DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
e CPF nº 267.471.203-10, residente e domiciliado nesta urbe. 
CONTRATADO: - PAULO SÉRGIO RODRIGUES AMARO, 
brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº 96002703909 
e CPF nº 41579100368, residente e domiciliado à Av. José 
Jata-hy nº 1716, Bairro Parque Araxá CEP 60450638, Fortale-
za-CE. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a 
contratação de profissional por tempo determinado, de excep-
cional interesse público, para atender ao bom funcionamento 
dos cursos regulares, de extensão e de capacitações ofertadas 
pelo IMPARH. DA FUNÇÃO: O CONTRATADO exercerá a 
função de PROFESSOR SUBSTITUTO no Instituto Municipal 
de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por 
tempo determinado, submetendo-se à carga horária semanal 
de 20 (vinte) horas. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RE-
CURSOS: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em 
contraprestação aos serviços realizados, o valor de R$ 17,41 
(dezessete reais e quarenta e um centavos) por hora/aula mi-
nistrada, até o limite de 120 (cento e vinte) horas mensais, de 
acordo com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro 
de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas 
pela Prefeitura de Fortaleza. A despesa resultante deste Con-
trato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Proje-
to/Atividade 18.201-04.122.0001.2195.0015, Elemento de Des-
pesa 31.90.04, Fonte de Recursos 0101. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será cor-
respondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual 
período. DO FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para 
dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que não 
puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. LOCAL E 
DATA: Fortaleza-CE, 16 de Agosto de 2019. ASSINATURAS: 
Fábio Santiago Braga - CONTRATANTE – PRESIDENTE DO 
IMPARH. Paulo Sérgio Rodrigues Amaro - CONTRATA-
DO(A). Maria Janaína do Nascimento Silva - INTERVENIEN-
TE – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 74/2019 – DIFAP 
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na 
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por 
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: Mário 
Prado Rocha, brasileiro, portador do RG nº 770.001 SSP/CE, 
CPF nº 088332493-87, NIT/PIS/PASEP: 1202498267.2, resi-
dente e domiciliado à rua Guilherme Rocha, nº 1870, Bairro: 
Centro, Fortaleza/CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATADO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
instrumento fundamenta-se no Processo nº P794477/2019, 
bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 
8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei 
Complementar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Ane-
xo I do Decreto Municipal nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º 
do Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO OBJETO: O presente 
instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima 
indicado para ministrar o curso de AMBIENTAÇÃO PARA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, organizado e execu-
tado pelo IMPARH, no AUDITÓRIO do IMPARH, no dia 
31/07/2019. DO VALOR : Pelos serviços prestados, o CON-
TRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de                
R$  60,00 (Sessenta reais), correspondendo a 01h/a, ao valor 
de R$ 60,00 (sessenta reais) a hora aula, com o nível de gra-
duação. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação: 
Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despe-
sa 33.90.36, Fonte de Recursos 100100000001, Sequencial 
63, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: este contrato terá 
vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a 
partir da data de sua assinatura. DO FORO: fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, 
para dirimir qualquer questão decorrente do presente instru-
mento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 31 de julho de 2019. ASSI-
NATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE DO              
IMPARH - CONTRATANTE e Mário Prado Rocha - CON-
TRATADO.  
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 79/2019 – DIFAP 
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na 
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por 
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: RO-
SANGELA ARAÚJO DA SILVA, brasileira, portador(a) do RG nº 
2007357631-4 SSP/CE, CPF nº 191.622.603-59, PIS/PASEP 
1.702.249.983-5, residente e domiciliado à rua Padre Antonino, 
nº 96, Bairro: Joaquim Tavora, Fortaleza/CE, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATADO. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº 
P799257/2019, bem como nas disposições do art. 25, caput, da 
Lei Federal nº 8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 
6º, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, 
XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187/97, e no dis-
posto no art. 7º do Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO     
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação 
do profissional acima indicado para ministrar o curso: OUVI-
DORIA E TRANSPARÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - T.01, 
organizado e executado pelo IMPARH, na Escola de Governo/ 
IMPARH, período de 05 a 09/08/2019. DO VALOR: Pelos ser-
viços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATA-
DO(A)a quantia de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), 
correspondendo a 20h/a, ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a 
hora aula, com o nível de especialista. DO CRÉDITO E DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do pre-
sente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária pró-
pria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 04.128. 
0082.2019.0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de 
Recursos 100100000001, Sequencial 63, do orçamento do 
IMPARH. DO PRAZO: este contrato terá vigência adstrita ao 
período de realização do serviço, contado a partir da data de 
sua assinatura. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir 
qualquer questão decorrente do presente instrumento. LOCAL 
E DATA: Fortaleza, 02 de agosto de 2019. ASSINATURAS: 
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH - CON-
TRATANTE e Rosangela Araújo da Silva - CONTRATADO.  
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 82/2019 – DIFAP 
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na 
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por 
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: VAL-
DIR AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº: 
2001010336078 
SSPDS/CE, 
CPF 
nº: 
220.198.123-04, 
PIS/PASEP: 123.42920.61-1, residente e domiciliado à rua 
Germano Franck nº 375 apto 201 bl D, Bairro: Parangaba, 
Fortaleza/CE, doravante denominado simplesmente CONTRA-
TADO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumen-
to fundamenta-se no Processo nº P801712/2019, bem como 
nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, 
segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complemen-
tar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do De-
creto Municipal nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decre-

                            

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