DOMFO 29/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
de seu Secretário Municipal, Sr. Mosiah de Caldas Torgan, no
uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR Os seguintes
membros para compor a Comissão Técnica Especial de Licita-
ção do Programa Aldeia na Praia – Fortaleza Cidade com Futu-
ro, Sr. DAVI MAIA DE SENA, matricula nº 117629-01, Sr.
LUCIO FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, matricula nº
98.977-02 e Sr. MÁRIO ROBERTO DE CARVALHO MARTIN,
matricula nº 62.713-02. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO – SDE, Fortaleza, 10 de julho de 2019. Mosiah de
Caldas Torgan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 18/2018 – SEUMA - SEPOG - 1. NATUREZA
DO ATO: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2018 –
SEUMA-SEPOG, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA, representada neste ato por sua
Secretária, a Sra. MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MU-
NIZ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, re-
presentada pela Gerente da Célula de Controle de Recursos
Humanos, a Sra. MARIA JANAINA DO NASCIMENTO SILVA,
e o Contratado FELIPE DE CASTRO ALVES PORTELA, que
tem por objeto a contratação de profissional por tempo deter-
minado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público para suprir a carência imediata de pessoal da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA,
com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988; no
art. 2º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013 (DOM 26.12.2013); nas diretrizes traçadas pelo Decreto
Municipal nº 13.405, de 18 de agosto de 2014, tendo em vista
justificativa técnica apresentada pela CEGEP/SEUMA; bem
como no Parecer Jurídico nº 381/2019 – ASJUR/SEUMA, e nas
especificações contidas no Edital nº 22/2017, decorrente da
Seleção Pública executada pelo Instituto Municipal de Pesqui-
sas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH. 2.
DATA: Fortaleza, 22 de julho de 2019. 3. FUNDAMENTAÇÃO:
Fundamenta-se este aditivo no art. 2º da Lei Complementar nº
158/2013. 4. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto
promover a primeira e única prorrogação da vigência do
Contrato por Tempo Determinado nº 18/2018 – SEUMA-
SEPOG, por mais 12 (doze) meses, a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 01 de outubro de 2020. 5. DO-
TAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: PROJETO/ATIVI-
DADE: 28101.18.122.0001.2195.0032, ELEMENTO DE DES-
PESA: 319004, FONTE DE RECURSO: 1.001.000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA. 6. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e con-
dições do contrato originário permanecem inalteradas. ASSI-
NAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SEUMA.
Maria Janaina do Nascimento Silva – SEPOG; e Felipe de
Castro Alves Portela – CONTRATADO.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 234/2019 – SDHDS
Designa servidor para função
de Gestor de Parceria celebra-
da com Organização da Socie-
dade Civil no âmbito do Fundo
Municipal de Direitos da Pes-
soa Idosa vinculado a Secreta-
ria Municipal dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento So-
cial, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, considerando o
disposto no inciso V, do art. 69, da Lei Complementar nº 176,
de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições, con-
siderando o disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, e suas respectivas atualizações, resolve:
Art. 1º - Designar a servidora comissionada LORAYNNE
SOUTO HOLANDA, matrícula 114613-03, ocupante de cargo
em comissão de Assistente Técnico Administrativo II, como
Gestora das parcerias firmadas entre o Município e Organiza-
ção da Sociedade Civil, no âmbito do Fundo Municipal de Direi-
tos da Pessoa Idosa - FMDPI vinculado a Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Parágrafo
Único: Os efeitos desta Portaria se estenderão aos termos
aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes
sejam firmados. Art. 2º - São obrigações do Gestor de Parceria
as instituídas no inciso I a IV, do Art. 61, da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas respectivas atualiza-
ções. Art. 3º - Gestor de Parceria é responsável pela emissão
de relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria
mencionada no Artigo 1º, e de sua submissão à homologação
da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de-
signada, nos termos do Art. 59, da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014. Art. 4º - Havendo prestação de contas final,
no final de cada exercício financeiro ou quando houver prorro-
gação de sua vigência, o Gestor de Parceira será responsável
por emitir no prazo de até 120 dias parecer técnico conclusivo
de avaliação do cumprimento do objeto da parceria bem como
da eficácia e efetividade das ações em execução ou que já
foram realizadas. § 1º - O parecer técnico conclusivo será
submetido à homologação da Comissão Permanente de Moni-
toramento e Avaliação, posteriormente será encaminhado para
o Titular da Pasta para ciência e adoção de providências que
julgar cabíveis. § 2º - O parecer técnico conclusivo deverá
obrigatoriamente mencionar: I - os resultados já alcançados e
seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais; III - o
grau de satisfação do público-alvo; IV - a possibilidade de sus-
tentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
§ 3º - O parecer técnico disposto no caput deste artigo será
emitido mediante a análise do: I - Plano de Trabalho e outros
documentos indicados no projeto técnico da parceria. II - Rela-
tórios de execução do objeto, elaborado pela organização da
sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvi-
dos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados; III - Relatórios de
execução financeira do termo de colaboração ou do termo de
fomento, elaborado pela organização da sociedade civil, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e
sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de des-
cumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de
trabalho. IV - Relatórios de visita técnica in loco e de pesquisa
de satisfação eventualmente realizados durante a execução da
parceria, inclusive por órgãos de execução programáticas da
SDHDS; V - Pareceres técnicos financeiros e contábeis emiti-
dos pela equipe de analistas de prestação de contas da
SDHDS acerca dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pela organização da sociedade civil contidos nas
prestações de contas parciais e final. VI - Relatórios técnicos
de monitoramento e avaliação homologados pela comissão
permanente de monitoramento e avaliação de parceria, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcan-
çados durante a execução do termo de colaboração ou de
fomento. Art. 5º - Cabe ainda ao Gestor de Parceria providen-
ciar a regular instrumentalização dos processos administrativos
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