especialidades Médicas José de Alencar - CEMJA, inscrito no 
Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o nº 141.323.463-15, 
matrícula nº 11.4349, devendo, para tanto, ser registrada previ-
amente sua atuação em todo e qualquer processo administrati-
vo oriundo do Contrato de Gestão nº 01/2016 - SMS/ISGH. Art. 
2º - Compete à Gestora do Contrato de Gestão nº 01/2016-
SMS/ISGH às seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar o 
desempenho do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH 
quanto ao cumprimento das metas e programa de trabalho 
estabelecidos no Contrato de Gestão de que trata o caput des-
te artigo, para alcance do objeto da respectiva avença; II – 
Elaborar relatório mensal decorrente do acompanhamento e 
avaliação do desempenho do ISGH, de conformidade com o 
estabelecido no inciso I deste artigo; III – Interagir de forma 
sistemática com os dirigentes da Organização Social, visando 
colaborar na resolução de entraves operacionais emergentes 
da execução contratual, bem como na melhoria da qualidade 
da assistência prestada à população; IV – Colaborar com os 
trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do 
Contrato de Gestão; V – Desenvolver outras atribuições corre-
latas, que complementem a realização de um acompanhamen-
to e fiscalização eficazes. Art. 3º - A Gestora do Contrato de 
Gestão de que trata a presente Portaria, deverá manter consi-
go cópias dos seguintes documentos, para que possa dirimir as 
dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas 
pelo Contratado: I – Contrato de Gestão e seu respectivo Extra-
to de Publicação, este último publicado no Diário Oficial do 
Município - DOM; II – Todos os Termos Aditivos ao Contrato de 
Gestão e suas respectivas publicações no Diário Oficial do 
Município - DOM; III – Termo de Referência; VII – Correspon-
dências emitidas entre o Gestor e o Contratado. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, re-
vogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA          
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 926/2019 - SMS 
 
 
Alteração da Portaria nº 601/2016 - 
SMS, que se refere à gestão do con-
trato 
de 
gestão 
nº 
02/2016 
- 
SMS/FLBM e dá outras Providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 
02/2016-SMS/FLBM, firmado entre a Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes - 
FLBM, qualificado como Organização Social pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº 
13.155, de 14 de maio de 2013. CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida 
pela Contratante, em todas as etapas/fases de execução con-
tratual, com a finalidade de verificar o cumprimento das dispo-
sições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus 
aspectos, observadas as competências atribuídas as outras 
instâncias de fiscalização deste tipo de contratação e, princi-
palmente, visando o alcance dos objetivos pretendidos; RE-
SOLVE: Art. 1º - Designar como Gestora do Contrato de Ges-
tão nº 02/2016-SMS/FLBM, na condição específica de repre-
sentante da Administração Pública no âmbito da Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS, cujo desempenho das funções tem 
por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução desse ins-
trumento contratual, cujo objeto é operacionalização da gestão 
e execução das atividades e serviços de saúde a serem de-

                            

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