DOMFO 04/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
assinatura do presente termo. 2.3 A Compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do
presente termo, para desativar ou readequar a chaminé, aten-
dendo a legislação municipal vigente, restando ao final deste
prazo SEM VALIDADE a Licença Ambiental que foi temporari-
amente expedida pela SEUMA; 2.4 Caso seja promovida a
readequação da chaminé à altura permitida por lei, a compro-
missária poderá protocolar um processo de solicitação geral,
visando informar o cumprimento do avençado e solicitar a e-
missão da licença pelo prazo regular. 03. CLÁUSULA PENAL:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 19 de junho de 2019. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: LBI RESTAURANTE EIRELI EPP - Fabrício
Roncálio. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente Caran-
nante.
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ERRATA – NA PORTARIA Nº 80/2018 - SEUMA,
publicada no Diário Oficial do Município do dia 03 de dezembro
de 2018, na qual a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 a
191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração
dos fatos constantes no Processo nº 12484/2017 - SEUMA;
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os
seguintes servidores: ALEXANDRINA IZABEL SANCHO AGUI-
AR, Matrícula nº 12475, na qualidade de Presidente e IVAN
DIAS AGUIAR DE CARVALHO, Matrícula nº 60417, na quali-
dade de Secretário, ambos lotados na Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Cabe-
rá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a
realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. ONDE SE LÊ: Art. 1º - Instituir uma Comissão de
Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº
12484/2017 - SEUMA; bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. LEIA-SE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº 13316/2018 - SEUMA; bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Fortaleza, 21 de junho
de 2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA DA SEUMA.
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ERRATA – Na PORTARIA Nº 40/2019 - SEUMA,
publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de junho de
2019, na qual a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176,
de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar
temporariamente o servidor FRANCISCO DIEGO DOMINGUES
DANIEL, matrícula nº 114407, para responder pelo cargo de
Gerente da Célula de Diretrizes Urbanas, no período de
08.07.2019 a 15.07.2019. Art. 2º - A atuação do servidor acima
designado é considerada serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor
na data da sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. ONDE SE LÊ: Art. 1º Designar temporariamente o ser-
vidor FRANCISCO DIEGO DOMINGUES DANIEL, matrícula nº
114407, para responder pelo cargo de Gerente da Célula de
Diretrizes Urbanas, no período de 08.07.2019 a 15.07.2019.
LEIA-SE Art. 1º Designar temporariamente o servidor
FRANCISCO DIEGO DOMINGUES DANIEL, matrícula nº
114407, para responder pelo cargo de Gerente da Célula de
Diretrizes Urbanas, no período de 01.07.2019 a 15.07.2019.
Fortaleza, 26 de junho de 2019. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
EXTRATO DO CONTRATO SETFOR Nº 17/2019
- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA -
SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.447/0001-87.
CONTRATADA: EMPRESA CTIS TECNOLOGIA S.A, CNPJ nº
01.644.731/0001-32. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE
CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZA-
ÇÃO, INCLUINDO A GESTÃO INFORMATIZADA DE RECUR-
SOS DE DIGITALIZAÇÃO, ALOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E DIS-
PONIBILIZAÇÃO DE SCANNERS DE PEQUENO E MÉDIO
PORTE, O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO
PARA O SERVIÇO (EXCETO PAPEL), O GERENCIAMENTO
DESSAS UNIDADES, O PROVIMENTO DOS ACESSÓRIOS
DE DIGITALIZAÇÃO, O TREINAMENTO DE USUÁRIOS, OS
SISTEMAS PARA GESTÃO INFORMATIZADA DA SOLUÇÃO,
A LOGÍSTICA PARA A TROCA DE SUPRIMENTOS, BEM
COMO A MANUTENÇÃO E O SUPORTE TÉCNICO, PARA
ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO - SETFOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO N° 293/2018, PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato tem como funda-
mento o edital do Pregão Eletrônico n° 293/2018 e seus ane-
xos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P841874/2017, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. VALOR GLOBAL: O valor con-
tratual global importa na quantia de R$ 2.767,20 (dois mil, sete-
centos e sessenta e sete reais e vinte centavos) sujeito a rea-
justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um)
ano, a contar da apresentação da proposta. PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Turismo
de Fortaleza – SETFOR, conforme discriminado abaixo: Projeto
Atividade: 23.122.0001.2016.0046, Elemento de Despesa:
33.90.39, Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01. DO FORO:
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Cea-
rá, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2019.
ASSINATURAS: Alexandre Pereira Silva – SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR e
Jorge David Ramirez Scott - CTIS TECNOLOGIA S.A.
Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO DE FORTALEZA.
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