DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito
no Art. 1º deste decreto, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes, será desapropriado pelo Município de Fortaleza, para
FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, AS VIAS LOCAIS NO TRECHO ENTRE A
RUA JOSÉ ALCYR SIQUEIRA E AVENIDA WASHINGTON SOARES, NO BAIRRO EDSON QUEIROZ. Art. 4º - Fica a Secretaria Mu-
nicipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover, se amigável, e a Procuradoria Geral do Município – PGM, a executar, se
judicialmente, a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correrem a conta de recursos específicos a
serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.
1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.468, DE 22 DE JULHO DE 2019.
Altera o artigo 18, Inciso I, Alí-
nea “b” do Decreto Municipal nº
9.300, de 17 de janeiro de 1994,
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n. 9.300, de 17 de
novembro de 1994, que regulamenta o exercício de comércio
ambulante no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO os
avanços alcançados pelo Município e visando propiciar melho-
rias nos serviços. DECRETA: Art. 1º - O artigo 18, inciso I,
alínea “b”, do Decreto Municipal nº 9.300, de 17 de janeiro de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 (...) I –
banca de jornais e revistas: a. (...); b. Mercadorias secundárias:
cigarros, cartões telefônicos, selos, envelopes, canetas, lápis,
pilhas elétricas, bombons, chocolates, isqueiros, fósforos, tí-
quetes para estacionamento, acessórios para aparelhos celula-
res, chips e recarga, pequenos brinquedos encartelados, doces
e salgados industrializados e embalados, brindes, impressão
de fotos digitais, cópias de chaves, água mineral e sucos indus-
trializados em embalagem descartável, refrigerantes em lata,
picolés e sorvetes industrializados e embalados. Art. 2° - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 22 de julho de 2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 129/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para registro de preços visando futura e
eventual aquisição de gêneros alimentícios não pe-
recíveis - farináceos e leite para atender às necessi-
dades da Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de
Fortaleza - PMF (PNAE - Programa de Alimentação
Escolar), por um período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos conti-
dos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que FORAM TOTALMENTE IMPROCEDENTES os recursos
administrativos
interpostos
pelas
empresas:
BETÂNIA
LÁCTEOS S/A / DISTRIFORT - DISTRIBUIDORA DE PROD.
ALIMENTÍCIOS E EQUIP. LTDA, conforme decisão do(a) titular
do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A
decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua
sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
SEGOV
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