DOMFO 04/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
FORTALEZA – CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. DO REGIME 
DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado em 
regime de empreitada por preço unitário. DO VALOR                    
CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de                  
R$ 2.877.644,55 (dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil, 
seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centa-
vos), incluídos os preços unitários e totais constantes da pro-
posta de percentual de desconto da Contratada. DOS RECUR-
SOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato 
correrão à conta de dotações consignadas ao orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde - FMS: Projeto/Atividade: 25902. 
10.302.0123.1641.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 e 
Fonte de Recursos: 0 1.211.0000.00.00, 5 1.211.0000.00.00 e 
5 1.220.0000.01.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS: O prazo de vigência do contrato será de 11 
(onze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. O 
prazo de execução será de 08 (oito) meses, contados a partir 
do recebimento da Ordem de Serviço. Será admitida a prorro-
gação nos termos da Lei, mediante termo aditivo. DA GARAN-
TIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de execu-
ção em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro 
do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por 
cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única 
parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a Cláu-
sula Décima Terceira deste Contrato, conforme valor abaixo: 
VALOR: R$ 143.882,22 (cento e quarenta e três mil, oitocentos 
e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos). DA FISCALIZA-
ÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada 
pelo Sr. Osmidio Pequeno Holanda, Matrícula 62833, doravan-
te denominado (GESTOR e FISCAL) e fiscalizada pelo Sr. 
Francisco Marcílio Costa de Oliveira, matrícula n.º 77727, 
(FISCAL SUPLENTE), especialmente designados para este fim 
pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 25 de 
junho de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela  
Marinho Nogueira - GESTORA DO FUNDO – FMS. Ronald 
Campos Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Aparecida Silva de Sousa 
- TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 25 de 
junho de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/ 
CE 14.921D - GESTORA DO FUNDO – FMS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                        
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 44/2019 - A SECRETARIA     
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM no dia 
19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Acordo de Em-
préstimo nº 8747-BR, firmado entre o Município de Fortaleza, 
através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvi-
mento – BIRD, no âmbito do Programa Fortaleza Cidade Sus-
tentável – FCS. CONSIDERANDO o Termo de Cooperação 
Técnica nº 03/2018, que tem por objetivo gerar o fomento da 
multifinalidade ao Cadastro Territorial Multifinalitário – CTM e 
criar a Infraestrutura de Dados Espaciais – IDE municipal, que 
faz parte do Programa Fortaleza Cidade Sustentável, no que 
diz respeito ao Componente 2, de fortalecimento do planeja-
mento e financiamento baseado no solo, Subcomponente 2.1, 
de atualização dos instrumentos de planejamento e de licenci-
amento, com a participação e compartilhamento de informa-
ções entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA e a Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. 
CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2018 – SEUMA, que insti-
tuiu Grupo de Trabalho para fortalecer o arranjo institucional 
entre SEUMA e SEFIN para o desenvolvimento, em parceria, 
das ações e produtos do Programa Fortaleza Cidade Sustentá-
vel. CONSIDERANDO que uma das ações do referido progra-
ma tem por objeto a contratação de empresa de engenharia de 
software para prestação de serviços de desenvolvimento e 
implantação do módulo de loteamentos urbanos e melhorias do 
atual módulo de logradouros no Sistema de Informação Territo-
rial de Fortaleza (SITFOR), bem como o recadastramento de 
logradouros e loteamentos urbanos para atualização do banco 
de dados georeferenciados do SITFOR. CONSIDERANDO a 
necessidade de instituir Comissão Técnica para análise de 
propostas, emissão de pareceres, relatório e quaisquer escla-
recimentos técnicos necessários ao processo licitatório da 
referida contratação. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servido-
res da SEUMA e o servidor da SEFIN abaixo indicados para 
compor a COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA, a saber: 
 
NOME 
CARGO OU FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
Marina Cavalcante Hissa 
Coordenadora da Coordenadoria 
de Urbanismo – 
COURB/SEUMA 
114659-1 
Francisco Ronald Cabral 
Menezes Holanda 
Gerente da Célula de  
Georeferenciamento –  
CEGEO/SEUMA 
10907-1 
Ana Carla de Queiroz 
Paiva 
Técnica do Setor de  
Geoprocessamento e Cadastro 
Imobiliário – SEFIN 
52179 
 
Art. 2º - As funções dos membros desta Comissão Técnica não 
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço 
público relevante. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em 
contrário. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 25 de junho de 
2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
49/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E COLÉGIO ANTARES S/A LTDA, REPRE-
SENTADO POR ÊNIO NEY DE MENEZES SILVEIRA, EM 12 
DE JUNHO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para a 
atividade de ensino fundamental, localizado na Rua Professor 
Ocelo Pinheiro, nº 101, Bairro Vicente Pinzon, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
processo administrativo nº 6602/2018 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência que caso a 
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o 
mesmo, protocolar processo de Licença de Operação no prazo 
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura 
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos 
previstos em lei; 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanisti-
camente desde que o Compromissário providencie a desmobi-
lização das instalações inseridas em Zona de Preservação 
Ambiental 1, tendo em vista que a atividade de ensino funda-
mental é inadequada à zona (Rua Professor Ocelo Pinheiro, nº 
101, Vicente Pinzon), pois inserida parcialmente em ZPA1, 
conforme o PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupa-
ção do Solo, Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 
O Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para 
encerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, execu-
tando todas as medidas necessárias a sua recuperação; 2.4 O 
Compromissário se obriga a recuperar toda a área degradada 
que se encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental 
(8,13%), conforme Plano de Recuperação de Área Degradada 
– PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coordenado-
ria de Políticas Ambientais desta Secretaria, nos últimos 06 

                            

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