DOMFO 04/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
(seis) meses do prazo descrito no item 2.3, conforme crono-
grama apresentado às fls. 46 do PRAD; 2.5 Sobrevindo a ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo 
de compromisso, bem como na hipótese de comprovação ou 
revisão dos custos de implantação da atividade, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 12 de 
junho de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: COLÉGIO 
ANTARES S/A LTDA - Ênio Ney de Menezes Silveira.       
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
60/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E METALURGICA JOVINO LTDA, REPRE-
SENTADA POR PATAPIO SILVA BENÍCIO NETO, EM 24 DE 
MAIO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de con-
sulta de adequabilidade locacional para a atividade de fabrica-
ção máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para 
uso industrial e comercial, peças e acessórios, em imóvel de 
1.300,00 m2 de área construída, localizado na Rua General 
Otávio Paranhos, nº 750, Bairro Jardim Guanabara, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado 
ao Processo Administrativo nº 857/2019 – SEUMA. 02. DO 
AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que, 
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, 
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação 
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei; 2.2. Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a 
atividade de fabricação máquinas e aparelhos de refrigeração e 
ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 
(código 29.29.71); como Projeto Especial (objeto de estudo), 
independentemente do porte e da localização do empreendi-
mento, necessitando de análise e regularização por meio de 
decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissá-
ria, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM 
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporaria-
mente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e 
aprovados os critérios para a regularização de empreendimen-
tos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 
279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto 
Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento 
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da 
compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
24 de maio de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
METALURGICA JOVINO LTDA - Patapio Silva Benício Neto. 
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
61/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CEMAG – CEARÁ MÁQUINAS AGRICO-
LAS LTDA, REPRESENTADA POR JOSÉ OLINDO CHAVES 
FILHO, EM 12 DE JUNHO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMEN-
TO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para 
atividade de fabricação de máquinas e equipamentos para a 
agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irriga-
ção, localizada na Rua Rio Solimões, nº 200, Floresta, Municí-
pio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincula-
do ao Processo Administrativo nº 6265/2019 – SEUMA. 02. DO 
AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que, 
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, 
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação 
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei; 2.2. Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a 
atividade de fabricação de máquinas e equipamentos para a 
agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irriga-
ção (código 29.31.90) como Projeto Especial (objeto de estu-
do), independentemente do porte e da localização do empre-
endimento, necessitando de análise e regularização por meio 
de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compro-
missária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - 
Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste ins-
trumento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo 
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, restando ao final deste 
prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade Locacio-
nal que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma 
vez regulamentados e aprovados os critérios para a regulariza-
ção de empreendimentos ou atividades, a que se referem os 
parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 
236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifica-
ção na situação do estabelecimento quanto a sua adequabili-
dade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da Compromissária, o presente 
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 12 de junho de 2019. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: CEMAG – CEARÁ MÁQUINAS AGRICOLAS 
LTDA - José Olindo Chaves Filho. TESTEMUNHA: Carla 
Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
62/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E LBI RESTAURANTE EIRELI EPP,        
REPRESENTADA POR FABRÍCIO RONCÁLIO, EM 19 DE 
JUNHO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de licença ambiental de regularização para atividade 
de restaurantes e similares, localizado na Rua Almirante Barro-
so, 812, Centro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº 
1028/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária 
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da 
Licença Ambiental a ser expedida pela SEUMA, comprometen-
do-se a obedecer à legislação ambiental federal e municipal 
pertinente. 2.2 A SEUMA compromete-se a analisar a solicita-
ção de Licença Ambiental de Regularização de Atividades e, 
preenchidos todos os requisitos ambientais dispostos em lei, 
concedê-la pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da 

                            

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