DOMFO 04/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
Nº 16.537
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
8087/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Deputado Estadual José Maria Barros de
Pinho e JOSÉ MARIA DE LIMA BARBOSA, brasileiro(a), maior,
portador(a) da CTPS nº 011079, série: 00008 denominado,
empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento § 1º, I, do art. 16, da Lei
Federal nº 7.332, de 01.07.85. CLÁUSULA 1ª - O(A) Emprega-
do(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao
Empregador(a), a cujos regulamentos se subordinará a execu-
ção do presente contrato, serviços profissionais da função de
Orientador de aprendizagem D-9. CLÁUSULA 2ª - A) O empre-
gador(a) pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 874,00 (oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) no qual
já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contra-
to(a) deverá ministrar aulas da disciplina ______ no _______
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ _____ (_______) por aula, observando o dis-
posto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 100H podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador(a) poderá descontar do salário
do Empregado(a) o valor dos danos por ele causados em virtu-
de de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com funda-
mento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª
- O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir
de 01.08.85 junto à Secretaria de Educação e cultura do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 26 de setembro de 1985.
José Maria Barros de Pinho - PREFEITO MUNICIPAL. José
Maria de Lima Barbosa - EMPREGADO(A).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para registro de preços visando futuras e
eventuais aquisições de fardamento, coldres, supor-
tes para carregador de pistola e kit de joelheiras e
cotoveleiras para utilização dos Guardas Municipais
a fim de dar continuidade a implementação do Plano
Municipal de Proteção Urbana - PMPU atraves do
Convenio 002/2018 SSPDS/SACC nº 1051531 e a
Secretaria Municipal da Segurança Cidada pelo pe-
ríodo de 12 (doze) meses, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência deste Edital.
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, torna público
para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que
no EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
204/2019, do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/
2019, publicado no dia 13 de junho de 2019, no meio de comu-
nicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorre-
ram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação
de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publi-
cidade, que: ONDE SE LÊ: Joana Angélica Paiva Maciel -
Secretária de Saúde do Município de Fortaleza – SMS. LEIA-
SE: Antonio Azevedo Vieira Filho - Secretário Municipal de
Segurança Cidadã. Maiores informações encontram-se à dis-
posição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro –
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE,
03 de julho de 2019. Geovânia Sabino Machado - PRESI-
DENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA.
*** *** ***
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 056/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços visando a aquisi-
ção futura e eventual de gêneros alimentícíos pere-
cíveis para atender às necessidades da Rede de
Ensino da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF
(PNAE – Programa Nacional de Alimentação Esco-
lar), por um período de 12 (doze) meses, de acordo
com as especificações e quantitativos contidos no
Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: LUCIANA DE OLIVEIRA ME, apresentou
razões administrativas no processo em epígrafe, estando o
documento à disposição dos interessados em sua sede na Rua
do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza – CE. Maiores informações ligar no telefo-
ne: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 03 de julho de
2019. Maria Zacarias da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 117/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Fechar