DOMFO 13/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
dos recursos orçamentários do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, consignadas ao projeto/atividade 18.202.09. 
122.0001.0016.0015, elemento de despesa 339035, fonte de recurso 1.430.0000.00.00. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 31/2018, ora aditado. DO FORO: O 
foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza, 27 de agosto  de 2019. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): MRH GESTÃO DE ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA, representante legal Sra. Lia 
de Castro Melo Andrade. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA/IPM – OAB 25656. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 90009/2019 - 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do 
Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições 
e tendo em vista o que consta do Processo Nº P333190/2014 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-
xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-
LA....: 104639.1. SERVIDOR.....: ZUILA ALVES DA SILVA. 
REFERÊNCIA...: AGT - 07. CARGO/FUNÇÃO.: 230 – 
ZELADOR. LOTAÇÃO......: 843 – CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. TIPO.........: 538 - APOS. COMPULSÓRIA C/ 
PROVENTOS PROP. TEMPO DE CONTRIB. P/ MEDIA. PA-
RIDADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, 
INCISO I, B, ART. 14,§ UNICO, ART. 19 20 E 21, DA LEI N° 
9.103/06, DE 29.06.2006; ART. 51, § UNICO, 80 E 118, § 3° 
DA LEI N° 6794/90, DE 27.12.1990 (PARAGRAFO ALTERADO 
PELA LEI N° 6.901, DE 25.06.1991. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO             R$   3.138,82 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
    
 
 
180 
3.138,82 
107 
ANUÊNIO 
 
20,00 
 
 
627,76 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20,00 
 
 
627,76 
227 
GAL 
 
 
 
 
1.170,54 
VENCIMENTO INTEGRAL: 
5.564,88 
MEDIA ARITMÉTICA: 
1.463,57 
PROPORCIONALIDADE: 
92,76 
PROVENTOS CALCULADOS APÓS A PROPORÇÃO: 
1.357,58 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
1.357,58 
 
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 14 de junho de 2019. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM - EM 
EXERCÍCIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonio Henrique da Silva - PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00032/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P553541/2019.     
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA LUIZA GOMES DE SOUSA CPF: 589.329.333-91, 
companheira do segurado falecido deste instituto, o Sr. MA-
NOEL FERREIRA DE LEMOS CPF 097.704.023-20, Matrícula 
34108.01, cargo Auxiliar de Serviços Gerais / A1 - 001, Lotado 
na Superintendencia de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 
14.08.2019 (opção pelo o presente beneficio) com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 103, III c/c Art.114 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990.  A pensão da companheira orçou em 
R$ 4.600,83 (Quatro mil, e seiscentos reais e oitenta e três 
centavos), mensais. Devendo ser pago R$ 2.453,76 (Dois mil, 
quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centa-
vos), referente ao mês de agosto de 2019, conforme cálculo 
pro-rata. Paridade: NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
654,67 
105 
INSALUBRIDADE 
 
40 
 
 
261,87 
107 
ANUENIO 
 
35 
 
 
229,13 
133 
HORA 
EXTRA 
INCORPORADA 
 
 
25 
 
 
 
477,36 
017 
COMPL. SALARIAL 
SUMOV 
 
 
 
 
 
2.977,80 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.600,83 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de agosto de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:          
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00251/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P793581/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARA GER-
MANA RODRIGUES GUIMARÃES (CPF 468.270.053-72), 
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o 
Sr. RAIMUNDO COSTA GUIMARÃES (CPF 378.587.697-15, 
Matrícula 86045.01, cargo de Agente Comunitario de Saude/I - 
004, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS), a partir 
de 30.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único inciso 
II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da 
viúva orçou em R$ 1.591,80 (Hum mil, quinhentos e noventa e 
um reais e oitenta centavos), mensais.  Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
200 
1.326,50 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
265,30 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.591,80 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:       
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00260/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P762395/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 

                            

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