DOMFO 14/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
ato representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e
no RG nº 205903390 SSP/CE, brasileira, residente nesta capital. CONTRATADA: DKM Soluções Empresariais, inscrita no CNPJ sob o
nº 22.527.999/0001-64, localizada na Rua Pedro Borges, 33 - sala 817 - Centro, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. Marcos Raniery Prudencio de Mesquita, brasileiro, solteiro, diretor inscrito no CPF sob o nº 031.267.565-81,
representado neste ato por seu procurador Hermano Bezerra da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 009.119.383-
46, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Ele-
trônico n° 182/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº
123/2006, no Decreto Municipal nº 11.251/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de 900 smartphones para premiação dos 3 (três)
primeiros alunos do 5º e 9º ano de cada escola do município que obtiveram as melhores médias de proficiência adequada em Portu-
guês e Matemática, simultaneamente, atendendo ao critério do Prêmio Escola Municipal com Excelência em Desempenho - PEMED
2019, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 182/2019
e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste independente de translado.
LOTE
ESPECIFICAÇÕES
MARCA/MODELO
QUANT.
VALOR UNITA-
RIO
VALOR TOTAL
01
SMARTPHONE - DUAL chip android 6.0 Tela 5” Sistema Ope-
racional no minimo Android 5.1. Resolução da Câmara Traseira
13 MP flash LED; câmera frontal 5MP, flash; Resolução de
vídeo 1080p; Funções da Câmera autofoco, toque para focar,
reconhecimento facial. Camera traseira 13MP flash LED cartão
SIM Micro SIM numero de chips2 bateria removível capacidade
de bateria no mínimo 2600 mAh, tempo conversação até
18horas .
SAMSUNG
900
R$ 829,60
R$ 746.640,00
TOTAL DO CONTRATO:
R$ 746.640,00
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 746.640,00 (setecentos e qua-
renta e seis mil seiscentos e quarenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação
do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratan-
te consignadas abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
INDICAÇÃO DE USO
FONTE DE RECURSO
24901.12.368.0105.2160.0001
339031
0
1.111.0000.00.00
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Maria Conceição da Silva Cavalcante com matricula nº 47895, especialmente designado
para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado
simplesmente de GESTOR. DA GARANTIA: O contratante deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia
através de Título da Dívida Agrária. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de
vigência do contrato. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais
e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. A não pres-
tação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida,
ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 14.1 deste contrato.
Fortaleza, 01 de agosto de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Marcos Raniery Prudencio de Mesquita - DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS. Maria Conceição da Silva Cavalcante - GESTORA
DO CONTRATO - SME.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 91/2019 -
PROCESSO Nº P799850/2019 - Das partes: Contratante:
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA,
POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão do poder
executivo municipal, com sede à Avenida Desembargador
Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada
por seu Secretário, respondendo, o Sr. Jefferson de Queiroz
Maia, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 804.074.203-04 e
no RG nº 043337 MTPS/CE, residente nesta capital. Contrata-
da: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 86.712.247/
0001-56, com sede na Rua Adolfo Caminha, 300 – sala 01 -
Centro, nesta capital, neste ato representado pelo Sr. Daniel
Mesquita Magalhães, brasileiro, casado, Engenheiro Civil,
residente e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF nº
468.280.013-20 e RG nº 8910002000197 SSP/CE. Do funda-
mento legal: O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Presencial nº 012/2019, e seus anexos, os preceitos
do direito público, Lei nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do objeto:
Constitui o objeto deste instrumento, a contratação de empresa
especializada na prestação dos serviços de engenharia, con-
servação, manutenção predial (preventiva e/ou corretiva), e
serviços de instalação, reparação e adaptação nas edificações
físicas do parque escolar da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza e os anexos - Secretaria Municipal da Educação
(SME), Distritos, Academia do Professor, e Almoxarifados,
enfim, em todas edificações sob administração da SME, con-
forme condições especificadas no Anexo I - Projeto Básico do
edital do Pregão Presencial nº 12/2019 e na proposta da CON-
TRATADA, que passam a fazer parte integrante deste inde-
pendente de translado. A presente contratação refere-se ao
Lote 01, do Pregão Presencial nº 012/2019. Do valor e do rea-
justamento do preço: O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), não
sujeito a reajustes. O Percentual de Desconto é de 10,00% de
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