DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019 
Nº 16.554
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.467, DE 22 DE JULHO DE 2019. 
 
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapro-
priação, o bem imóvel que indica e dá outras provi-
dências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais, previstas no art. 83, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, de 05 de abril de 1990, e CONSIDERANDO o Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado 
pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, que altera a lei sobre desapropriação por utilidade pública. CONSIDERANDO a Lei nº 4.132 
de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação. CONSIDE-
RANDO o Decreto - Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970, que regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urba-
nos. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, área destinada 
ao Sistema Viário do Município de Fortaleza, as vias locais de acesso no trecho entre a Rua José Alcyr Siqueira e Avenida Washington 
Soares – Bairro Edson Queiroz. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=557571,7131 e Y=9582627,7665 
com ângulo interno de 103,86° e uma distância de 4,22m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas 
X=557568,0129 e Y=9582629,7866 com ângulo interno de 123,88° e uma distância de 75,99m encontra-se o ponto P3. Partindo do 
ponto P3 de coordenadas X=557561,0610 e Y=9582705,4592 com ângulo interno de 75,01° e uma distância de 3,76m encontra-se o 
ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=557564,7678 e Y=9582704,8226 com ângulo interno de 153,63° e uma distância 
de 24,77m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=557584,7800 e Y=9582690,2200 com ângulo interno de 
215,16° e uma distância de 154,19m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=557738,9463 e 
Y=9582687,6530 com ângulo interno de 94,89° e uma distância de 58,74m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coorde-
nadas X=557742,9752 e Y=9582629,0489 com ângulo interno de 126,45° e uma distância de 3,08m encontra-se o ponto P8. Partindo 
do ponto P8 de coordenadas X=557740,6311 e Y=9582627,0550 com ângulo interno de 96,85° e uma distância de 4,42m encontra-se 
o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=557737,3847 e Y=9582630,0574 com ângulo interno de 222,53° e uma distância 
de 162,97m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=557574,4137 e Y=9582630,7141 com ângulo interno 
de 227,73° e uma distância de 4,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 10.521,44m² e perímetro 
de 496,14m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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